4 de dezembro de 2025

COFFITO autoriza atuação temporária de profissionais estrangeiros em programas de formação no Brasil

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de novembro de 2025, a Resolução n.º 639/2025, que autoriza o exercício profissional temporário de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estrangeiros selecionados para Programas de Cooperação Técnica entre o Brasil e outros países.

A medida busca fortalecer iniciativas de intercâmbio técnico, científico e educacional, ampliando as oportunidades de qualificação e troca de conhecimento entre profissionais de diferentes países.

Para o Sistema COFFITO/CREFITOs, a regulamentação representa um avanço importante para a formação especializada, garantindo que atividades práticas supervisionadas realizadas por estrangeiros ocorram de forma segura, controlada e alinhada às normas brasileiras da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Autorização temporária

De caráter temporário, a autorização para o exercício profissional terá finalidade exclusivamente educacional. A certidão será emitida gratuitamente pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) responsável, mediante comprovação da participação do profissional em programa oficial de cooperação.

A atuação autorizada deve ocorrer estritamente no âmbito das atividades previstas no projeto, sob supervisão direta de um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional brasileiro regularmente inscrito.

Os prazos máximos definidos pela norma são de até 36 meses para programas de residência, 24 meses para pós-graduação e 12 meses para práticas profissionais supervisionadas. A autorização não permite atendimento independente, vínculo empregatício ou prestação de serviços fora do escopo educacional.

Requisitos e finalidade

Para obter a certidão, o profissional estrangeiro deverá apresentar documentação que comprove sua seleção no programa de cooperação técnica, além dos dados específicos exigidos pelo CREFITO da região onde realizará a formação. A medida busca assegurar que todo o processo seja transparente, regulamentado e alinhado às necessidades de cada projeto.

A regulamentação garante segurança jurídica para instituições e profissionais envolvidos, assegurando que a participação de estrangeiros ocorra de maneira ética, supervisionada e alinhada às diretrizes brasileiras.

Cooperação Brasil e Angola

Como resultado prático da política de intercâmbio, o COFFITO também publicou a Portaria n.º 271/2025, que dispõe sobre a autorização do exercício profissional por tempo determinado para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola. Essa portaria funciona como o instrumento regulatório que aplica a Resolução n.º 639/2025 a esse caso específico.