PORTARIA COFFITO nº 271/2025 – Dispõe sobre a autorização do exercício profissional por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;
CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 639, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional;
CONSIDERANDO a Cooperação Técnica Sul-Sul, Brasil-Angola, Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde, de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados no Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, respeitando os termos da Resolução n° 639/2025.
Art. 2º O requerimento para a emissão da certidão de autorização temporária deverá ser entregue/enviado ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) competente pela fiscalização da circunscrição na qual o profissional participará do Programa, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do passaporte, com o visto de estudante ou de outra categoria que permita a permanência no país para fins educacionais;
II – cópia do diploma de graduação;
III – cópia do registro profissional do país de origem ou similar, conforme legislação do país de origem do profissional estrangeiro;
IV – certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem ou similar, conforme legislação do país de origem do profissional estrangeiro;
V – declaração ou documento assinado pelo Responsável Técnico de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional da instituição de ensino, assistência social ou de saúde no Brasil, informando que o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional está regularmente matriculado no Programa de Residência, de Pós-Graduação ou de Prática Profissional Supervisionada Complementar, vinculado ao Programa de Cooperação Técnica entre o Brasil e Angola, com indicação clara do período de duração da formação e local de atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
