22 de agosto de 2025

TRF3 reafirma que Pilates não é profissão autônoma

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) consolida o entendimento de que o exercício do método Pilates exige formação superior e registro em Conselho Profissional, medida que assegura a proteção da sociedade e a valorização das profissões regulamentadas.

Recentemente, o TRF3 julgou o caso de uma bacharela em dança que buscava autorização para atuar como instrutora de Pilates sem possuir formação em Fisioterapia ou Educação Física, tampouco registro em Conselho Profissional.

A ação foi ajuizada por meio de mandado de segurança, mas, já em primeira instância, a Justiça Federal compreendeu que o método Pilates não constitui profissão independente, mas, sim, técnica integrante das áreas da Fisioterapia (quando voltada à reabilitação) e da Educação Física (quando aplicada ao condicionamento físico).

Mesmo assim, a autora interpôs apelação para tentar reformar a sentença. Contudo, em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF3 negou o recurso, decisão judicial que reafirma o Pilates como método privativo da Fisioterapia e da Educação Física.

Fonte:

Processo nº 5009123-08.2024.4.03.6100

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