14 de julho de 2025

Justiça nega pedido de liminar de bailarina para aplicação de Pilates

A 3ª Vara Federal de Santos negou mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por uma bailarina com o objetivo de impedir as restrições impostas pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (Cref4/SP), que a proibiu de atuar como instrutora de Pilates, após fiscalização. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) também manifestou-se contra o exercício da atividade.

Na decisão, a juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz mencionou a Resolução nº 386/2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e a Resolução nº 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Em ambas as normativas, as autarquias determinam as competências dos profissionais responsáveis pela aplicação do Pilates.

Com base nas regulamentações dos Conselhos e em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a magistrada entendeu que “para a aplicação do Método Pilates é necessária a formação superior em pelo menos um dos cursos citados, sendo corroborado tal entendimento por Fisioterapia ou Educação Física”.

Embora tenha alegado que possui formação específica no Método Pilates, tendo exercido a atividade desde 2013, a bailarina não é graduada nem em Fisioterapia nem em Educação Física. Portanto, para a Justiça Federal, a bailarina não preenche as qualificações exigidas para o ensino de Pilates.

Fonte:

3ª Vara Federal de Santos | Mandado de Segurança Cível nº 5000536-48.2025.4.03.6104

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