
Justiça extingue ação contra o COFFITO e condena CFM por má-fé
A Justiça condenou o Conselho Federal de Medicina (CFM), neste mês, ao pagamento de multa de cinco salários mínimos por litigância de má-fé em processo contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
O CFM havia proposto uma ação para anular o Acórdão COFFITO n° 735/2024, que reconhece o fisioterapeuta como profissional com plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos. O pedido de tutela de urgência dessa causa já havia sido indeferido.
Recentemente, o CFM propôs outra medida legal com o mesmo objeto. Ao perceber isso, o COFFITO pediu a condenação do CFM por litigância de má-fé. Na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o juiz federal Rafael Leite Paulo entendeu que o pedido do COFFITO estava correto e extinguiu a nova ação, condenando o CFM ao pagamento da multa.
Em defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, O COFFITO permanece vigilante e atento a qualquer tentativa de ataque às prerrogativas de ambas as profissões.
Fonte:
Processo nº 1056569-47.2025.4.01.3400 | 3ª Vara Federal Cível da SJDF