12 de setembro de 2024

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 735, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 – Prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos por parte dos fisioterapeutas

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 8ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 10 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO os termos do parecer da lavra dos Conselheiros Federais Vinícius Mendonça Assunção, e Juliano Tibola, exarado no âmbito do PAD nº 39/2024, que teve requerente a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em acolher a conclusão do parecer, tomando-o como razão de decidir, para, diante de todo o contexto de formação, regulação e exercício profissional, reconhecer que o fisioterapeuta possui plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos, mesmo porque não se trata de atividade atribuída, com exclusividade, a apenas uma ou algumas profissões.

Reconhece-se, ainda, que não existe qualquer irregularidade para prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos por parte dos fisioterapeutas, independentemente do veículo de administração, seja injetável, pressurizado, tópico, ou oral, cuja definição cabe ao profissional, que atua dentro da competência construída a partir de sua formação, sendo responsável administrativa, civil e criminalmente por seus atos.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres – Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa – Vice-Presidente; Dr. Vinicius Mendonça Assunção – Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros – Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva – Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva – Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus – Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola – Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz – Conselheiro Efetivo.

VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 735, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024