24 de setembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 811/2025 – ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, pela anulação dos Acórdãos-COFFITO nº 614/2023 e nº 634/2023, com a consequente homologação do resultado eleitoral do CREFITO-7

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sessão da 34ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2025, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, no âmbito do Processo-SEI nº 00.0013.000095/2025-89;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, pela anulação dos Acórdãos-COFFITO nº 614/2023 e nº 634/2023, com a consequente homologação do resultado eleitoral do CREFITO-7, proclamando a Chapa 2 – “TECER” como legítima vencedora, e declarando empossados os seus membros para o mandato 2024-2028, com efeitos a partir de 17/05/2024, data em que se deu o cumprimento da decisão liminar proferida pelo TRF da 1ª Região, nos autos da Ação Anulatória nº 1015892-09.2024.4.01.3400, em trâmite perante a 3ª Vara Federal Cível da SJDF.

ACORDAM os Conselheiros Federais ainda em determinar à Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que adote as medidas necessárias nos processos judiciais para informar nos autos do processo a decisão tomada pelo Plenário.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

15 de setembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 810/2025 – Processo Administrativo Disciplinar

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 33ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando a Portaria-COFFITO nº 613/2023, que instaurou o procedimento administrativo;

Considerando o Processo Administrativo nº 57/2023 e todas as provas apresentadas em seus autos;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:

a. afastar as preliminares apresentadas pela defesa, reconhecendo a competência do COFFITO para processar e julgar o feito;

b. absolver o interessado, em razão da ausência de autoria e materialidade;

c. determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 57/2023.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 810, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

5 de setembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 809/2025 – Reconhece as irregularidades da gestão vigente no período de janeiro a junho de 2024

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 33ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o Relatório de Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis e os controles internos do exercício social findo em 31/12/2024;

Considerando o Parecer Técnico nº 02/2025 da Controladoria Interna do COFFITO;

Considerando que as irregularidades apontadas dizem respeito exclusivamente à gestão do COFFITO no período de janeiro a junho de 2024, sendo que não foram identificadas falhas ou omissões relevantes no período compreendido entre julho e dezembro de 2024, sob responsabilidade da nova gestão;

Considerando a necessidade de análise segregada da prestação de contas extraordinária, em razão da transição de gestão ocorrida em junho de 2024;

Considerando o voto fundamentado do Conselheiro Vinícius Mendonça Assunção, relator do processo de prestação de contas do exercício de 2024;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:

a. reconhecer as irregularidades da gestão vigente no período de janeiro a junho de 2024, no que se refere aos seguintes achados: 2.1. Ausência de controles internos mínimos, comprometendo a governança institucional e o cumprimento da legislação aplicável; 2.2. Gastos com cartão corporativo sem registro contábil, sem comprovação documental e sem finalidade pública justificada; 2.3. Contratações advocatícias superiores a R$ 1 milhão sem comprovação da notória especialização e sem instrumentos jurídicos formais; 2.4. Aquisição e manutenção de imóvel sem uso efetivo, com indícios de sobrepreço e ausência de planejamento; 2.5. Falhas no inventário patrimonial, com ativos registrados em valor simbólico ou irreal, sem aplicação de testes de impairment; 2.6. Execução de despesas sem prévio empenho e sem cobertura orçamentária, violando princípios legais; 2.7. Crédito residual vinculado à Imprensa Nacional sem destinação definida e sem reclassificação contábil adequada;

b. REPROVAR a prestação de contas extraordinária referente ao período compreendido entre 01/01/2024 e 17/06/2024, com fundamento no art. 70 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei 8.443/1992 e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

c. no que se refere à prestação de contas extraordinária relativa ao período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2024, observa-se que a atual gestão adotou medidas concretas de caráter corretivo e estruturante, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais ações foram implementadas também em atendimento às recomendações emanadas dos órgãos de controle interno e externo. Diante desse contexto, entende-se que as referidas medidas conferem robustez suficiente para fundamentar a APROVAÇÃO da prestação de contas extraordinária;

d. recomendar à atual administração a adoção das medidas corretivas indicadas no Parecer da Controladoria Interna e no Relatório de Auditoria, especialmente quanto ao fortalecimento dos controles internos, regularização patrimonial e correção das inconsistências contábeis e documentais;

e. determinar a publicação do presente acórdão no sítio eletrônico do COFFITO e no Diário Oficial da União, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Relator

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 809, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

7 de agosto de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 808/2025 – Revogar o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, assim como as Portarias-COFFITO nº 183, de 29 de julho de 2025, e nº 189, de 31 de julho de 2025

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 32ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 5 de agosto de 2025, em conformidade com as competências previstas no artigo 5º, incisos II, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a decisão proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1036811-37.2025.4.01.3900, que suspendeu os efeitos do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal, por meio do 18º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;

Considerando que a decisão judicial citada acima entendeu ser necessária, mesmo na hipótese de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, a concessão de prazo para defesa dos interessados, com abertura do contraditório e ampla defesa;

Considerando que a atual gestão do COFFITO possui por lema o respeito aos princípios democráticos e republicanos, não sendo do interesse das profissões o prolongamento de discussões judiciais acerca da forma da prática dos atos administrativos;

Considerando a necessidade de garantia da continuidade do serviço público;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e do devido processo legal;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:

a. revogar o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, assim como as Portarias-COFFITO nº 183, de 29 de julho de 2025, e nº 189, de 31 de julho de 2025, conforme decisão judicial;

b. ratificar os termos e efeitos da Portaria-COFFITO nº 186, de 31 de julho de 2025, que criou a comissão interna de que trata o item “a” da cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal;

c. instaurar, com base no art. 26, incisos V e XIII, do RI/COFFITO, e no art. 5º da Lei nº 9.784/1999, processo administrativo para fins de garantir a ampla defesa e o contraditório perante os atos apurados pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80;

d. determinar que os atos contidos no processo administrativo decorrente da Portaria-COFFITO nº 086/2025, instaurado para fins de cumprimento procedimental do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80 do MPF, sejam apensados ao novo processo administrativo instaurado;

e. determinar que os atos contidos no Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80 sejam apensados ao novo processo administrativo instaurado;

f. determinar a intimação das chapas que concorreram nas últimas eleições do CREFITO-12, na pessoa de seus representantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, manifestem-se acerca dos fatos encontrados no referido processo eleitoral, requerendo o que entenderem por direito;

g. determinar o encaminhamento ao Ministério Público Federal, e/ou às autoridades necessárias, das deliberações aqui adotadas e futuras deliberações relacionadas.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 808, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

7 de agosto de 2025

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 798/2025 * (Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 29ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 23 de julho de 2025, em conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando as informações contidas no Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, instaurado para apurar indícios de irregularidades e ilegalidades no âmbito das eleições realizadas em 2023 para o exercício de mandato no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região – CREFITO-12;

Considerando que compete à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, amparada na Súmula nº 473/STF e nº 633/STJ, sendo medida imperativa diante dos fatos
apurados;

Considerando o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

Considerando o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal – MPF, através do
18º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;

Considerando que a atual administração do COFFITO preza pelo respeito aos princípios democráticos e pela ampla participação nos processos eleitorais;

Considerando a necessidade de garantia da continuidade do serviço público, e o melhor cumprimento dos fins da Administração;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e eficiência do serviço público;

Considerando que a abertura de um novo processo eleitoral proporcionará, a todos os interessados, igual direito de participação, atendendo-se ao interesse público de realização de um processo administrativo eleitoral hígido, e com atingimento de um fim útil ao serviço público;

Considerando os termos do voto do relator designado, Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, em que se encontra a exposição das irregularidades e ilegalidades constatadas pelo COFFITO e pelo Ministério Público Federal;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em acolher o voto do relator para:

a. criar Comissão Interna, a ser nomeada por Portaria do Presidente do COFFITO, composta por 1 (um) membro do Setor da Controladoria, 1 (um) membro da Procuradoria Jurídica e 1 (um) membro da
Coordenação-Geral, com o objetivo de, em até 30 (trinta) dias, apresentar minuta de Resolução específica
para tratar sobre os procedimentos necessários para armazenamento e arquivamento de documentos
envolvendo processos eleitorais, buscando-se evitar que urnas, informações e afins sejam perdidos,
extraviados, não localizados e não identificados;

b. anular, em razão dos fatos descobertos nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região, ocorrido no ano de 2023, responsável por empossar mandatários para o quadriênio 2024-2028;

c. autorizar, com base no item b) da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal, que o Presidente do COFFITO instaure novo processo eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região, a ser regido pela
Resolução-COFFITO nº 608/2025;

d. determinar, em razão da anulação do processo eleitoral e consequente perda dos mandatos atualmente ocupados, gerando a vacância dos gestores, a intervenção administrativa do COFFITO no
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região;

e. nomear o Conselheiro Federal Silano Souto Mendes Barros como Coordenador-Presidente da
intervenção do CREFITO-12, e o Conselheiro Federal Derivan Brito da Silva como Coordenador-Secretário e Diretor-Tesoureiro, atribuindo-lhes as competências inerentes aos cargos de Presidente e Tesoureiro,
respectivamente, do CREFITO-12, ficando autorizados a serem incluídos como ordenadores nas instituições financeiras em que o CREFITO-12 tenha conta bancária;

f. atribuir ao Coordenador as competências necessárias para:

(i) exercer as funções administrativas, ficando autorizado a publicar atos em Diário Oficial da União e em sistemas internos do Regional para assegurar a continuidade do serviço público;

(ii) exercer a competência normativa prevista na Resolução-COFFITO nº 194/1998, que regulamenta o Departamento de Fiscalização;

(iii) designar instrutores para processos éticos, assegurando a continuidade da atividade finalística do Conselho e evitando-se prescrições;

(iv) assegurar a continuidade do funcionamento dos registros de profissionais e pessoas jurídicas;

(v) assegurar que os procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial se mantenham hígidos;

(vi) encaminhar relatórios mensais sobre as atividades administrativas e financeiras do CREFITO12, para fins de accountability e governança;

g. determinar que, imediatamente após a realização do novo pleito e posse da nova gestão, seja
encerrada a intervenção;

h. determinar que todas as deliberações contidas integrem o Processo Administrativo decorrente da Portaria-COFFITO nº 086/2025, de modo a permitir o monitoramento e segurança processual;

i. determinar a publicação do TAC firmado no sítio do COFFITO, em atendimento ao previsto em
sua cláusula sétima;

j. determinar o encaminhamento ao MPF das deliberações aqui adotadas e futuras deliberações
relacionadas, para fins de comprovação de cumprimento dos termos firmados no TAC.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 798, DE 23 DE JULHO DE 2025

*ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025

15 de julho de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 797/2025 – Repasse de custeio ao CREFITO-17

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 27ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 25 de junho de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Resolução-COFFITO nº 570/2023;

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região – CREFITO-17 apresentou requerimento com a documentação necessária, em que resta comprovada a necessidade de repasse de custeio;

Considerando que o CREFITO-17 preencheu os requisitos para recebimento do repasse;

Considerando o parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do COFFITO;

ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais em conceder repasse de custeio ao CREFITO-17, no valor requerido, condicionado:

I) à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor de R$50.000,00;

II) à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas informadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados e que a verba seja utilizada exclusivamente em comemoração ao dia 13 de outubro;

III) à prestação de contas das despesas realizadas no prazo de 30 dias após a realização do evento.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 797, DE 25 DE JUNHO DE 2025

7 de julho de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 796/2025 – Deliberação sobre a Transição Administrativa e Financeira do CREFITO-12 ao CREFITO-20

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 24ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 17/2025, aprovado na 24ª Reunião Plenária Ordinária do COFFITO, em que se analisou a titularidade dos débitos decorrentes do desmembramento do CREFITO-12 e consequente criação do CREFITO-20;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em acolher a conclusão do parecer, tomando-o como razão de decidir, para reconhecer que, nos termos da Resolução-COFFITO nº 564/2023, a responsabilidade pela arrecadação e gestão dos créditos e débitos oriundos do processo de desmembramento, relativos a profissionais transferidos para o CREFITO-20, recai integralmente sobre o CREFITO-20.

Reconhece-se, ainda, que o CREFITO-12 exerceu, de forma transitória, a administração dos referidos débitos até a instalação do CREFITO-20, sendo imprescindível, com a estruturação administrativa do novo Regional, a formalização da transferência integral das informações contábeis, administrativas e judiciais ao CREFITO-20, para o pleno exercício de suas prerrogativas.

A transição deve ser formalizada e documentada, com o acompanhamento técnico do COFFITO, assegurando-se a continuidade da arrecadação, a segurança jurídica das partes envolvidas e a efetividade da gestão dos recursos públicos, em observância aos princípios da Administração Pública.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 796, DE 28 DE MAIO DE 2025

12 de junho de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 787/2025 – Aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 24ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando o relatório técnico da Controladoria Interna, referente à análise das contas do COFFITO nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, devidamente instruído com os demonstrativos contábeis, financeiros, operacionais e pareceres técnicos das unidades responsáveis e seu respectivo parecer;

Considerando a regularidade dos registros e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas evidenciados nos relatórios de auditoria interna e nas análises de conformidade;

ACORDAM, por unanimidade, em aprovar as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, conforme Relatório e Parecer da Controladoria Interna do COFFITO, e determinar a publicação do referido Relatório e seu Parecer no sítio eletrônico do Conselho.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 787, DE 28 DE MAIO DE 2025

17 de abril de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 786/2025 – Conselheiros Federais – Homologar resultado e processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 22ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 16 de abril de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais em HOMOLOGAR o resultado e o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ

Relator

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 786, DE 16 DE ABRIL DE 2025

7 de março de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 776/2025 – Novo Regimento Interno do CREFITO-5

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em aprovar a Minuta de Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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