30 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 841/2025 – Orçamento-Programa e Plano de Compras Anual

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 43ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 29 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando os princípios constitucionais administrativos que regem a Administração Pública;

Considerando que compete à Plenária do COFFITO aprovar o Orçamento-Programa e o Plano de Compras Anual;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em aprovar o Orçamento-Programa, bem como o Plano de Compras Anual, referentes ao exercício de 2026.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

SILANO SOUTO MENDES BARROS

Diretor-Tesoureiro

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

24 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 840/2025 – Julga regular e aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, referentes ao bimestre de julho e agosto do exercício financeiro de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO, e demais normas aplicáveis ao Sistema COFFITO/CREFITOs,

CONSIDERANDO o Relatório de Análise Técnica da Controladoria Interna, referente a prestação de contas do COFFITO dos meses de julho e agosto de 2025, devidamente instruído com demonstrativos contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais, bem como com os relatórios específicos das Controladorias Contábil, Jurídica e Operacional, acompanhados de parecer conclusivo;

CONSIDERANDO que os exames realizados observaram os princípios constitucionais da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa TCU nº 84/2020, evidenciando aderência aos normativos legais e às boas práticas de governança pública;

CONSIDERANDO que os achados identificados ao longo das análises possuem natureza predominantemente procedimental e operacional, não caracterizando irregularidades graves, tampouco apontando ocorrência de dano ao erário ou comprometimento da fidedignidade das demonstrações contábeis e financeiras;

CONSIDERANDO que a Administração do COFFITO já adotou providências corretivas relevantes em relação às fragilidades apontadas, encontrando-se outras medidas em curso de implementação, o que demonstra postura proativa, preventiva e alinhada ao fortalecimento do sistema de controle interno e da governança institucional;

CONSIDERANDO que os registros contábeis analisados refletem, de forma adequada, a execução orçamentária e financeira do período, evidenciando consistência das informações, regularidade fiscal e cumprimento das obrigações legais, administrativas e tributárias;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação soberana dos Conselheiros Federais, proferida na 41ª Reunião Plenária do COFFITO, realizada em 17 de dezembro de 2025;

ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade:

Aprovar as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, referentes ao bimestre de julho e agosto de 2025, reconhecendo a regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do período analisado.

Registrar que os apontamentos constantes dos relatórios técnicos não comprometem a regularidade das contas, devendo as recomendações apresentadas serem consideradas como instrumentos de aperfeiçoamento contínuo dos controles internos, da governança e da gestão administrativa.

Consignar que o processo de análise das contas evidencia evolução institucional do COFFITO no fortalecimento de práticas de transparência, integridade, conformidade normativa e eficiência administrativa, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e da Controladoria-Geral da União – CGU.

Determinar a publicação do presente Acórdão no Diário Oficial da União – DOU, bem como sua divulgação no sítio eletrônico institucional do COFFITO, com posterior arquivamento no respectivo processo SEI de prestação de contas do exercício de 2025, para ciência e cumprimento pelas áreas responsáveis.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

24 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 839/2025 – Aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, relativas ao exercício financeiro dos meses de maio e junho de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas,

Considerando o Relatório de Análise Técnico da Controladoria Interna referente a Prestação de Contas dos meses de maio e junho de 2025, devidamente instruído com os demonstrativos contábeis, financeiros e operacionais, bem como com os relatórios técnicos das unidades responsáveis e o respectivo parecer conclusivo;

Considerando que a análise evidenciou achados de natureza procedimental e operacional, os quais não configuram irregularidades graves, nem resultaram em dano ao erário, estando devidamente contextualizados no relatório técnico;

Considerando que muitas medidas mitigatórias e corretivas cabíveis em relação aos achados identificados já foram adotadas pela Administração, ou encontram-se em fase de implementação, demonstrando atuação preventiva e comprometida com o fortalecimento do sistema de controle interno;

Considerando a regularidade dos registros contábeis, a fidedignidade das informações financeiras e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas, conforme evidenciado nos relatórios e nas análises de conformidade;

Considerando a deliberação dos Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na 41ª Reunião Plenária, realizada em 17 de dezembro de 2025;

ACORDAM, por unanimidade:

APROVAR as contas do COFFITO relativas ao bimestre de maio e junho de 2025, reconhecendo a regularidade da execução orçamentária e financeira do período, com o registro dos achados identificados e das medidas mitigatórias já adotadas, bem como com recomendações destinadas ao contínuo aprimoramento dos controles internos e da governança institucional.

O Plenário reconhece, ainda, que o presente processo de análise demonstra o avanço do COFFITO em direção a uma gestão pública mais madura, transparente e alinhada aos princípios da legalidade, da integridade e da eficiência, sendo certo que a consolidação das recomendações constantes do relatório técnico contribuirá para o fortalecimento permanente do sistema de controle interno da Autarquia e para a aderência às boas práticas de governança preconizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Publique-se o presente Acórdão no Diário Oficial da União – DOU, no sítio eletrônico institucional e proceda-se ao seu arquivamento no respectivo processo SEI de prestação de contas do exercício de 2025, para ciência e cumprimento pelas áreas responsáveis.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 839, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

24 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 838/2025 – Aprovar a Minuta do Regimento Interno do CREFITO-9.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, reunido em sessão da 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em aprovar a Minuta de Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor- Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 838, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

18 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 837/2025 – Dispõe sobre a revogação do inciso V, alterações dos incisos VII e VIII dos Acórdãos 609/2023, 635/2023, 636/2023 e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025;

Considerando a análise do disposto nos Acórdãos-COFFITO n.º 609/2023, 635/2023, 636/2023.

ACORDAM os Conselheiros Federais, Dr. Sandroval Francisco Torres, Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Dr. Silano Souto Mendes Barros, Dr. Derivan Brito da Silva, Dra. Eliania Pereira da Silva, Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Dr. Juliano Tibola e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, por unanimidade:

I – Revogar o inciso V dos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023.

II – Alterar a redação do inciso VII dos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – O profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis.

III – Alterar a redação do inciso VIII dos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII – Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60%.

IV – Tornar sem efeito todos os credenciamentos de cursos, concedidos pelo COFFITO com fundamento nos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023.

V – Fica vedado o uso da marca e do nome COFFITO, em qualquer publicidade, a partir da publicação do presente Acórdão.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

5 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 836/2025 – Aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional relativas ao exercício financeiro dos meses de março e abril de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas,

CONSIDERANDO o relatório técnico da Controladoria Interna referente à análise das contas do COFFITO nos meses de março e abril de 2025, devidamente instruído com os demonstrativos contábeis, financeiros, operacionais e relatórios técnicos das unidades responsáveis e seu respectivo parecer;

CONSIDERANDO a regularidade dos registros e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas evidenciados nos relatórios de auditoria interna e nas análises de conformidade;

CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na 35ª Reunião Plenária, realizada em 24 de setembro de 2025;

ACORDAM, por unanimidade:

APROVAR a análise das contas do COFFITO relativas ao bimestre de março e abril de 2025, reconhecendo a regularidade da execução orçamentária e financeira do período, com recomendações e determinações para adoção de providências corretivas e preventivas.

O Plenário reconhece, ainda, que o presente processo de análise reflete uma nova etapa de maturidade administrativa do COFFITO, pautada na transparência, na integridade e na eficiência da gestão pública. A implementação integral das recomendações contidas no relatório consolidará o fortalecimento do sistema de controle interno da Autarquia e permitirá maior alinhamento às boas práticas de governança preconizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Publique-se o presente Acórdão no Diário Oficial da União, promova-se sua divulgação no site desta Autarquia e proceda-se ao arquivamento do processo SEI referente à prestação de contas do exercício de 2025, para ciência e cumprimento pelas áreas responsáveis.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 836, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

28 de novembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO Nº 823/2025 – Novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, reunido em sessão da 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2025, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em aprovar a Minuta de Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 823, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

31 de outubro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 822/2025 – Instituir a Comissão de Desmembramento do CREFITO-1

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 30ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Resolução-COFFITO nº 533/2021;

Considerando o dever legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de organizar, instalar e intervir nos Conselhos Regionais, na forma do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975;

Considerando a regulação contida na Resolução-COFFITO nº 533/2021;

Considerando o requerimento para o desmembramento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, realizado por seu Presidente, Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade, a abertura do processo administrativo SEI nº 00.0004.000282/2025-71, a deliberação da Plenária do COFFITO, em 25 de junho de 2025, para a criação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado do Rio Grande do Norte, e a apresentação de parecer favorável do Diretor-Tesoureiro;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em instituir a Comissão de Desmembramento do CREFITO-1, na forma do art. 4º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho 2021, para a elaboração de estudo de viabilidade da criação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado do Rio Grande do Norte, para futuro posicionamento do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, formada pelo Conselheiro Federal Efetivo Dr. Silano Souto Mendes Barros, e pelos Conselheiros Suplentes Dr. Cristiano Batista do Nascimento e Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 822, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

31 de outubro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 821/2025 – APROVAR o parecer da lavra do Conselheiro Derivan Brito da Silva, concluindo que a Integração Sensorial de Ayres, por se caracterizar como método exclusivo da Terapia Ocupacional

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sessão da 30ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em APROVAR o parecer da lavra do Conselheiro Derivan Brito da Silva, concluindo que a Integração Sensorial de Ayres, por se caracterizar como método exclusivo da Terapia Ocupacional, somente pode ser aplicada por terapeutas ocupacionais com formação específica no referido método, por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de 100 (cem) horas.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 821, DE 30 DE JULHO DE 2025

7 de outubro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 820/2025 – Relatório referente à auditoria externa realizada no CREFITO-6

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 35ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando a competência do Plenário do COFFITO para deliberar sobre matérias de natureza contábil e financeira no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;

Considerando a necessidade de assegurar o controle, a transparência e a conformidade técnica das auditorias realizadas nos Conselhos Regionais; e

Considerando o parecer técnico conclusivo pela regularidade da auditoria externa realizada no CREFITO-6;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:

I – aprovar a conformidade técnica do relatório elaborado pelo Chefe do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO, referente à auditoria externa realizada no CREFITO-6, que opinou pela regularidade dos procedimentos auditados;

II – determinar a remessa integral do relatório e do parecer técnico ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO-6, para que adote as providências que entender cabíveis.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 820, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

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