5 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 836/2025 – Aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional relativas ao exercício financeiro dos meses de março e abril de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas,

CONSIDERANDO o relatório técnico da Controladoria Interna referente à análise das contas do COFFITO nos meses de março e abril de 2025, devidamente instruído com os demonstrativos contábeis, financeiros, operacionais e relatórios técnicos das unidades responsáveis e seu respectivo parecer;

CONSIDERANDO a regularidade dos registros e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas evidenciados nos relatórios de auditoria interna e nas análises de conformidade;

CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na 35ª Reunião Plenária, realizada em 24 de setembro de 2025;

ACORDAM, por unanimidade:

APROVAR a análise das contas do COFFITO relativas ao bimestre de março e abril de 2025, reconhecendo a regularidade da execução orçamentária e financeira do período, com recomendações e determinações para adoção de providências corretivas e preventivas.

O Plenário reconhece, ainda, que o presente processo de análise reflete uma nova etapa de maturidade administrativa do COFFITO, pautada na transparência, na integridade e na eficiência da gestão pública. A implementação integral das recomendações contidas no relatório consolidará o fortalecimento do sistema de controle interno da Autarquia e permitirá maior alinhamento às boas práticas de governança preconizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Publique-se o presente Acórdão no Diário Oficial da União, promova-se sua divulgação no site desta Autarquia e proceda-se ao arquivamento do processo SEI referente à prestação de contas do exercício de 2025, para ciência e cumprimento pelas áreas responsáveis.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 836, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025