24 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 840/2025 – Julga regular e aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, referentes ao bimestre de julho e agosto do exercício financeiro de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO, e demais normas aplicáveis ao Sistema COFFITO/CREFITOs,

CONSIDERANDO o Relatório de Análise Técnica da Controladoria Interna, referente a prestação de contas do COFFITO dos meses de julho e agosto de 2025, devidamente instruído com demonstrativos contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais, bem como com os relatórios específicos das Controladorias Contábil, Jurídica e Operacional, acompanhados de parecer conclusivo;

CONSIDERANDO que os exames realizados observaram os princípios constitucionais da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa TCU nº 84/2020, evidenciando aderência aos normativos legais e às boas práticas de governança pública;

CONSIDERANDO que os achados identificados ao longo das análises possuem natureza predominantemente procedimental e operacional, não caracterizando irregularidades graves, tampouco apontando ocorrência de dano ao erário ou comprometimento da fidedignidade das demonstrações contábeis e financeiras;

CONSIDERANDO que a Administração do COFFITO já adotou providências corretivas relevantes em relação às fragilidades apontadas, encontrando-se outras medidas em curso de implementação, o que demonstra postura proativa, preventiva e alinhada ao fortalecimento do sistema de controle interno e da governança institucional;

CONSIDERANDO que os registros contábeis analisados refletem, de forma adequada, a execução orçamentária e financeira do período, evidenciando consistência das informações, regularidade fiscal e cumprimento das obrigações legais, administrativas e tributárias;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação soberana dos Conselheiros Federais, proferida na 41ª Reunião Plenária do COFFITO, realizada em 17 de dezembro de 2025;

ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade:

Aprovar as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, referentes ao bimestre de julho e agosto de 2025, reconhecendo a regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do período analisado.

Registrar que os apontamentos constantes dos relatórios técnicos não comprometem a regularidade das contas, devendo as recomendações apresentadas serem consideradas como instrumentos de aperfeiçoamento contínuo dos controles internos, da governança e da gestão administrativa.

Consignar que o processo de análise das contas evidencia evolução institucional do COFFITO no fortalecimento de práticas de transparência, integridade, conformidade normativa e eficiência administrativa, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e da Controladoria-Geral da União – CGU.

Determinar a publicação do presente Acórdão no Diário Oficial da União – DOU, bem como sua divulgação no sítio eletrônico institucional do COFFITO, com posterior arquivamento no respectivo processo SEI de prestação de contas do exercício de 2025, para ciência e cumprimento pelas áreas responsáveis.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025