ACÓRDÃO COFFITO nº 839/2025 – Aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, relativas ao exercício financeiro dos meses de maio e junho de 2025.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas,
Considerando o Relatório de Análise Técnico da Controladoria Interna referente a Prestação de Contas dos meses de maio e junho de 2025, devidamente instruído com os demonstrativos contábeis, financeiros e operacionais, bem como com os relatórios técnicos das unidades responsáveis e o respectivo parecer conclusivo;
Considerando que a análise evidenciou achados de natureza procedimental e operacional, os quais não configuram irregularidades graves, nem resultaram em dano ao erário, estando devidamente contextualizados no relatório técnico;
Considerando que muitas medidas mitigatórias e corretivas cabíveis em relação aos achados identificados já foram adotadas pela Administração, ou encontram-se em fase de implementação, demonstrando atuação preventiva e comprometida com o fortalecimento do sistema de controle interno;
Considerando a regularidade dos registros contábeis, a fidedignidade das informações financeiras e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas, conforme evidenciado nos relatórios e nas análises de conformidade;
Considerando a deliberação dos Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na 41ª Reunião Plenária, realizada em 17 de dezembro de 2025;
ACORDAM, por unanimidade:
APROVAR as contas do COFFITO relativas ao bimestre de maio e junho de 2025, reconhecendo a regularidade da execução orçamentária e financeira do período, com o registro dos achados identificados e das medidas mitigatórias já adotadas, bem como com recomendações destinadas ao contínuo aprimoramento dos controles internos e da governança institucional.
O Plenário reconhece, ainda, que o presente processo de análise demonstra o avanço do COFFITO em direção a uma gestão pública mais madura, transparente e alinhada aos princípios da legalidade, da integridade e da eficiência, sendo certo que a consolidação das recomendações constantes do relatório técnico contribuirá para o fortalecimento permanente do sistema de controle interno da Autarquia e para a aderência às boas práticas de governança preconizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Publique-se o presente Acórdão no Diário Oficial da União – DOU, no sítio eletrônico institucional e proceda-se ao seu arquivamento no respectivo processo SEI de prestação de contas do exercício de 2025, para ciência e cumprimento pelas áreas responsáveis.
QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
