18 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 837/2025 – Dispõe sobre a revogação do inciso V, alterações dos incisos VII e VIII dos Acórdãos 609/2023, 635/2023, 636/2023 e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025;

Considerando a análise do disposto nos Acórdãos-COFFITO n.º 609/2023, 635/2023, 636/2023.

ACORDAM os Conselheiros Federais, Dr. Sandroval Francisco Torres, Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Dr. Silano Souto Mendes Barros, Dr. Derivan Brito da Silva, Dra. Eliania Pereira da Silva, Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Dr. Juliano Tibola e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, por unanimidade:

I – Revogar o inciso V dos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023.

II – Alterar a redação do inciso VII dos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – O profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis.

III – Alterar a redação do inciso VIII dos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII – Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60%.

IV – Tornar sem efeito todos os credenciamentos de cursos, concedidos pelo COFFITO com fundamento nos Acórdãos 609/2023, 635/2023 e 636/2023.

V – Fica vedado o uso da marca e do nome COFFITO, em qualquer publicidade, a partir da publicação do presente Acórdão.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025