Governo Federal sanciona lei que regulamenta a acupuntura; veto presidencial ao texto é vitória da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comemora a sanção presidencial da Lei Federal n.º 15.345, que regulamenta o exercício profissional de acupuntura, publicada na edição desta terça-feira (13/1) do Diário Oficial da União (DOU).
Graças à articulação da Comissão de Ações Políticas (CAP/COFFITO) e, também, de profissionais, associações e grupos organizados ao longo das últimas décadas, a regulamentação da acupuntura por meio de lei federal representa a consolidação de uma luta histórica pelo reconhecimento de uma prática que já faz parte do cotidiano da saúde brasileira.
Além disso, fruto desse trabalho conjunto, a Presidência da República vetou o parágrafo único do art. 3.º da legislação, cujo texto original aprovado pelo Senado em dezembro de 2025 limitava o período para a formação de especialistas em acupuntura.
“O veto da nova lei que regulamenta a acupuntura no Brasil foi extremamente importante, uma vez que, sem ele, conforme o Projeto de Lei n.º 5.983, de 2019, aprovado na sua forma crua, limitava-se o exercício de quem já tinha o título de especialista e daqueles que começaram os cursos em busca desse título de especialista até a data da homologação da lei”, explica Dr. Silano Barros, coordenador da CAP.
Segundo ele, antes do veto, não seria mais possível que houvesse fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais especialistas em acupuntura a partir desta data. “Agora, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de ontem, de hoje e de amanhã poderão ser especialistas em acupuntura e exercer essa área em qualquer momento de suas vidas”, celebrou.
Pioneirismo do COFFITO
A lei define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas que estimulam pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas e de outros métodos próprios. Essas técnicas buscam promover a manutenção e a recuperação do equilíbrio das funções físicas e mentais do organismo.
Com a sanção, o Governo Federal reconhece o caráter multidisciplinar da prática e confirma o entendimento do COFFITO sobre o assunto. Assim, fica assegurado o exercício profissional para profissionais da saúde que possuam um título de especialista em acupuntura reconhecido pelos seus conselhos federais.
A CAP/COFFITO lembra que a autarquia é pioneira no tema, tendo regulamentado a prática da acupuntura ainda na década de 1980 para fisioterapeutas (Resolução n.º 60/1985) e, posteriormente, para terapeutas ocupacionais (Resolução n.º 221/2001).
O Conselho também consolidou a acupuntura como especialidade própria de ambas as profissões, conforme estabelecido pela Resolução n.º 405/2011 (Terapia Ocupacional) e Resolução n.º 580/2023 (Fisioterapia).
Com a nova legislação, a competência normativa do COFFITO para qualificar e titular os profissionais ganha ainda mais respaldo jurídico, possibilitando que os fisioterapeutas e terapeutas especialistas continuem a exercer a prática com segurança técnica e ética.







