12 de março de 2026

Presidentes discutem avanços para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional durante Fórum Itinerante, em São Luís

Nesta quarta-feira (11/3), integrantes do Sistema COFFITO/CREFITOs participaram da décima edição do Fórum Itinerante de Gestão, Boas Práticas e Integração das autarquias, em São Luís. O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, conduziu a pauta de discussões, que incluiu ações em defesa das prerrogativas profissionais.

Para o Dr. Sandroval, as agendas nos estados permitem compreender melhor a realidade das profissões nas diferentes regiões do país. “Com os fóruns itinerantes, conhecemos um pouco mais da realidade do Brasil”, enfatizou.

A vice-presidente do COFFITO, Dra. Marianna Sousa, também esteve presente no evento, sediado na capital maranhense pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (CREFITO-16).

Presidente do CREFITO-16, a Dra. Letícia Padilha ressaltou a importância da troca de experiências entre os regionais e destacou que o Fórum é um espaço “de fortalecimento da nossa conexão, que vai repercutir na qualidade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional”.

Prerrogativas profissionais

No encontro, o chefe da Procuradoria Jurídica do CREFITO-1 e coordenador da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do COFFITO, Dr. Carlos Francisco da Silva, reafirmou a competência desses profissionais para atuação na área da saúde.

“A Comissão está trabalhando diuturnamente porque entende que, quando há violação das prerrogativas de fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, restringe-se o acesso do cidadão a serviços de saúde”, disse o Dr. Carlos. Ele acrescentou que essa restrição viola o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que prevê a saúde como um direito fundamental.

O Fórum reuniu presidentes, diretores e assessores dos regionais para debater pautas estratégicas relacionadas ao fortalecimento da gestão dos Conselhos, com o objetivo de garantir transparência, eficiência e cooperação entre as autarquias.

A realização do Fórum de modo itinerante permite ampliar a integração e identificar as demandas locais e regionais. A proposta é que o Conselho Federal visite novamente todos os Conselhos Regionais até 2027.

Leia também:

CREFITO-12 sedia 9.º Fórum Itinerante do Sistema COFFITO/CREFITOs, em Belém

12 de março de 2026

Limite de sessões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a pacientes com TEA é abusivo, decide STJ

De forma unânime, nesta quarta-feira (11/3), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu (no REsp n.º 2.167.050) que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No processo, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) atuou como amicus curiae, levando ao debate judicial a perspectiva técnica e institucional das profissões regulamentadas que integram o cuidado multiprofissional às pessoas com TEA.

A participação do Conselho reafirma seu compromisso permanente com a defesa do exercício profissional ético, qualificado e cientificamente fundamentado, bem como com a proteção do direito dos pacientes ao tratamento adequado.

Para o COFFITO, a tese firmada representa importante avanço na tutela do direito à saúde e no reconhecimento da indispensabilidade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, ao lado das demais áreas envolvidas, na condução do cuidado multiprofissional às pessoas com TEA.

A limitação arbitrária de sessões compromete a efetividade do tratamento, desconsidera a singularidade de cada quadro clínico e enfraquece a autonomia técnica dos profissionais habilitados.

O COFFITO seguirá acompanhando os desdobramentos do julgamento e continuará atuando, em todas as esferas cabíveis, em defesa da assistência integral, da valorização profissional e da garantia de acesso dos pacientes às terapias prescritas.

6 de março de 2026

Mulheres que abriram caminhos: o legado feminino na história do COFFITO

Em referência ao Dia Internacional das Mulheres (8/3), data que simboliza mundialmente a luta histórica dessa parcela da população por reconhecimento, direitos e equidade, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) celebra o pioneirismo de quem construiu as bases de sua história institucional. Inclusive, esse legado pode ser visto no documentário Ousar para mudar os rumos – A geração que transformou a história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil, lançado em dezembro de 2025.

Atualmente, em relação à representatividade feminina em cargos de gestão, o COFFITO tem como vice-presidente a terapeuta ocupacional Dra. Marianna Sousa. “Quando ocupamos espaços de poder, ampliamos a diversidade do debate, fortalecemos a democracia institucional e inspiramos novas gerações a compreender que esses espaços também pertencem a nós”, afirmou.

Ao longo de cinco décadas, o Sistema COFFITO/CREFITOs foi marcado pela atuação de mulheres e profissionais que ultrapassaram barreiras e ocuparam espaços de liderança em momentos decisivos. Entre elas, antes de a Dra. Marianna assumir a vice-presidência, destacam-se duas pioneiras nessa trajetória: a Dra. Sônia Gusman (1943-2012) e a Dra. Veridiana Arb Makhloof. Ambas compuseram a primeira diretoria do Conselho Federal, em 1977, com o Dr. Vladimiro Oliveira (1939-2001) e o Dr. Luciano Rebouças.

Foto: A terapeuta ocupacional Dra. Veridiana Arb Makhloof (à esq.) e a
fisioterapeuta Dra. Sônia Gusman | Acervo pessoal

Legado feminino

Primeira mulher a presidir o COFFITO, detentora do registro profissional n.º 1 e formada na primeira turma de Fisioterapia da Universidade de São Paulo (USP), Dra. Sônia atuou em um cenário historicamente desafiador para a presença feminina em posição de liderança. Defensora da valorização profissional e do fortalecimento institucional, seu trabalho à frente do Conselho Federal, de 1977 a 1986, viabilizou as bases que hoje fundamentam a atuação do Conselho Federal.

Ao seu lado, Dra. Veridiana Makhloof, primeira terapeuta ocupacional portadora do registro n.º 1 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) e primeira vice-presidente do COFFITO, também desempenhou papel fundamental na construção e no aprimoramento das políticas institucionais, contribuindo para a ampliação do diálogo e para o desenvolvimento técnico e ético das profissões representadas pela autarquia.

Para além da gestão

A fim de compreender o impacto da liderança da Dra. Sônia Gusman para além da esfera institucional, o COFFITO conversou com o seu filho, Patrick Gusman. Segundo ele, o exemplo de determinação, ética e compromisso da mãe ultrapassou o ambiente profissional e se refletiu na forma como ela conduzia a própria vida. “A Fisioterapia foi a alma dela. Eu não estaria vivo se ela não tivesse sido a mulher e a fisioterapeuta do jeito que foi”, acrescentou Patrick, que nasceu prematuro.

“Para mim, é uma honra ser filho dela. Eu não a vejo em outra profissão. Como mulher, como minha mãe, como confidente, amiga, sócia. Eu acho que ela foi uma mulher maravilhosa”, lembrou.

Foto: Patrick Gusman (à esq.) em visita ao Dr. Sandroval Torres, presidente do Coffito, em 2026.

Caminho pavimentado

Para a Dra. Marianna Sousa, ocupar a direção do Conselho é resultado de um processo contínuo de fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de decisão. “Não se trata apenas de uma trajetória individual, mas da continuidade de um caminho pavimentado por mulheres que vieram antes de mim e abriram portas com coragem e competência”, declarou.

Na avaliação da vice-presidente, essa presença é, também, uma questão de justiça e respeito. “Mulheres trazem perspectivas construídas a partir de múltiplas experiências, muitas vezes conciliando liderança, cuidado, maternidade, entre tantos outros papéis ocupacionais femininos”, disse.

Ao finalizar, Dra. Marianna deixa uma mensagem para as categorias profissionais e a sociedade. “Representar tantas mulheres é compreender que cada decisão precisa ser ética, técnica e sensível às realidades diversas das profissionais que atuam nos mais diferentes territórios do país”, concluiu.

Leiam também:

COFFITO relembra trajetória de Dra. Sônia Gusman, primeira presidente da autarquia

Fontes:

Ousar para mudar os rumos: A história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil

Entrevista com Veridiana Makhloof

Em Movimento

Foto em destaque: Dra. Marianna Sousa em discurso na Câmara dos Deputados durante homenagem a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em 2025.

4 de março de 2026

Justiça obriga Hospital de Ibiúna a realizar exames complementares pedidos por fisioterapeutas

A 4ª Vara Federal de Sorocaba determinou que o Hospital Municipal de Ibiúna aceite a realização de exames complementares requisitados por profissionais fisioterapeutas. A decisão, proferida em 26 de fevereiro de 2026, obriga a unidade hospitalar a atender a tais pedidos, acolhendo a pretensão da ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3).

Na ação, a autarquia regional havia comunicado que, por meio de denúncia anônima de um fisioterapeuta, soube que o estabelecimento na região metropolitana de Sorocaba “havia negado a realização do exame de Raio-X de seu paciente”, sob a justificativa de que o pedido deveria ser feito por um médico.

Em sua fundamentação, a juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan argumentou que a legislação vigente “não estabelece que a solicitação de exames complementares constitui ato privativo de médico”. Além disso, a magistrada entendeu que fisioterapeutas podem requisitar procedimentos diagnósticos para o desempenho de suas atividades.

A decisão reafirma a autonomia técnica dos fisioterapeutas, fortalece a atuação multiprofissional na saúde e evita entraves administrativos que podem prejudicar o cuidado ao paciente.

O Sistema COFFITO/CREFITOs segue atuando de forma firme, técnica e estratégica na defesa das prerrogativas profissionais e da valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo o país, sempre com foco na proteção da sociedade e na garantia de uma assistência qualificada.

Fonte:
4ª Vara Federal de Sorocaba | Procedimento comum n.º: 5006245-46.2025.4.03.6110

2 de março de 2026

Você na CAP: COFFITO divulga resultado das propostas selecionadas na edição de 2025

Nesta segunda-feira (2/3), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) divulga o resultado do Programa Você na CAP 2025, promovido pela Comissão de Ações Políticas da autarquia federal. O objetivo principal da iniciativa é ampliar a participação cidadã dos profissionais na construção de proposições legislativas que fortaleçam, valorizem e aprimorem as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Brasil.

Em 2025, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais registrados no Sistema COFFITO/CREFITOs puderam enviar sugestões de iniciativas legislativas, contribuindo para a criação de leis, a alteração de normas existentes ou o aperfeiçoamento de políticas públicas de saúde.

O coordenador da CAP, Dr. Silano Barros, explica que o programa recebeu 34 propostas, das quais cinco foram selecionadas. “Foi difícil a escolha das propostas, pois o nível delas era extremamente alto, principalmente do ponto de vista técnico, de profundidade da fundamentação e de pertinência das proposições”, disse.

Dr. Silano lembra que o COFFITO não possui prerrogativa legislativa para apresentar projetos de lei, atuando como entidade interessada na formulação de políticas públicas relacionadas à saúde funcional e ocupacional no Brasil.

Para serem apresentadas como projetos de lei, as propostas — que também são extensivas à Terapia Ocupacional — dependem agora da aceitação de um parlamentar do Congresso Nacional, que será prospectado pela CAP/COFFITO.

A seguir, saiba quais foram as cinco propostas selecionadas e seus respectivos autores:

Proposta 2: Ricardo Wallace das Chagas Lucas

Pretende alterar a Lei n.º 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. A ideia é permitir a apresentação de atestado de Fisioterapia para fins de abono de faltas ao trabalho.

Proposta 4: Ricardo Wallace das Chagas Lucas

Torna obrigatória a inclusão de avaliação físico-funcional com determinação do índice de saúde física nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para fins de admissão e retorno ao trabalho.

Proposta 5: Márcio Edyr Rahn

Propõe alteração legislativa para garantir a validade legal de atestados emitidos por fisioterapeutas para fins de abono de faltas ao trabalho, como a proposta 2.

Proposta 7: Márcio Edyr Rahn

Pretende alterar o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) para garantir a defesa e o acompanhamento de assistentes técnicos em perícias judiciais na área da saúde.

Proposta 20: Kennedy Freitas Pereira Alves

Propõe aposentadoria especial para fisioterapeutas com atuação em hospital, urgência e emergência.

Os autores cujas propostas não foram aprovadas vão receber um e-mail da CAP, individualmente, fundamentando as razões por que sua sugestão não foi acatada.

Os selecionados serão convidados a participar de uma ação institucional da CAP, em Brasília, em data a ser definida, com despesas custeadas pelo COFFITO, incluindo a entrega oficial da minuta legislativa construída com base na proposta enviada.

Leia também:

Programa Você na CAP: prorrogado prazo para divulgação de resultados

COFFITO convida profissionais para participarem do Programa Você na CAP

2 de março de 2026

Em Juazeiro, presidente do COFFITO inaugura subsede do CREFITO-7 e participa de evento na Uneb

Na última sexta-feira (27/2), o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, participou da solenidade de inauguração da subsede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7), em Juazeiro, na Bahia. No dia seguinte, ele esteve presente no XII Encontro “CREFITO-7 em Movimento”, no campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), na mesma cidade.

Foto: Dr. Sandroval Torres (à esq.) e Dr. Rodrigo Medina na inauguração
da subsede do Crefito-7, em Juazeiro (BA).

Além do Dr. Sandroval e do presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, o evento de inauguração contou com a presença do vice-presidente da autarquia regional, Dr. Nildo Ribeiro; da diretora-tesoureira, Dra. Tereza Baraúna, e da delegada do CREFITO-7, Dra. Bárbara Roriz. Participaram, também, o conselheiro suplente do CREFITO-3, Dr. Ari Osvaldo Alves, assim como profissionais e autoridades locais.

Foto: Dr. Rodrigo Medina (centro), Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Bárbara Roriz.

O presidente do regional afirmou que “a implantação da subsede representa um importante marco institucional para o fortalecimento da fiscalização, da orientação profissional e da aproximação do Sistema COFFITO/CREFITOs com os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da região Norte do estado da Bahia, especialmente na área de fronteira interestadual”.

Ainda segundo Dr. Rodrigo Medina, o XII integra as ações itinerantes do CREFITO-7, “com foco na interiorização institucional, diálogo com a categoria, qualificação do exercício profissional e fortalecimento do Sistema COFFITO/CREFITOs”.

Foto: Dr. Sandroval Torres (centro) participa do XII Encontro “CREFITO-7 em Movimento”, no campus
da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Juazeiro.

Com fotos e informações do CREFITO-7

27 de fevereiro de 2026

Polilaminina e lesão medular: o que dizem a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional

Em andamento no Brasil, os estudos promissores de mais de duas décadas liderados pela bióloga e pesquisadora Dra. Tatiana Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), têm despertado a atenção da sociedade e da comunidade científica para a possibilidade do uso da polilaminina como estratégia terapêutica no tratamento de pacientes com lesão medular.

Diante da relevância do tema, as Câmaras Técnicas de Fisioterapia Neurofuncional e de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicaram recentemente notas técnicas que esclarecem informações, destacam o papel das duas categorias profissionais no acompanhamento de pacientes com lesão medular e reafirmam o compromisso da autarquia federal com os progressos na área da saúde.

O que é a polilaminina

As Câmaras Técnicas do COFFITO explicam que a polilaminina (polylaminin; polyLM) é uma forma modificada da laminina, proteína fundamental da matriz extracelular que é importante para processos como adesão celular, crescimento axonal, migração neuronal e plasticidade neural.

Estudos pré-clínicos realizados em laboratório e em modelos animais indicam potencial de estímulo à regeneração neural após lesão da medula espinhal. Pesquisas conduzidas pela Dra. Tatiana e colaboradores observaram crescimento axonal, restauração de migração neuronal e melhora funcional em modelos experimentais.

Fase dos estudos

Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de um estudo clínico de Fase 1 com a polilaminina em pacientes com lesão medular aguda. Nessa fase, o objetivo principal das pesquisas é avaliar segurança e tolerabilidade, e não comprovar eficácia.

Como os estudos estão sendo realizados, a polilaminina ainda não possui registro sanitário para uso terapêutico rotineiro, e sua aplicação está restrita ao contexto de pesquisa, mediante aprovação ética e regulatória. Até o momento, não há comprovação científica de cura ou reversão completa da lesão medular.

Embora existam relatos preliminares encorajadores, os dados ainda são limitados e precisam ser confirmados em estudos maiores e controlados, antes que qualquer conclusão sobre eficácia clínica possa ser estabelecida.

Fisioterapia Neurofuncional

A Fisioterapia Neurofuncional é parte central e indispensável do cuidado às pessoas com lesão medular, nas fases aguda e crônica. Sua atuação compreende a prevenção de complicações secundárias, o estímulo à plasticidade neural, o treinamento orientado a tarefas, a recuperação e otimização da funcionalidade, além da promoção da participação social.

Mesmo em protocolos experimentais com polilaminina, os participantes recebem acompanhamento em reabilitação, de modo que qualquer possível ganho funcional ocorre dentro de um cuidado integrado, no qual o fisioterapeuta exerce papel estruturante e contínuo.

A prática profissional está fundamentada em princípios científicos e respaldada por meio da Resolução COFFITO n.º 562/2022, que reforça a atuação baseada em evidências e nos mecanismos de neuroplasticidade.

Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares

O terapeuta ocupacional avalia, de forma integrada, as habilidades preservadas, as limitações decorrentes da lesão, o contexto em que o paciente está envolvido, os aspectos psicossociais e, além disso, os desejos e as ocupações que têm significado para o paciente.

Sua presença desde a fase aguda de lesão medular permite avaliação precoce, prevenção de complicações e início do tratamento funcional. Nas fases crônicas, a continuidade do cuidado é essencial para manter ganhos funcionais e favorecer a construção de novos projetos de vida, sempre com foco no paciente.

A atuação do profissional envolve ainda o treinamento em Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs), a indicação e o treinamento em tecnologia assistiva, a adaptação ambiental, e o apoio à reorganização da vida cotidiana, além da promoção da autonomia e da participação social. A competência profissional está respaldada pela Resolução COFFITO n.º 316/2006.

Avanços e responsabilidades

As Câmaras Técnicas destacam que a divulgação de resultados preliminares deve continuar sendo feita com responsabilidade. A ausência de evidência de eficácia em lesões crônicas, por exemplo, significa que qualquer ampliação dessa hipótese permanece como especulação.

Caso estudos futuros confirmem segurança e eficácia, a polilaminina poderá representar mais uma ferramenta terapêutica. Além disso, sua utilização deverá estar sempre vinculada a programas de reabilitação estruturados e fundamentados em evidências científicas.

A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional permanecem sendo pilares no cuidado às pessoas com lesão medular, garantindo que avanços científicos resultem em maior funcionalidade, autonomia e participação social.

Leia também:

Nota da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares sobre a polilaminina

Nota da Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional do COFFITO sobre polilaminina

Como age o medicamento que pode reverter lesão medular

Tatiana Coelho de Sampaio: conheça a história da criadora da polilaminina

Foto: Divulgação | Luciana Sposito

27 de fevereiro de 2026

Nota da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares sobre a Polilaminina

Polilaminina: Atualidades, perspectivas e implicações para Terapia Ocupacional

A polilaminina constitui uma tecnologia brasileira em investigação científica, pela dra. Tatiana Coelho-Sampaio e seu grupo de pesquisa, para o tratamento da lesão medular, derivada da laminina, proteína essencial da matriz extracelular envolvida em processos fundamentais como adesão celular, crescimento axonal, migração neuronal e plasticidade neural (MENEZES et al., 2010).

Evidências pré-clínicas demonstram que a polilaminina apresenta potencial para estimular a regeneração neural e promover recuperação funcional em modelos experimentais de lesão medular, conforme descrito por Menezes et al. (2010), que observaram restauração da migração neuronal, crescimento axonal e melhora funcional em modelos animais de lesão da medula espinhal.

No âmbito regulatório, em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou o início de estudo clínico de Fase 1 com polilaminina em pacientes com lesão medular aguda, com objetivo restrito à avaliação de segurança e tolerabilidade, conforme comunicado oficial do Ministério da Saúde.

Mas afinal, o que é a polilaminina: desvendando a proteína e o conhecimento atual

A laminina é uma proteína natural da matriz extracelular. É o principal constituinte das membranas basais, um tipo de matriz em forma de lâmina, envolvida no suporte celular e na compartimentalização tecidual (YURCHENCO; KULCZYK, 2024). Em condições fisiológicas, a laminina existe em forma polimérica, mas essa organização está ausente quando a proteína é extraída de tecidos biológicos ou quando é expressa em sistemas heterólogos (HOHENESTER, 2019). Há muitos anos, a dra. Tatiana e sua equipe desenvolveram um protocolo para restaurar a organização polimérica natural da laminina e o denominou polilaminina (poliLM) (FREIRE, COELHO-SAMPAIO, 2000; BARROSO etal., 2008). Assim, sua investigação verificou se a PoliLM exógena, ou seja, injetada pelo pesquisador, poderia induzir a regeneração axonal após lesão no Sistema Nervoso Central (SNC). A pesquisa começou in vitro, ou seja, com conjunto de células em laboratório e depois in vivo, modelos animais (ratos, cachorros), inicialmente, e agora recebeu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a autorização para testes em pacientes após lesão medular aguda. O tratamento humanos foi considerado seguro e potencialmente benéfico porque 75% dos pacientes tratados recuperaram algum grau de função motora, enquanto a taxa de recuperação motora espontânea em casos de lesão medular completa normalmente não ultrapassava 15% (MENEZES et al., 2024).

Em janeiro de 2026, a ANVISA autorizou o início de estudo clínico de fase 1, envolvendo cinco pacientes com lesões medulares agudas torácicas (T2–T10), com aplicação da substância em até 72 horas após o trauma. Portanto, a tecnologia encontra-se em fase inicial de investigação clínica, com autorização para verificar a segurança e tolerabilidade do procedimento, ou seja, se ele é seguro. Em momentos futuros, no desenvolvimento de fase II, aí sim, será momento de verificar a eficácia do procedimento e para, só então, na fase III, aplicar em larga escala.

Então, aguardamos ansiosos pela evolução da ciência e possibilidades futuras. É importante destacar que hoje os procedimentos são realizados apenas nas pesquisas, não na clínica. A polilaminina não é vendida, ou comercializada.

A Reabilitação após lesão medular

A lesão medular pode gerar limitações funcionais, redução na participação em atividades de vida diária, trabalho e demais ocupações significativas de uma pessoa. Essas ocupações são frequentemente impactadas pelos possíveis déficits em habilidades e capacidades motoras, de processos e até de interação. Pode haver comprometimentos autonômicos profundos, que estão associados a redução da participação social e prejuízos da qualidade de vida.

Para indivíduos com lesão medular grave e potencial de recuperação neurológica, geralmente considerado limitado, tem nas abordagens de reabilitação que se concentram na utilização de técnicas compensatórias, as suas possibilidades para otimizar a função. À medida que nossa compreensão da LM e dos mecanismos de recuperação associados (por exemplo, princípios do controle motor, neuroplasticidade dependente da atividade) continua a crescer, há uma ênfase cada vez maior na restauração da função por meio da remediação dos comprometimentos subjacentes (BURNS et al., 2017).

A reabilitação de indivíduos com lesão medular pode ser dividida em três fases: aguda, subaguda e crônica. Os períodos agudo e subagudo, quando combinados, geralmente correspondem à história natural da neurorecuperação (12 a 18 meses após a lesão), enquanto a fase crônica é o período em que a neurorecuperação se estabilizou. A reabilitação durante as fases aguda e subaguda concentra-se na prevenção de complicações secundárias, na promoção e no aprimoramento da neurorecuperação, na maximização da função e no estabelecimento de condições ideais para a manutenção da saúde e da função a longo prazo. Na fase crônica, abordagens compensatórias ou assistivas são frequentemente utilizadas (BURNS et al., 2017).

A Terapia Ocupacional após lesão medular

A reabilitação de pessoas com lesão medular constitui um dos campos mais complexos e desafiadores da prática em saúde, exigindo intervenções qualificadas, integradas e, sobretudo, centradas no sujeito. Nesse cenário, a Terapia Ocupacional consolida-se internacionalmente como uma profissão essencial, com corpo de conhecimento científico robusto e atuação diretamente relacionada aos desfechos funcionais, à independência e à participação social desses indivíduos (PILLASTRINI et al., 2008).

As evidências internacionais demonstram de forma consistente que a Terapia Ocupacional exerce papel primordial na reabilitação após lesão medular, especialmente quando inserida precocemente nos programas de reabilitação hospitalar e mantida ao longo das fases subaguda e crônica. Estudos clínicos e multicêntricos apontam que intervenções ocupacionais sistematizadas estão associadas a ganhos significativos em independência funcional, particularmente no desempenho das atividades de vida diária,
transferências, uso de cadeira de rodas, manejo do autocuidado e adaptação ao ambiente. Esses ganhos não se restringem ao domínio motor, mas refletem melhorias concretas na performance ocupacional e na capacidade de viver de forma mais autônoma e significativa (OZELIE et al., 2012).

O diferencial da Terapia Ocupacional nesse processo reside em seu núcleo identitário: a avaliação e a intervenção sobre a performance ocupacional. O terapeuta ocupacional é o profissional que analisa, de maneira integrada, as capacidades remanescentes, as limitações impostas pela lesão, o contexto ambiental, os fatores psicossociais e, principalmente, os desejos e prioridades definidos pelo próprio paciente. No cuidado centrado na pessoa, é o sujeito quem estabelece quais ocupações são significativas em sua vida — seja retomar o papel de trabalhador, cuidador, estudante, parceiro, membro ativo da família ou da comunidade — e é a partir dessas escolhas que o plano terapêutico ocupacional é construído (AOTA, 2020).

Nesse sentido, é fundamental afirmar que a Terapia Ocupacional não constitui um recurso acessório dentro da equipe de reabilitação, mas um componente estruturante do cuidado. Tal compreensão encontra respaldo normativo na RESOLUÇÃO N.º 316, de 19 de julho de 2006 (DOU nº. 158, Seção 1, pág. 79, de 03/8/2006) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que destaca a competência do Terapeuta Ocupacional para avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.

À luz dessa normativa, a presença do terapeuta ocupacional desde as fases agudas após a lesão medular, ainda no contexto hospitalar, permite avaliações precoces, prevenção de complicações secundárias, início do treinamento funcional e suporte qualificado à reorganização da vida cotidiana frente à ruptura imposta pela lesão. À medida que o paciente avança para as fases crônicas, a continuidade do cuidado no território e na comunidade torna-se indispensável para a sustentação dos ganhos funcionais, a ampliação da participação social e o apoio à construção de novos projetos de vida, em consonância com o cuidado centrado no paciente.

Nesse sentido, é fundamental afirmar que a Terapia Ocupacional não é um recurso acessório dentro da equipe de reabilitação, mas um componente estruturante do cuidado. A presença do terapeuta ocupacional desde as fases agudas após a lesão medular, ainda no contexto hospitalar, permite avaliações precoces, prevenção de complicações secundárias, início do treinamento funcional, indicação de tecnologias assistivas e suporte à reorganização da vida cotidiana frente à ruptura imposta pela lesão (COFFITO, 2006). À medida que o paciente avança para as fases crônicas, a continuidade do cuidado na comunidade torna-se indispensável para sustentar ganhos funcionais, favorecer a participação social e apoiar a construção de novos projetos de vida.

A perspectiva futura

O conjunto das evidências científicas disponíveis demonstra que o conhecimento da Terapia Ocupacional na reabilitação da lesão medular está solidamente ancorado na ciência. Estudos controlados, análises multicêntricas e revisões de literatura corroboram que nossas intervenções impactam diretamente aquilo que mais importa ao paciente: sua capacidade de viver, escolher, participar e exercer seus papéis ocupacionais com dignidade e autonomia (JACOB et al., 2011).

Por fim, diante dos avanços contemporâneos da ciência — incluindo descobertas promissoras no campo da neurociência e da regeneração neural, como os estudos envolvendo a laminina, conduzidos pela Dra Tatiana e seu grupo — renova-se a expectativa de que os desfechos da lesão medular possam ser progressivamente transformados. Sabemos que ainda não há comprovação científica de cura ou reversão completa da lesão medular, que não existem evidências robustas de eficácia em lesões crônicas e que os resultados observados até o momento são preliminares e precisam ser confirmados em estudos maiores e controlados.

Ainda assim, esses avanços reforçam a necessidade de equipes de reabilitação cada vez mais robustas, qualificadas e presentes desde o contexto hospitalar, pois nenhuma inovação biomédica alcançará seu potencial máximo sem processos de reabilitação capazes de traduzir recuperação neurológica em funcionalidade, ocupação e participação social.

Assim, a Terapia Ocupacional reafirma-se como profissão estratégica no presente e no futuro da reabilitação da lesão medular: fundamentada na ciência, comprometida com o cuidado centrado no paciente e indispensável para que a recuperação — plena, funcional e significativa — seja, de fato, possível.

Dra. Emilyn Borba da Silva

Dra. Marcela Aline Fernandes Braga

Dra. Walkyria de Almeida Santos

Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)

Referências Bibliográficas

Barroso MM, Sant’ana FE, GSCS L, Miranda Rocha G, EJO B, Weissmüller G, et al. Artificial laminin polymers assembled in acidic pH mimic basement membrane organization. J Biol Chem. (2008) 283:11714–20. doi: 10.1074/jbc.M709301200.

Burns AS, Marino RJ, Kalsi-Ryan S, Middleton JW, Tetreault LA, Dettori JR, Mihalovich KE, Fehlings MG. Type and Timing of Rehabilitation Following Acute and Subacute Spinal Cord Injury: A Systematic Review. Global Spine J. 2017 Sep;7(3 Suppl):175S-194S. doi: 10.1177/2192568217703084. Epub 2017 Sep 5. PMID: 29164023; PMCID: PMC5684843.

Chize CdM, Vivas DG, Menezes K, Freire MN, Jiddu RFP, Graça-Souza AV, de Souza-Leite E, Louzada PR and Coelho-Sampaio T (2025). A laminin-based therapy for dogs with chronic spinal cord injury: promising results of a longitudinal trial. Front. Vet. Sci. 12:1592687. doi: 10.3389/fvets.2025.1592687.

Freire E, Coelho-Sampaio T. Self-assembly of laminin induced by acidic pH. J Biol Chem. (2000) 275:817–22. doi: 10.1074/jbc.275.2.817.

Hohenester E. Structural biology of laminins. Essays Biochem. (2019) 63:285–95. doi: 10.1042/EBC20180075.

Jacobs, P. et al. (2011). The SCIRehab Project: Treatment time spent in SCI rehabilitation: Occupational therapy treatment time during inpatient spinal cord injury rehabilitation. Journal of Spinal Cord Medicine, 34(2), 162–175. (dados do SCIRehab)

Menezes, K. et al. Polylaminin restores neuronal migration and axonal growth and promotes functional recovery after spinal cord injury. FASEB Journal, 2010.

Menezes K, Lima MAB, Xerez DR, Menezes JRL, Holanda GS, Silva AD, et al. Return of voluntary motor contraction after complete spinal cord injury: a pilot human study on polylaminin. med Rxiv. (2024) doi: 10.1101/2024.02.19.24301010.

Ministério da Saúde / ANVISA. Comunicado oficial sobre autorização de estudo clínico de Fase 1 com polilaminina, 2026.

Ozelie, R., Gassaway, J., Buchman, E., Thimmaiah, D., Heisler, L., Cantoni, K., Foy, T., Hsieh, C.-H., Smout, R., & Whiteneck, G. (2012). Relationship of occupational therapy inpatient rehabilitation interventions and patient characteristics to outcomes following spinal cord injury: The SCIRehab Project. Journal of Spinal Cord Medicine, 35(6), 527–546. doi: 10.1179/2045772312Y.0000000062.

Pillastrini, P., Mugnai, R., Bonfiglioli, R., Curti, S., Mattioli, S., Maioli, M. G., Bazzocchi, G., Menarini, M., Vannini, R. & Violante, F. S. (2008). Evaluation of an occupational therapy program for patients with spinal cord injury. Spinal Cord, 46, 78–81. doi: 10.1038/sj.sc.3102072.

RESOLUÇÃO COFFITO nº 316/2006 – Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

Yurchenco PD, Kulczyk AW. Polymerizing laminins in development, health, and disease. J Biol Chem. (2024) 300:107429. doi: 10.1016/j.jbc.2024.107429.

26 de fevereiro de 2026

Eleições CREFITO-6: prazo para regularização pecuniária e atualização cadastral termina em 31 de março

De acordo com o art. 5.º, §§ 1.º e 2.º, da Resolução COFFITO n.º 608/2025, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) informa que o prazo para regularização pecuniária e atualização cadastral, condição necessária para o exercício do direito ao voto, encerra-se em 31 de março de 2026.

A medida visa concentrar, em um único período, a regularização financeira e cadastral dos profissionais aptos a participar do processo eleitoral, conforme deliberado na Ata da 1.ª Reunião da Comissão Eleitoral.

23 de fevereiro de 2026

COFFITO e Ministério da Saúde articulam ampliação da Terapia Ocupacional na Atenção Domiciliar

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) participou, na última quinta-feira (19/2), de reunião com a Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Ministério da Saúde. Com o objetivo de fortalecer o diálogo institucional e consolidar a inserção estratégica da Terapia Ocupacional no âmbito da Atenção Domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS), o encontro foi realizado na sede da pasta, em Brasília.

Para representar a autarquia federal, estiveram presentes a vice-presidente do COFFITO, Dra. Marianna Sousa; a coordenadora-adjunta da Comissão de Ações Políticas (CAP), Dra. Kelly Alves, e a integrante do Grupo de Trabalho de Cuidados Paliativos, Dra. Janaína Nascimento. Pelo Ministério da Saúde, a reunião contou com o coordenador-geral de Atenção Domiciliar, Dr. Tarcísio Aquino; a membro da Coordenação Domiciliar, Dra. Denise Araújo, e a professora do curso de Terapia Ocupacional da Universidade de Brasília (UnB), Dra. Grasielle Tavares.

Fortalecimento e assistência

Os principais pontos da pauta foram a valorização e a ampliação da atuação da Terapia Ocupacional no contexto domiciliar, com ênfase na qualificação da assistência prestada aos pacientes do SUS.

Durante a agenda, os participantes discutiram estratégias para:

* fortalecer a presença do terapeuta ocupacional nas equipes multiprofissionais da Atenção Domiciliar;

* contribuir tecnicamente para o aprimoramento de diretrizes e protocolos assistenciais;

* ampliar a inserção da Terapia Ocupacional nas políticas públicas relacionadas ao cuidado domiciliar, à reabilitação, aos cuidados paliativos e à atenção às condições crônicas;

* defender a ampliação de vagas e a inclusão da profissão em concursos e processos seletivos vinculados ao SUS;

* produzir dados e evidências que demonstrem o impacto da atuação da Terapia Ocupacional nos processos de desospitalização, na funcionalidade e na qualidade de vida dos usuários;

* estabelecer canal permanente de interlocução entre o Ministério da Saúde e o Sistema COFFITO/CREFITOs, visando ao alinhamento técnico, normativo e estratégico.

Para a Dra. Marianna Sousa, o reconhecimento da profissão é essencial. “Seguimos trabalhando de forma articulada, técnica e propositiva para fortalecer o reconhecimento da Terapia Ocupacional como profissão essencial na organização do cuidado domiciliar no Brasil”, afirmou.