11 de abril de 2025

CAP/COFFITO e CCJ articulam celeridade ao PL do piso salarial

A fim de acelerar a tramitação de projetos de lei de interesse dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como o do piso salarial, integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) conversaram na última terça-feira (8/4), na Câmara dos Deputados, com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Paulo Azi (União-BA).

Na ocasião, o presidente da CCJ comprometeu-se com a CAP a dar rapidez à aprovação do Projeto de Lei nº 988/2015. O PL está em fase final de tramitação no Congresso Nacional, já tendo sido aprovado em todas as demais comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Em março deste ano, no Ministério da Fazenda, a CAP já havia demonstrado a viabilidade de aprovação do piso sem comprometer o equilíbrio das contas públicas brasileiras.

Estiveram na CCJ os conselheiros federais Dr. Lucas Bittencourt e Dr. Glaucio Roberto, bem como o Dr. Gustavo Vieira e o assessor de Relações Governamentais, Iury Melo, todos membros da CAP.

9 de abril de 2025

CAP/COFFITO defende alinhamento estratégico sobre piso salarial

No dia 3 de abril, a Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reuniu-se com sindicatos de todo o Brasil para tratar do piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tema que é objeto de propostas em fases importantes de tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Participaram da reunião representantes dos Sindicatos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (SINFITOs) do Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Piauí, Pernambuco, Roraima e Tocantins.

A Comissão entende que o alinhamento estratégico das ações e comunicações entre todos aqueles que atuam na construção dessa política pública é fundamental para o êxito da tramitação tanto do Projeto de Lei nº 988/2015 quanto da Proposta de Emenda à Constituição n° 24/2022.

A CAP é composta de forma paritária por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais indicados por todos os Conselhos Regionais do Sistema COFFITO/CREFITOs.

Acreditando no poder da ação coletiva, a CAP segue à disposição para acolher e integrar todos aqueles que tenham interesse em construir essa política pública de forma conjunta na estrutura institucional oferecida pelo COFFITO, em detrimento de ações isoladas.

(foto: Rodolfo Stuckert / Acervo Câmara dos Deputados)

8 de abril de 2025

CAP/COFFITO participa de sessão solene em homenagem ao Dia Mundial da Saúde

Representantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) marcaram presença na Câmara dos Deputados, na manhã desta terça-feira (8/4), durante sessão solene em homenagem ao Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente em 7 de abril.

“A saúde é um direito de todos e um compromisso de quem escolhe servir com responsabilidade, ética e moral”, afirmou o conselheiro federal Dr. Lucas Bittencourt, ao lado do assessor de Relações Governamentais da CAP, Iury Melo.

Na ocasião, os representantes da CAP conversaram com parlamentares, seguindo o trabalho de articulação permanente junto ao Congresso Nacional.

Nesse sentido, para defender os projetos de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, como o piso salarial das duas profissões, a Comissão faz o acompanhamento sistemático das propostas e dos projetos de lei em tramitação.

O deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), que presidiu a sessão, foi quem propôs a solenidade.

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CAP/COFFITO retoma trabalho de articulação política no Congresso

8 de abril de 2025

Justiça indefere medida liminar do Cremeb contra fisioterapeuta

A Lei do Ato Médico não pode ser utilizada para cercear o exercício profissional de fisioterapeutas. Esse é um dos argumentos da Justiça Federal ao indeferir liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

O objetivo da ação era impedir que um fisioterapeuta realizasse exames de ultrassonografias musculoesqueléticas, punções articulares, infiltrações de procaína, ácido hialurônico e ozônio em articulações, sob a alegação de que estes seriam procedimentos exclusivos de médicos.

Na decisão judicial do último dia 4, a Juíza Federal Luisa Ferreira Lima (11ª Vara Federal Cível da Bahia) menciona, inclusive, o parágrafo 7º do Art. 4º da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que resguarda todas as competências da Fisioterapia, para embasar a sentença.

“Portanto, é nítido e cristalino que tal lei não pode ser utilizada como argumento para práticas de cerceamento do exercício profissional contra fisioterapeutas, uma vez que tal norma não restringe a atuação. A profissão de fisioterapeuta está regulamentada no Decreto-Lei nº 938 /69”, afirma a magistrada.

A decisão ainda cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos exames complementares realizados por fisioterapeutas. A Corte Superior reconhece que, tanto o fisioterapeuta como o terapeuta ocupacional podem, sim, diagnosticar, prescrever e dar alta terapêutica.

Fonte: Processo n° 1014546-95.2025.4.01.3300

7 de abril de 2025

7/4 – Dia Mundial da Saúde

Neste Dia Mundial da Saúde (7/4), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reafirma a importância dos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional para a promoção da qualidade de vida e do bem-estar da população no Brasil e no mundo.

O COFFITO mantém seu compromisso com a valorização dos profissionais de ambas as categorias, principalmente, em sua missão essencial de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Anualmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS), que instituiu a data, escolhe um tema para este dia. “Cobertura Universal de Saúde” é o de 2025. O objetivo é destacar, especialmente, o compromisso de todos na garantia de acesso a serviços fundamentais de saúde pela população global, sem enfrentar barreiras financeiras ou sociais.

Nesse sentido, o COFFITO entende que a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é imprescindível para o fortalecimento da saúde dos brasileiros.

Fontes:

Organização Mundial de Saúde

Fundação Oswaldo Cruz

4 de abril de 2025

NOTA OFICIAL – Acórdão 638/2025 TCU – Autos 022.919/2023-6

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL vale-se da presente nota para se manifestar acerca do Acórdão 638/2025 do Tribunal de Contas da União, oriundo dos autos 022.919/2023-6.

Cumpre esclarecer que as denúncias apuradas pelo TCU dizem respeito à antiga gestão desta autarquia, e não refletem os princípios que norteiam a atual gestão do COFFITO, que tomou posse no dia 18 de junho de 2024.

É importante registrar que ações de antigos gestores não podem, jamais, afetar a idoneidade e a magnitude da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e dos mais de quatrocentos mil profissionais que integram dignamente o Sistema COFFITO/CREFITOs.

A atual gestão do COFFITO possui o compromisso de primar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e respeito aos princípios administrativos e constitucionais.

Sandroval Francisco Torres
Presidente

4 de abril de 2025

CAP/COFFITO reúne-se com presidente da Comissão de Assuntos Sociais no Senado

A Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) entregou ao senador Marcelo Castro, presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, um ofício referente ao Projeto de Lei nº 2850/2021, que dispõe sobre o exercício da profissão de quiropraxista.

O documento é assinado pelo presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, que colocou o Conselho à disposição do Senado para esclarecimentos adicionais e informações técnicas que ajudem no debate. No ofício, o Dr. Sandroval informou ser necessário reiterar “que, no Brasil, a quiropraxia é uma área de atuação consolidada com formação tanto na grade curricular de graduação como em nível de pós-graduação e uma especialidade da Fisioterapia”. Assim, “a regulamentação pretendida pelo PL 2850/2021 avança sobre prerrogativas legalmente asseguradas aos fisioterapeutas, criando insegurança jurídica e prejuízos significativos aos profissionais da área”.

Ele também ressaltou que, na Câmara dos Deputados, há o Projeto de Lei nº 114/2025, sobre o mesmo tema. Após um trabalho de articulação política da CAP, a Comissão de Educação da Câmara decidiu, em votação, retirá-lo de pauta, demonstrando a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a questão.

3 de abril de 2025

Justiça reconhece competência de fisioterapeutas para aplicação de toxina botulínica

Nesta semana, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para anulação do Acórdão nº 609/2023, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que reconhece a competência dos profissionais fisioterapeutas para aplicação de toxina botulínica.

A decisão, amparada na manifestação do Ministério Público Federal (MPF), concordou que não há dispositivo legal que atribua aos médicos privativamente os procedimentos injetáveis, e que a própria lei do ato médico ressalva expressamente as competências dos demais profissionais da saúde.

Mais uma vez, o Poder Judiciário rejeitou pretensão das entidades representativas da Medicina de impedir o exercício profissional por fisioterapeutas. Assim, quem ganha com essa sentença é a sociedade, que pode contar com mais profissionais qualificados.

Fonte: Processo n° 1100852-29.2023.4.01.3400

28 de março de 2025

Primeira atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1)

Quem para no tempo corre o risco de ficar para trás. É por isso que o COFFITO acabou de publicar a primeira atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1).

A CBDF é fundamental para aprimorar a sistematização dos diagnósticos fisioterapêuticos, estabelecendo um padrão epidemiológico robusto para a identificação de condições de saúde relacionadas ao movimento humano e à funcionalidade dos sistemas orgânicos.

A CBDF deve ser utilizada como padrão para descrição e codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, assegurando coerência conceitual e integração com os demais sistemas de classificação em saúde adotados internacionalmente.

A resolução que dispõe sobre a primeira atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1) pode ser acessada aqui

RESOLUÇÃO COFFITO nº 610/2025 – Dispõe sobre a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1) e dá outras providências.

27 de março de 2025

CAP/COFFITO retoma trabalho de articulação política no Congresso

Após a instalação das comissões na Câmara dos Deputados e a aprovação do orçamento da União, é hora de voltar a percorrer os corredores do Congresso Nacional. As equipes plantonistas da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) estão de volta ao Parlamento em 2025. O objetivo continua o mesmo do ano passado: defender os projetos de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, como o piso salarial das duas profissões.

A CAP realiza um trabalho permanente junto ao Congresso Nacional no acompanhamento sistemático das propostas e projetos de lei em tramitação. Para isso, é dividida em cinco equipes (A, B, C, D e E), que atuam por meio de plantões. A cada semana, de três a seis membros de cada equipe estão em Brasília, exclusivamente dedicados às atividades relacionadas aos temas que envolvem o Poder Legislativo.

Na quarta-feira, dia 26 de março, foi a vez de a equipe A ir ao Congresso. Com isso, retoma um trabalho que deu resultados em 2024. No ano passado, a atuação da CAP foi importante para algumas vitórias, como a aprovação, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, do projeto de lei do piso salarial nacional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Outras conquistas de 2024 foram:

– a designação de relator no Senado Federal para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do piso salarial;

– a aprovação da atualização da regulamentação da Terapia Ocupacional na Câmara dos Deputados;

– a aprovação, na Comissão de Trabalho da Câmara, do projeto que garante a fisioterapeutas e outros profissionais da saúde a realização de procedimentos estéticos, a retirada de pauta do projeto da quiropraxia, que prejudica os fisioterapeutas;

– a aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, do projeto que regulamenta o exercício da acupuntura;

– a aprovação, na Comissão de Saúde da Câmara, do projeto de lei que autoriza a criação de Unidades de Urgência em Fisioterapia (UUF) no Sistema Único de Saúde (SUS).