4 de abril de 2025

NOTA OFICIAL – Acórdão 638/2025 TCU – Autos 022.919/2023-6

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL vale-se da presente nota para se manifestar acerca do Acórdão 638/2025 do Tribunal de Contas da União, oriundo dos autos 022.919/2023-6.

Cumpre esclarecer que as denúncias apuradas pelo TCU dizem respeito à antiga gestão desta autarquia, e não refletem os princípios que norteiam a atual gestão do COFFITO, que tomou posse no dia 18 de junho de 2024.

É importante registrar que ações de antigos gestores não podem, jamais, afetar a idoneidade e a magnitude da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e dos mais de quatrocentos mil profissionais que integram dignamente o Sistema COFFITO/CREFITOs.

A atual gestão do COFFITO possui o compromisso de primar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e respeito aos princípios administrativos e constitucionais.

Sandroval Francisco Torres
Presidente