
Justiça reconhece competência de fisioterapeutas para aplicação de toxina botulínica
Nesta semana, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para anulação do Acórdão nº 609/2023, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que reconhece a competência dos profissionais fisioterapeutas para aplicação de toxina botulínica.
A decisão, amparada na manifestação do Ministério Público Federal (MPF), concordou que não há dispositivo legal que atribua aos médicos privativamente os procedimentos injetáveis, e que a própria lei do ato médico ressalva expressamente as competências dos demais profissionais da saúde.
Mais uma vez, o Poder Judiciário rejeitou pretensão das entidades representativas da Medicina de impedir o exercício profissional por fisioterapeutas. Assim, quem ganha com essa sentença é a sociedade, que pode contar com mais profissionais qualificados.