27 de março de 2025

RESOLUÇÃO COFFITO nº 610/2025 – Dispõe sobre a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1) e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em consonância ao deliberado na 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando o artigo 3º do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, e o artigo 5º, incisos II e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando que a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF) aprimora a sistematização dos diagnósticos fisioterapêuticos, estabelecendo um padrão epidemiológico robusto para a identificação de condições de saúde relacionadas ao movimento humano e à funcionalidade dos sistemas orgânicos;

Considerando que a CBDF representa um avanço técnico-científico ao proporcionar uma abordagem estruturada para os diagnósticos fisioterapêuticos, sendo um instrumento essencial para a formulação de condutas terapêuticas baseadas em evidências e para a análise de dados epidemiológicos em saúde;

Considerando que a CBDF, ao classificar as disfunções cinético-funcionais, desempenha papel central na definição do tratamento primário pelo fisioterapeuta, bem como se apresenta como uma referência acessível para demais profissionais de saúde no direcionamento de seus diagnósticos e estratégias assistenciais;

Considerando que, assim como ocorre com sistemas de classificação amplamente reconhecidos, a CBDF estrutura diagnósticos específicos à sua área de conhecimento, garantindo precisão na análise das condições de saúde e favorecendo a integração interprofissional para uma abordagem ampliada da funcionalidade humana;

Considerando a necessidade de revisão e atualização contínua da CBDF para aprimorar sua aplicabilidade na prática clínica e nos sistemas de saúde; resolve:

Art. 1º Fica instituída a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1), conforme os termos constantes nesta Resolução.

Art. 2º A CBDF-1 deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, assegurando coerência conceitual e integração com os demais sistemas de classificação em saúde adotados internacionalmente.

Art. 3º A CBDF-1 estrutura os diagnósticos fisioterapêuticos em quatro categorias principais: I (CBDF-S: Saúde Cinético-Funcional); II (CBDF-D: Deficiências Cinético-Funcionais); III (CBDF-M: Atividades de Mobilidade); IV (CBDF-P: Participação Social).

Art. 4º A Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos (CNDPF) será responsável pela atualização bienal da CBDF, garantindo sua evolução contínua e alinhamento com as melhores práticas científicas e assistenciais. O processo de atualização contará com contribuições de Conselhos Regionais, profissionais, entidades científicas e demais interessados, assegurando que a CBDF mantenha sua relevância e aplicabilidade clínica.

Art. 5º A CBDF-1 fundamenta a prescrição de intervenções fisioterapêuticas e a avaliação prognóstica do paciente, garantindo um modelo de assistência baseado em evidências e alinhado aos princípios da saúde funcional.

Art. 6º Os princípios, diretrizes e a lista de termos diagnósticos fisioterapêuticos da CBDF-1 encontram-se detalhados nos Anexos I e II desta Resolução, disponíveis na página eletrônica do COFFITO.

Art. 7º Fica revogada a Resolução-COFFITO nº 555/2022.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO Nº 610, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

ANEXO 1 CBDF 2025

ANEXO 2 CBDF 2025