
Justiça indefere medida liminar do Cremeb contra fisioterapeuta
A Lei do Ato Médico não pode ser utilizada para cercear o exercício profissional de fisioterapeutas. Esse é um dos argumentos da Justiça Federal ao indeferir liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
O objetivo da ação era impedir que um fisioterapeuta realizasse exames de ultrassonografias musculoesqueléticas, punções articulares, infiltrações de procaína, ácido hialurônico e ozônio em articulações, sob a alegação de que estes seriam procedimentos exclusivos de médicos.
Na decisão judicial do último dia 4, a Juíza Federal Luisa Ferreira Lima (11ª Vara Federal Cível da Bahia) menciona, inclusive, o parágrafo 7º do Art. 4º da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que resguarda todas as competências da Fisioterapia, para embasar a sentença.
“Portanto, é nítido e cristalino que tal lei não pode ser utilizada como argumento para práticas de cerceamento do exercício profissional contra fisioterapeutas, uma vez que tal norma não restringe a atuação. A profissão de fisioterapeuta está regulamentada no Decreto-Lei nº 938 /69”, afirma a magistrada.
A decisão ainda cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos exames complementares realizados por fisioterapeutas. A Corte Superior reconhece que, tanto o fisioterapeuta como o terapeuta ocupacional podem, sim, diagnosticar, prescrever e dar alta terapêutica.