21 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 051/2025 – Dispõe sobre a concessão de acesso ao Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil aos empregados públicos designados para o Departamento Financeiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a designação dos empregados públicos abaixo nominados para atuação no Departamento Financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de autorização para a utilização do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO a importância da segurança e transparência na gestão dos recursos financeiros do Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos administrativos e financeiros, garantindo maior eficiência na execução das atividades;

RESOLVE:
Art. 1º. Ficam conferidos os poderes especificados nesta Portaria aos empregados públicos Michele Soares de Sousa, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF nº 728.122.731-00, portadora do RG nº 2.233.204 SSP/DF e Artur Vinícius Santana de Jesus, brasileiro, contador, inscrito no CPF/MF nº 073.648.381-04, portador do RG nº 3.144.592, para, em nome do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, acessarem o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.

Parágrafo único. Os poderes conferidos aos empregados públicos supracitados permitem a prática dos seguintes atos no Gerenciador Financeiro:

I – acessar as informações da conta;

II – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

III – requisitar talonários de cheques;

IV – retirar cheques devolvidos;

V – requisitar cartão eletrônico;

VI – programar resgates em aplicações financeiras;

VII – cadastrar e desbloquear senhas;

VIII – programar pagamentos por meio eletrônico;

IX – programar transferências por meios eletrônicos;

X – baixar arquivos de pagamentos recebidos no Gerenciador Financeiro;

XI – solicitar saldo e extratos, emitir comprovantes;

XII – consultar obrigações do Débito Direto Autorizado.

Art. 2º. As credenciais de acesso concedidas aos empregados públicos mencionados não permitem a realização de movimentação financeira, restringindo-se ao agendamento e programação de pagamentos.

Art. 3º. Qualquer ato que implique movimentação financeira da conta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional somente será efetivado mediante a assinatura do Presidente e do Diretor Tesoureiro.

Art. 4º. A prática indevida de qualquer ato previsto nesta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas que o Conselho entender necessárias.

Art. 5º. Esta Portaria terá vigência no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2025 e 18 de junho de 2028, ou enquanto os empregados públicos estiverem lotados no Departamento Financeiro, podendo ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa.

PORTARIA COFFITO Nº 051, DE 21 DE FEVEREIRO 2025 – GERENCIADOR FINANCEIRO

21 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 050/2025 – Criar o Grupo de Trabalho em Urgência e Emergência em Fisioterapia do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho em Urgência e Emergência em Fisioterapia do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação
do primeiro:

a) Dr. Mariel Patricio (CREFITO 121561-F);

b) Dr. Leonardo Gasperini (CREFITO 73999-F);

c) Dr. Thiago Almeida Silva (CREFITO 252358-F);

d) Dra. Priscila Barbosa (CREFITO 227242-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 050, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

20 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO Nº 049/2025 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e tendo como base a Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, resolve:


Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

I – 3 de março – Carnaval (ponto facultativo);
II – 4 de março – Carnaval (ponto facultativo);
III – 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
IV – 18 de abril – Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril – Dia de Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
VII – 2 de maio – Evento interno dia do trabalhador (ponto facultativo)
VIII – 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho (ponto facultativo);
X – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional);
XII – 27 de outubro – (ponto facultativo evento dia do Servidor);
XIII – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro – Dia de Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII – 21 de novembro – (ponto facultativo evento combate ao racismo);
XIX – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 049, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

19 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 047/2025 – Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Grupo de Trabalho para a Modernização, Atualização e Implantação dos Projetos Tecnológicos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a importância de modernizar e atualizar os processos tecnológicos do COFFITO;

CONSIDERANDO as demandas visando implantação de diversos projetos de parcerias com outras entidades, tais como “Receita Saúde”, “Acordo de Cooperação Técnica com ANS”, “Chat TCU”, “Fala.BR”, dentre outras;

CONSIDERANDO o compromisso do COFFITO em integrar os Conselhos Regionais em todos os processos acima elencados;

CONSIDERANDO que a aquisição pelo COFFITO de um sistema de informática unificado, irá gerar grande demanda na integração do mesmo com os Regionais.

RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a Modernização, Atualização e Implantação dos Projetos Tecnológicos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

Art. 2º. Fixar as seguintes atribuições ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras que surjam no decorrer do trabalho:

I – Identificar e propor soluções tecnológicas para a modernização dos processos do COFFITO;

II – Elaborar um planejamento estratégico para a atualização das atualizações tecnológicas;

III – Promover a capacitação dos colaboradores para a utilização de novas tecnologias;

IV – Realizar estudos de opções técnicas e econômicas para a implantação de novas ferramentas e sistemas;

V – Mapear os processos internos e propor soluções para sua automatização e digitalização;

VI – Pesquisar e recomendar boas práticas e tendências tecnológicas aplicáveis ao Sistema COFFITO/CREFITOs;

VII – Recomendar a implementação de ações para garantir a segurança da informação e a proteção de dados;

VIII – Sugerir indicadores para monitoramento e avaliação contínua dos processos modernizados;

IX – Apresentar relatórios periódicos ao Presidente do COFFITO com o andamento das atividades e sugestões de melhoria;

X – Propor uma integração de sistemas que facilite a comunicação e o compartilhamento de informações entre o COFFITO e os CREFITOs;

XI – Acompanhar e assessorar a implantação dos projetos e sistemas nos Conselhos Regionais.

Art. 3º. Nomear os seguintes membros para compor Grupo de Trabalho para a Modernização, Atualização e Implantação dos Projetos Tecnológicos do Sistema COFFITO/CREFITOs (Atualizado pela PORTARIA COFFITO nº 108/2025)

I – Daniel Clovis Becher (CREFITO-10), para a função de Coordenador do Grupo de Trabalho;

II – Sergio Gomes de Andrade (COFFITO);

III – Marcio Almeida Alves Zica (COFFITO);

VI – Jaime das Neves Araújo (COFFITO);

V – Rubens Matias Dimas da Silva (CREFITO-11);

VI- Pietro Barboza Von Doellinger (CREFITO-11);

VII- Gledson Luciano Silva (COFFITO);

VIII- Clayton Menezes Silva (COFFITO).

IX – Ivo Silva Santos (CREFITO-7)

Art. 4º. Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes definidas por este Conselho.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 047, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

17 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 046/2025 – Dispõe sobre a prestação de apoio técnico ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o recebimento do Ofício GAPRE Nº 12/2025/CREFITO-14, no qual o CREFITO-14 solicita apoio técnico-institucional temporário relacionado à condução dos processos licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o apoio técnico-institucional ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), a fim de subsidiar a condução dos seus respectivos processos licitatórios.

Art. 2º – O empregado Luiz Felipe Mathias Cantarino fica formalmente designado para exercer as atividades de apoio na condução dos processos licitatórios do CREFITO-14.

Parágrafo único – considerando a informatização dos sistemas públicos para a condução dos processos licitatórios, o apoio será prestado de forma remota, não necessitando de deslocamentos pelo empregado ora designado.

Art. 3º – No exercício das atividades de apoio referidas no art. 2º desta Portaria, o empregado poderá desempenhar todas as atribuições referentes ao agente de contratação/pregoeiro, nos termos do Decreto nº 11.246/2022, com destaque para:

I – Praticar os atos necessários para o bom andamento do certame;

II – Conduzir as sessões públicas, recebendo, examinando e julgando os documentos de habilitação e as propostas apresentadas;

III – Decidir questões incidentais no curso do procedimento, tais como pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos; e

V – Solicitar o registro e a publicidade de todos os atos da licitação nos sistemas eletrônicos pertinentes.

Art. 4º – Caberá ao CREFITO-14:

I – Expedir a própria Portaria de nomeação do Sr. Luiz Felipe Mathias Cantarino como agente de contratação/pregoeiro;

II – Proceder ao cadastramento do referido empregado nos portais e sistemas eletrônicos necessários; e

III – Assegurar a dotação de meios, recursos e informações suficientes para o exercício das funções do agente de contratação/pregoeiro.

Art. 5º – As atividades realizadas pelo empregado designado serão desempenhadas com observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como das normas previstas em lei e nos regulamentos pertinentes às contratações públicas.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 46, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 045/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Saúde da Mulher.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Saúde da Mulher.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Ana Carolina Rodarti Pitangui (CREFITO 67615-F);

b) Dra. Cristine Homsi Jorge Ferreira (CREFITO 21943-F); e

c) Dra. Neville Ferreira Fachini de Oliveira (CREFITO 88767-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 044/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Esportiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Esportiva.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Michele Forgiarini Saccol (CREFITO 46168-F);

b) Dr. Rafael Fernandes Temoteo (CREFITO 62389-F); e

c) Dr. Ricardo Vidal Alves Correa (CREFITO 88374-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 44, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 043/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Quiropraxia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Quiropraxia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Eduardo Miranda da Silva (CREFITO 41150-F);

b) Dr. Rafael Cotta de Souza (CREFITO 109114-F); e

c) Dr. Sidney Benedito Silva (CREFITO 57312-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 43, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 042/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Osteopatia

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Osteopatia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Diego Antonio Ferreira (CREFITO 105173-F); e

b) Dra. Gislaine Grejanin Barroso (CREFITO 62751-F).

c) Dr. Luiz Henrique Silva (CREFITO 88760-F); e

d) Dr. Maurício Arnoni Ferreira (CREFITO 181677-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 42, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 041/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho.
Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Anniele Martins Silva (CREFITO 158176-F);
b) Dra. Cynthia Mara Zilli Casagrande (CREFITO 17744-F); e
c) Dr. João Eduardo de Azevedo Vieira (CREFITO 29261-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 41, DE 29 DE JANEIRO DE 2025