3 de outubro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 379/2024 – Dispõe sobre a alteração de membro da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito doCREFITO-11 e CREFITO-19.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 364, de 18 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19, substituindo o Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO -19, pelo Dr. João Batista da Silva Júnior.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 364, de 18 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2024.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

3 de outubro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 378/2024 – Exonerações e nomeações

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do atual emprego em comissão, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

Art. 2º Nomear GIAN LUCCA MATIAS para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Advocacia Judicial – Nível II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 378, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

24 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 367/2024 – Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica *

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica, criado pela Portaria nº 326, de 14 de agosto de 2024, o Dr. Wildberg Alencar Lima – 17144 F.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 253/2025

24 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 366/2024 – Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar *

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Gabriel Murilo de Sousa Arruda, CREFITO-9 144362-F;

b) Dra. Louise Aline Romão Gondim, CREFITO-16 40606-F;

c) Dra. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça, CREFITO-3 113084-F;

d) Dr. Tarcisio Nema Aquino, CREFITO-4 53539-F; e

e) Dr. Wagner Gomes Bezerra, CREFITO-2 25973-F.

*Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de setembro de 2024 e revoga a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

* REVOGADO pela PORTARIA COFFITO nº 244/2025

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 365/2024 – Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a intervenção administrativa do COFFITO no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9, até que este conclua seu processo eleitoral; resolve:

Art. 1º Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9.

Art. 2º A designação a que se refere o Art. 1º desta Portaria não afetará as atribuições do colaborador na Sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 364/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 593, de 10 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

Resolve:

Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19:

I – Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-19, conforme indicado o Ofício nº 022/2024/CREFITO-19:

I – Dr. Darlan Martins Ribeiro, Conselheiro Efetivo;

II – Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-19.

Art. 3º A indicação dos representantes do CREFITO-11 se dará em ato próprio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 363/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;

II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;

IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;

VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 362/2024. – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

III – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

IV – Dr. Nelson Rosemann de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

V – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9;

VI – Dr. Ryan Marques de Oliveira Medeiros, Assessor Jurídico do CREFITO-18

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 361/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;

VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;

VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 360/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho de Governança e Compliance.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de Governança e Compliance do COFFITO.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

III – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

IV – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

V – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

Art. 3º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024