PORTARIA COFFITO nº 275/2025 – Dispõe sobre inclusão de membro na Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CNDTO) do COFFITO.

Art. 2º. Designar o Conselheiro Federal, Dr. Derivan Brito da Silva, como Coordenador desta Comissão.

Art. 3º. Designar para compor a supracitada Comissão:

1) Dra. Júnia Jorge Rjeille Cordeiro (1048-TO);
2) Dra. Katia Maki Omura (10116-TO);
3) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO);
4) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO);
5) Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e
6) Dr. Renato Nickel (2683-TO).

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA-COFFITO Nº 052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 275/2025

PORTARIA COFFITO nº 273/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta para os mandatos de Conselheiros do CREFITO-6 da gestão 2026-2030, e a designação do sorteio público eleitoral, visando a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução COFFITO n.º 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Através da presente portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO 6, para o mandato referente ao quadriênio 2026-2030, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/75.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, será
realizado no dia 21 de janeiro de 2026, às 10:00h, na sede do CREFITO-6, localizada na Avenida Rogaciano Leite, 432 – Salinas – Fortaleza/CE – CEP: 60.810-786.

Art. 4º Determino que o CREFITO-6 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 273, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO Nº 272/2025 – Dispõe sobre a divulgação de pesquisas científicas no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

CONSIDERANDO as solicitações de divulgação de pesquisas científicas por profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, resolve:

Art. 1º Autorizar a divulgação de pesquisas científicas realizadas por Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, devidamente inscritos e ativos no sistema COFFITO/CREFITOs.

Parágrafo único. É obrigatório que o requerimento de divulgação da pesquisa seja instruído com:

a) certidão de regularidade pecuniária emitida pelo Regional de circunscrição do profissional pesquisador;

b) certidão de ausência de condenação ético-disciplinar emitida pelo Regional de circunscrição do profissional pesquisador;

c) comprovação da aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (CEP/CONEP), vinculado ao Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Art. 2º O requerimento de divulgação da pesquisa, juntamente com seus anexos, deve ser protocolado junto ao COFFITO, e após avaliação do atendimento das condições previstas nessa portaria, será submetido à Plenária, que deliberará sobre o deferimento ou não da divulgação requerida.

Art. 3º Após aprovação em Plenário, a pesquisa científica será disponibilizada nos canais oficiais de comunicação do COFFITO.

Art. 4º A divulgação de pesquisas científicas possui caráter informativo, não importando em participação ou responsabilidade do COFFITO pela pesquisa, suas conclusões ou resultados.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 272, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 271/2025 – Dispõe sobre a autorização do exercício profissional por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 639, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional;

CONSIDERANDO a Cooperação Técnica Sul-Sul, Brasil-Angola, Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde, de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados no Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, respeitando os termos da Resolução n° 639/2025.

Art. 2º O requerimento para a emissão da certidão de autorização temporária deverá ser entregue/enviado ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) competente pela fiscalização da circunscrição na qual o profissional participará do Programa, instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do passaporte, com o visto de estudante ou de outra categoria que permita a permanência no país para fins educacionais;

II – cópia do diploma de graduação;

III – cópia do registro profissional do país de origem ou similar, conforme legislação do país de origem do profissional estrangeiro;

IV – certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem ou similar, conforme legislação do país de origem do profissional estrangeiro;

V – declaração ou documento assinado pelo Responsável Técnico de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional da instituição de ensino, assistência social ou de saúde no Brasil, informando que o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional está regularmente matriculado no Programa de Residência, de Pós-Graduação ou de Prática Profissional Supervisionada Complementar, vinculado ao Programa de Cooperação Técnica entre o Brasil e Angola, com indicação clara do período de duração da formação e local de atendimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 270/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Saúde Funcional. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Saúde Funcional.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Abdo Augusto Zeghbi (CREFITO 6.724-F);

b) Dra. Adryelle Caroline de Oliveira Bourbon (CREFITO 328.897-F);

c) Dra. Janaína Nascimento (CREFITO 14.050-TO);

d) Dr. Louise Aline Romão Gondin (CREFITO 40.606-F);

e) Dra. Luana Padilha da Rocha (CREFITO 142.918-F);

f) Dra. Maria Soraida Silva Cruz (CREFITO 13.095-TO);

g) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16.240-TO);

h) Dr. Paulo Henrique Ferreira de Araújo Barbosa (CREFITO 198.680 – F);

i) Dr. Silano Souto Mendes Barros (CREFITO 61.629-F);

j) Dr. Tarcísio Nema de Aquino (CREFITO 53.539-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 270/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 3/2026

PORTARIA COFFITO nº 269/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Primária à Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. ⁠Cleverson Fragoso (CREFITO 42.214-F);

b) Dra. ⁠Lorena Albuquerque de Melo (CREFITO 108.755-F);

c) Dra. ⁠Luana Padilha da Rocha (CREFITO 142.918-F); e

d) Dr. Silano Souto Mendes Barros (CREFITO 61.629-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 269/2025

PORTARIA COFFITO nº 268/2025 – Dispõe sobre a alteração da composição da Controladoria Interna do COFFITO, nomeada pela Portaria-COFFITO nº 10,de 6 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais dispositivos aplicáveis,

Considerando a necessidade de atualização da composição da Controladoria Interna do COFFITO, com vistas à continuidade das atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão;

Considerando a movimentação funcional do servidor anteriormente designado para a função de Agente de Tecnologia da Informação;

Considerando a conveniência administrativa de designar novo servidor para assegurar a regular execução das atribuições técnicas do setor, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Portaria-COFFITO nº 10, de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – Daniel Clóvis Becher, na função de Agente de Tecnologia da Informação.”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a designação anterior de Márcio Almeida Alves Zica para a referida função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 268/2025

PORTARIA COFFITO nº 267/2025 – Dispõe sobre a nomeação de representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional junto à Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Evento sem Saúde Suplementar (COSAÚDE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear as representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional junto à Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º A composição desta representação se dará da seguinte forma:

a) Dra. Ailime Perito Feiber Heck (CREFITO 170083-F), membro titular;

b) Dra. Marianne Pinheiro Marques (CREFITO 15497-TO), primeira-suplente; e

c) Dra. Geciely Munaretto (CREFITO 44.397-F), segunda-suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 267/2025

PORTARIA COFFITO nº 266/2025 – Nomeações (Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Nomear MARCUS THADEU CRISTÓVÃO DA SILVA, para assumir a vaga de Analista Financeiro e Contábil (Ampla Concorrência).

Art. 2º Nomear ALEXANDRE MARQUES LEITE, para assumir a vaga de Analista Administrativo (Cota PPP), devido exoneração, a pedido, de João Vitor Gomes de Abreu Nunes Soares.

Art. 3º Os convocados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 265/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde –CNRMS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde – CNRMS.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará da seguinte forma:

a) Membro efetivo: Dra. Geciely Munaretto (CREFITO 44.397-F); e

b) Membro suplente: Dr. Hudson Azevedo Pinheiro (CREFITO 63.899-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 265/2025

Portaria COFFITO nº 264/2025 – Dispõe sobre a designação do gestor e dos fiscais específicos do contrato firmado com a empresa Implanta Informática Ltda. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Esta Portaria é apartada à Portaria-COFFITO nº 254, de 22 de outubro de 2025, e tem por finalidade designar o gestor e os fiscais específicos do contrato firmado com a empresa Implanta
Informática Ltda., decorrente do Processo Administrativo nº 92/2024, em conformidade com a Portaria- COFFITO nº 54, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO


ANEXO

PROCESSOContratadaOBJETOGESTORFISCAL
PAD 92/2024IMPLANTA INFORMÁTICA LTDASistema ÚnicoJaime das Neves AraújoConforme tabela abaixo
CREFITOsESTADOSFISCALCONTATOS
CREFITO-3São PauloFelipe Simoyamafsimoyama@crefito3.org.br
CREFITO-4Minas GeraisMárcio Fragasistemas@crefito4.gov.br
CREFITO-5Rio Grande do SulSamuel Moreiragerencia.executiva@crefito5.org.br
CREFITO-17SergipeDanieldaniel@becher.com.br
CREFITO-10Santa Catarina
CREFITO-8Paraná
CREFITO-2Rio de Janeiro
CREFITO-15Espírito Santo
CREFITO-11Distrito FederalPietropietro.doellinger@coffito.gov.br
CREFITO-19GoiásDéboradebora.santos@coffito.gov.br
CREFITO-13Mato Grosso do Sul
CREFITO-9Mato Grosso
CREFITO-1PernambucoMatiasjose.santana@coffito.gov.br
Rio Grande do Norte
Alagoas
Paraíba
CREFITO-7Bahia
CREFITO-14Piauí
CREFITO-16Maranhão
CREFITO-6Ceará
CREFITO-12ParáErivaldoerivaldo.figueiredo@coffito.gov.br

Portaria COFFITO nº 264/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 14/2026

PORTARIA COFFITO nº 263/2025 – Exonerações e nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, Portaria-COFFITO nº 330/2024 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Nomear DANIEL CLÓVIS BECHER para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível II.

Art. 2º Exonerar GLEDSON LUCIANO DA SILVA do emprego em comissão de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação – Nível III, para nomeá-lo como Chefe do Setor de Tecnologia da Informação – Nível IV.

Art. 3º Exonerar DANIELLE CAVALCANTI DE ALMEIDA CASTRO do emprego em comissão de Chefe da Ouvidoria – Nível II, para nomeá-la como Chefe da Ouvidoria – Nível III.

Art. 4º Exonerar JAIME DAS NEVES ARAUJO do emprego em comissão de Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação – Nível III, para nomeá-lo como Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação – Nível IV.

Art. 5º Nomear JOSÉ MATIAS DE SANTANA para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

Art. 6º Designar DÉBORA ESTER DE CASTRO SANTOS para a FG de Assessora do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

Art. 7º Designar ERIVALDO FIGUEIREDO PEREIRA para a FG de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA COFFITO Nº 263, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 262/2025 – Comissão Eleitoral do CREFITO-4

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o sorteio público, ocorrido em 24 de outubro de 2025, na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4, localizada em Belo Horizonte/MG, por ordem do art. 7º, caput, da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025;

Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução-COFFITO nº 608/2025; resolve:

Art. 1º Nomear, para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-4, como membros efetivos, os profissionais:

a) Eduardo de Morais Clemente – CREFITO 409.947-F – Presidente;

b) Ana Flavia Coutinho Gomes – CREFITO 328.099-F – Secretária;

c) Breno Morgan Santos – CREFITO 119.818-F – Vogal.

Art. 2º Nomear, como membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-4, os profissionais:

a) Otávio Augusto Vicente Dias – CREFITO 375.649-F;

b) Vanessa Carla dos Santos – CREFITO 28.825-F;

c) Edivania Anselma da Silva – CREFITO 275.776-F.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 262, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 257/2025 – Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Medicamentos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho de Medicamentos.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Wilen Heil e Silva (CREFITO 28007-F);

b) Dra. Camilla Zamfolini Hallal (CREFITO 112521-F);

c) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);

d) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

e) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

f) Dr. Marcus Vinícius de Mello Pinto (CREFITO 12754-F);

g) Dra. Maryana Therumy Kabuki (CREFITO 79108-F);

h) Dr. Oséas Florêncio de Moura Filho (CREFITO 8197-F);

i) Dr. Rogério Mendonça de Carvalho (CREFITO 57867-F);

j) Dr. Wagner Cruz Haun (CREFITO 161960-F); e

k) Dr. Wiron Correia Lima Filho (CREFITO 19548-F).

Art. 3º Revoga-se a Portaria-COFFITO nº 210/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 257/2025

PORTARIA COFFITO nº 256/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo de viabilização de novo Plano de Cargos e Salários no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de viabilização de novo Plano de Cargos e Salários no âmbito do COFFITO, em conformidade com o Ação Civil Coletiva 0000714-12.2021.5.10.0004.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Superintendente.

Art. 3º Além do Superintendente, o Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

a) Emanuelly Araújo da Silva – Assessora Especial do Gabinete da Diretoria;

b) Gian Lucca Matias – Chefe do Setor de Advocacia Judicial;

c) Gisella Madalena Castro de Campos Temóteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas; e

d) Rogério dos Santos Marques – Assessor do Setor de Transportes.

Art. 4º O GT terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 256/2025

PORTARIA COFFITO nº 255/2025 – Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no âmbito do COFFITO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

Considerando que cabe ao COFFITO zelar pela garantia de uma assistência em Fisioterapia e Terapia Ocupacional de forma universal e integral, nos termos do artigo 196 da Constituição da República de 1988, e que a violação das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais restringe o acesso da população a esses serviços essenciais, comprometendo o direito fundamental à saúde;

Considerando que compete ao COFFITO, como autarquia federal responsável pela supervisão e normatização do exercício profissional, assegurar a observância e a defesa das prerrogativas profissionais das categorias que representa;

Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, ações estratégicas voltadas à preservação da autonomia técnica, ética e científica das profissões regulamentadas pela Lei nº 6.316/1975;

Considerando a relevância de articular medidas institucionais integradas de prevenção e enfrentamento de práticas que afrontem ou restrinjam o livre exercício profissional; resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do COFFITO, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com a finalidade de propor, planejar e acompanhar ações estratégicas destinadas à proteção e valorização das prerrogativas profissionais e institucionais das referidas categorias.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – propor medidas administrativas, normativas e institucionais voltadas à defesa das prerrogativas profissionais;

II – promover o levantamento e a sistematização de dados relativos a casos de violação de prerrogativas profissionais, com vistas à formulação de políticas de enfrentamento;

III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas ao Plenário e à Presidência do COFFITO;

    IV – propor a realização de eventos, campanhas e publicações institucionais sobre o tema;

      V – realizar levantamentos e estudos comparativos sobre o tratamento das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em outros países, identificando boas práticas internacionais que possam orientar políticas e estratégias no Brasil, bem como difundir experiências nacionais no cenário internacional;

      VI – incentivar a criação, no âmbito dos CREFITOs, de Comissões Regionais de Defesa das Prerrogativas, bem como integrar e articular as ações dessas comissões, estabelecendo diretrizes, fluxos de cooperação, intercâmbio de informações e consolidação nacional de dados e indicadores sobre violações e medidas de proteção às prerrogativas.

      Art. 3º A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais será composta pelos seguintes membros:

      a) Dra. Amanda Cavalcanti Belo (CREFITO-1 6689-TO);

      b) Dr. Carlos Francisco da Silva (Assessor Jurídico do CREFITO-1);

      c) Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO-1 46142-F);

      d) Dr. Messias Rodrigues Fernandes (CREFITO-11 15964-TO); e

      e) Dr. Raphael Martins Ferris (CREFITO-3 175824-F).

          Art. 4º Fica designado o Dr. Carlos Francisco da Silva para exercer a Coordenação da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais.

          Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 255/2025

          PORTARIA COFFITO nº 254/2025 – Dispõe sobre a atualização da relação dos gestores e fiscais dos contratos do COFFITO e revoga a Portaria-COFFITO nº230/2025 *

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 230/2025, e atualizar a relação dos gestores e fiscais dos contratos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria COFFITO nº 322, de 6 de agosto de 2024.

          PROCESSOCONTRATADAOBJETOGESTOR
          PAD 05/2019JK SEGURANÇA PRIVADA EIRELIContratação de serviço de vigilância patrimonial DFEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 05/2019G I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDAContratação de serviço de vigilância patrimonial SPEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 27/2019UNIMEDPlano de SaúdeGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 35/2019MULTILIFE CENTROElaboração de PPRA, PCMSO, LCAT e emissão de atestados ocupacionaisMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 16/2021DENTAL UNIPlano odontológicoGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 17/2021EBC – Empresa Brasil de ComunicaçãoPublicidade legalEmanuelly Araújo da Silva
          PAD 44/2022INFOCONSRecortes de andamentos processuaisLaissa Gabriele Fernandes Batalha
          PAD 48/2022TYLTerceirizados Brasília – DFEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 59/2022IMPACTOSoftware de controle de pontoMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 11/2023EMIBMReforma predial nova sedeLeonardo Tano Okubo
          PAD 11/2023COPERSONEquipamentos auditório nova sedeAline Jesus de Menezes
          PAD 20/2023E-MASTERServidores em nuvemDebora Ester de Castro Santos
          PAD 34/2023RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕESOutsourcingErivaldo Figueiredo Pereira
          PAD 01/2024GENTE SEGURADORASeguro automotivoGersino Rosa dos Santos Junior
          PAD 03/2024ENGEMILAuditório nova sedeLeonardo Tano Okubo
          PAD 04/2024VIVOTelefonia fixa digitalPietro Barboza Von Doellinger
          PAD 08/2024MCD INFORMATICAInternet nova sedeJose Matias de Santana
          PAD 09/2024DATAJURISoftware jurídicoLaissa Gabriele Fernandes Batalha
          PAD 26/2024MARIALocação imóvel – C20Evaldo Amorim Pereira
          PAD 27/2024SX CORPAgência de viagens para cotação, reserva cancelamento e fornecimento de passagensJacqueline Ferreira
          PAD  46/2024NEOENERGIAFornecimento de energia elétricaLeonardo Tano Okubo
          PAD 50/2024CORREIOSServiço postalPâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães
          PAD 54/2024A. B. S. Unipessoal de AdvocaciaServiços advocatíciosRenan Fonseca Castelo Branco
          PAD 56/2024INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDAContração de serviços de coffee break Mariana Rodrigues Pereira
          PAD 57/2024MICROTECNICA  INFORMATICAAquisição de computadoresGledson Luciano da Silva
          PAD 59/2024ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A (BB SEGUROS)Seguro para imóvelEvaldo Amorim Pereira
          PAD 67/2024PRIME  PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  Gerenciamento de frota  Gersino Rosa dos Santos Junior
          PAD 68/2024S. N & J. AdvocaciaServiços advocatíciosMarcos Vinicius de Souza
          PAD 70/2024NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAGêneros alimentícios – Grupo 1Edilene Clores Sousa da Silva
          NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPPGêneros alimentícios – Grupos 2 e 3Edilene Clores Sousa da Silva
          CRUZEIRO SERVIÇOS LTDAGêneros alimentícios – Grupo 4Edilene Clores Sousa da Silva
          PAD 73/202440.908.559 THIAGO CAETANIO DA SILVAMateriais de limpeza – Grupo 1Edilene Clores Sousa da Silva
          ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA-EPPMateriais de limpeza – Grupo 2Edilene Clores Sousa da Silva
          ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA-EPPPapel-toalhaEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 79/2024FERNANDO GONCALVES MACIEL (ELEJA)Locação de sistema eletrônico eleitoralPietro Barboza Von Doellinger
          PAD 88/2024EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAConfecção de carteiras de identidade (cadernetas)Susana de Oliveira Germano Teixeira
          PAD 92/2024IMPLANTA INFORMÁTICA LTDASistema únicoDesignação de fiscais específicos por portaria apartada
          PAD 96/2024MOVX TECNOLOGIA LTDA Contratação de uma plataforma de videoconferênciaMatheus Teixeira Sampaio
          PAD 97/2024NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDAContratação de backup de InternetGledson Luciano da Silva
          PAD 01/2025GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDAPortal JusbrasilVinicius Itapary Pinheiro
          PAD 02/2025SERPROPro id – Emissão de carteira profissional digitalErivaldo Figueiredo Pereira
          PAD 05/2025 TRAVESSIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDAContratação de consultoria técnica para a concorrência de seleção de agência de publicidade para o COFFITOMatheus Teixeira Sampaio
          PAD 09/2025ADVOCACIA ASSIS TOLEDO & VILHENA TOLEDOServiço jurídico especializado em Direito Criminal e Direito Administrativo SancionadorMarcos Vinicius de Souza
          PAD 10/2025INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURAAgenciamento Jovem AprendizMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 12/2025ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERALAgenciamento de estagiários de DireitoMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 13/2025NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAAquisição de água mineralEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 15/2025MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAAdobeMatheus Teixeira Sampaio
          PAD 17/2025JOULE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAManutenção de aparelhos de ar-condicionadoLeonardo Tano Okubo
          PAD 23/2025AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAAgência de publicidadeVictor Diniz Felippe Ferrari
          PAD 25/2025 e SEI Nº 00.0022.000029/2025-08INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTOProvas seletivasSusana de Oliveira Germano Teixeira
          PAD 27/2025INSTITUTO DE RELACOES GOVERNAMENTAIS – IRELGOVAssociação intergovernamentalIury Henrique Cardoso de Melo
          ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RELACOES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS – ABRIGAssociação intergovernamentalIury Henrique Cardoso de Melo
          PAD 31/2025FABIO DE AZEVEDO MONTOROConsultoria áudio e vídeoGledson Luciano da Silva
          PAD 39/2025CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEEAgente de integração para contratação de estagiáriosMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 46/2025 MODESTO & BARROS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA  treinamento contínuo relacionada à atividade de fiscalização do Sistema COFFITO/CREFITOs  Guilherme Merheb Gonzaga
          PAD 49/2025CENTRA MOVEIS S/AAquisição de poltronas de auditórioEvaldo Amorim Pereira
          PAD 50/2025 e SEI Nº 00.0025.000001/2025-32ATIVA 1184 – SOLUCOES EM COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDACobrança extrajudicialDanielle Araújo Cesar Santos
          PAD 52/2025INSTITUTO CONTEXTO SOCIAL – ICONSPrograma de IntegridadeGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 53/2025SERPROMulticloudJose Matias de Santana
          PAD 54/2025 e SEI Nº 00.0017.000014/2025-19HLL AUDITORIA CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EM TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA (A. B. G. DE LIMA INFORMATION TECHNOLOGY LTDA)Auditoria eleitoralErivaldo Figueiredo Pereira
          PAD 55/2025 e SEI Nº  n° 00.0018.000021/2025-01VICTOR RENNO POLATTO VIZEULeiloeiro oficialEvaldo Amorim Pereira
          PAD 58/2025 E SEI Nº 00.0014.000051/2025-49BRASIL COMPANHA DE SEGUROSSeguro de vida coletivoGersino Rosa dos Santos Júnior
          PAD 59/2025 e SEI Nº 00.0017.000016/2025-08DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (BEEVOTER)Sistema eleitoralPietro Barboza Von Doellinger
          PAD 61/2025 E SEI Nº 00.0004.000025/2025-30ABRAFITO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA TRAUMO-ORTOPEDICAParticipação no V Congresso Brasileiro e Internacional da ABRAFITO – COBRAFITOVictor Diniz Felippe Ferrari
          PAD 64/2025 E SEI Nº 00.0014.000082/2025-08SILP – SOLUCOES INTEGRADAS LICITACOES PUBLICAS LTDAParticipação na 9ª Conferência Nacional dos Conselhos ProfissionaisGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 65/2025 E SEI Nº 00.0015.000040/2025-59EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAMaterial gráfico para o V COBRAFITOIsmael Pereira de Carvalho
          PAD 66/2025 E SEI Nº 00.0020.000012/2025-62INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDAParticipação no 19º Pregão WeekGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 72/2025 E SEI Nº 00.0004.000674/2025-31ACADEMIA BRASILEIRA DE FORMACAO E PESQUISA ABFP LTDAParticipação no Congresso de Governança nos Conselhos ProfissionaisMariana Rodrigues Pereira

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          ANEXO

          PORTARIA COFFITO nº 254/2025

          * REVOGADA PELA PORTARIA COFFITO nº 287/2025

          PORTARIA COFFITO nº 253/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica e a revogação das Portarias COFFITO nº 326/2024 e nº 367/2024.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica.

          Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Carla Luciana Batista (CREFITO 76427-F);

          b) Dr. Marcelo Azeredo Terra (CREFITO 81132-F);

          c) Dr. Marcelo Farani Lopez (CREFITO 55964-F);

          d) Dra. Natália Miguel Martinho Fogaça (CREFITO 175997-F); e

          e) Dr. Wagner Cruz Haun (CREFITO 161960-F).

          Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 326/2024 e nº 367/2024.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 253/2025

          PORTARIA COFFITO nº 252/2025 – Instauração de procedimento administrativo do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

          Considerando a necessidade de atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União, resolve:

          Art.1º Determinar a instauração de procedimento administrativo para atendimento ao item 9.2.2.7. do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União.

          Art. 2º Nomear como Relator do procedimento administrativo o Conselheiro Efetivo Dr. Silano Souto Mendes Barros.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 252/2025

          PORTARIA COFFITO nº 251/2025 – Instauração de procedimento administrativo do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

          Considerando a necessidade de atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União, resolve:

          Art.1º Determinar a instauração de procedimento administrativo para atendimento ao item 9.2.2.5. do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União.

          Art. 2º Nomear como Relator do procedimento administrativo o Conselheiro Efetivo Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 251/2025