PORTARIA COFFITO nº 135/2025 – Comissão Especial de Contratação (Concorrência-COFFITO nº 90001/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, Comissão Especial de Contratação para condução dos procedimentos relativos à Concorrência-COFFITO nº 90001/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta pelos seguintes membros:

a) Luiz Felipe Mathias Cantarino;

b) Mateus Paulo Pereira Lima – Presidente da Comissão; e

c) Victor Diniz Felippe Ferrari.

Parágrafo único. Em caso de ausência do Presidente da Comissão Especial de Contratação, este será substituído pelo empregado Luiz Felipe Mathias Cantarino.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Contratação:

I – receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital;

II – conduzir a sessão pública;

III – credenciar os licitantes;

IV – receber e julgar propostas de preços e documentos de habilitação;

V – realizar as devidas publicações/informações sobre o processo;

VI – realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento licitatório; e

VII – executar outras atividades necessárias à condução do processo.

Art. 4º A análise e julgamento das propostas técnicas serão realizados por subcomissão técnica a ser designada oportunamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 112/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO; resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419, de 6 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

I – Clayton Menezes Silva (COFFITO); e

II – Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 112/2025

PORTARIA COFFITO nº 111/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de adequar os prazos para solicitação de apoio institucional à realidade operacional do Conselho, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O requerimento para concessão de apoio deverá ser apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do evento.

§ 1º Situações excepcionais poderão ser analisadas e deliberadas pela Diretoria, com posterior submissão à apreciação ad referendum da Plenária.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 111/2025

PORTARIA COFFITO nº 110/2025 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução COFFITO nº 570/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 29 de agosto de 2023, que trata do repasse de custeio aos Conselhos Regionais;

Considerando a necessidade de adequação do fluxo administrativo em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, resolve:

Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, acompanhado da documentação comprobatória da necessidade do repasse e da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2023.

Art. 2º Recebido o requerimento, a matéria será encaminhada à Procuradoria Jurídica (Projur) do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.

Parágrafo único. Caso a Projur apresente exigências complementares, o Gabinete da Presidência deverá enviar ofício ao Regional.

Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável, o processo será submetido à apreciação da Plenária do COFFITO, em reunião ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação sobre a aprovação do pedido e fixação do valor a ser repassado, com posterior publicação do respectivo Acórdão.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse, após a assinatura do respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento.

Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o controle e o acompanhamento do trâmite processual por meio do sistema eletrônico de gestão documental interno, assegurando o registro, a transparência e a rastreabilidade de todas as etapas.

Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.

Art. 7º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 402/2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 110/2025

PORTARIA COFFITO nº 109/2025 – Dispõe sobre a delegação de poderes para convocação dos empregados públicos do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas regulamentares;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução-COFFITO nº 592/2024;

Considerando a necessidade de delegar competências administrativas referentes à convocação de Empregados Públicos do COFFITO;

Considerando a busca contínua pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento das atividades desempenhadas pelos referidos empregados;

Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e transparência; resolve:

Art. 1º Delegar ao Superintendente do COFFITO a competência para convocar os Empregados Públicos ao exercício de atividades que demandem o pagamento de diárias e/ou passagens para deslocamentos institucionais, excetuando-se os empregados lotados na Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna e na própria Superintendência.

Parágrafo único. A convocação dos empregados lotados nos setores mencionados no caput será de competência exclusiva da Presidência do COFFITO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 109/2025

PORTARIA COFFITO nº 108/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adequação da redação do artigo 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025, para incluir o Sr. Ivo Silva Santos, empregado público do CREFITO-7, como membro do referido Grupo de Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 108/2025

PORTARIA COFFITO nº 107/2025 – Nomeações e exonerações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e pela Portaria-COFFITO nº 330/2024; resolve:

Art. 1º Alterar o nível dos empregos em comissão dos seguintes empregados para:

I – GIAN LUCCA MATIAS – Nível IV;

II – GLEDSON LUCIANO DA SILVA – Nível III;

III – LEONARDO TANO OKUBO – Nível IV;

IV – MICHELE SOARES DE SOUSA – Nível II;

V – YTALLO DE SOUSA BEZERRA – Nível III.

Art. 2º Exonerar JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA do emprego em comissão de Assessor Especial da Corregedoria – Nível III.

Art. 3º Exonerar o empregado público ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL do emprego em comissão de Assessor Especial da Procuradoria Jurídica – Nível V, ficando lotado na Advocacia Judicial.

Art. 4º Nomear CAMILO AMIN JREIGE NETO para o emprego em comissão de Assessor Especial da Coordenação-Geral – Nível V.

Art. 5º Nomear RANGEL SILVA ARAUJO para o emprego em comissão de Assessor da Controladoria Interna – Nível II, mantendo sua atual lotação.

Art. 6º Nomear ARTUR VINICIUS SANTANA DE JESUS para o emprego em comissão de Assessor Contábil da Controladoria Interna – Nível I, mantendo sua atual lotação.

Art. 7º Nomear LAISSA GABRIELE FERNANDES BATALHA para o emprego em comissão de Assessora Jurídica da Controladoria Interna – Nível I, mantendo sua atual lotação.

Art. 8º Nomear CLAYTON MENEZES SILVA para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

Art. 9º Nomear FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível I.

Art. 10. Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a emprego em comissão:

I – ANDRÉ SALOMÃO – Assessor da Ouvidoria – Nível I;

II – ANTONIO CARLOS DA SILVA – Assessor do Setor Financeiro e Contábil – Nível I;

III – ISMAEL PEREIRA DE CARVALHO – Chefe do Setor de Eventos – Nível II;

IV – JOSE RENATO DE SOUSA – Assessor do Departamento de Registro, Especialidades e Títulos – Nível I.

Art. 11. Alterar o cargo dos seguintes empregados públicos em comissão, sem alteração de nível:

I – PAMELA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES – Chefe do Setor de Processo Ético-Disciplinar;

II – VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI – Chefe do Setor de Comunicação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 107, DE 24 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 106/2025 – Nomeações Concurso Público Edital nº 01/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ALGEU ADELAR FERRAZ PEPES JUNIOR, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear a próxima candidata, THALITA PEREIRA DA CUNHA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de WESLEY VAGNER SILVA ROCHA, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear a próxima candidata, LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 106, DE 16 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 105/2025 – Homologação do Processo Eleitoral do CREFITO-9 – Quadriênio 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020; Considerando o teor do caput do artigo 37, inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente o da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; Considerando a instrução do processo eleitoral após a proclamação do resultado das eleições, publicado no dia 1º de abril de 2025, na edição 62, seção 3, p. 190, do Diário Oficial da União; resolve:


Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal DR. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ como Relator do Processo nº 45/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 105/2025

PORTARIA COFFITO nº 103/2025 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016.

Parágrafo único. Este Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações
a respeito da temática.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

a) Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

b) Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9; e

c) Dr. Lênio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15.

Art. 3º Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º O presente Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 103/2025

PORTARIA COFFITO nº 090/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Terapia Ocupacional

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Cursos e Residências em Terapia Ocupacional.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão supracitada:

a) Dr. Derivan Brito da Silva (5776-TO);

b) Dra. Eliania Pereira da Silva (12806-TO);

c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO);

d) Dra. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz (14931-TO);

e) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (16240-TO);

f) Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e

g) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (7714-TO).

Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 313/2024 e nº 314/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 90/2025

Portaria-COFFITO nº 089/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia.

Art. 2º Designar os seguintes membros para a Comissão supracitada:

a) Dra. Ana Beatriz Clark (CREFITO 117718-F);

b) Dra. Ailime Perito Feiber Heck (CREFITO 170083-F);

c) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

d) Dr. Henrique Cleres do Vale (CREFITO 88357-F);

e) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 1031329-F);

f) Dr. Renato Silva Nacer (CREFITO 93420-F); e

g) Dr. Vinicius Mendonça Assunção (CREFITO 118163-F).

Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 313/2024 e nº 314/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 89/2025

PORTARIA COFFITO nº 088/2025 – Exonerações e Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Portaria-COFFITO nº 330/2024;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ RENATO DE ARAUJO SOUZA do emprego público de Analista de Comunicação, e da função gratificada de Chefe do Setor de Comunicação.

Art. 2º Convocar ALINE JESUS DE MENEZES para assumir a vaga do concurso público de Analista de Comunicação.

Parágrafo único. A candidata convocada terá o prazo de 30 dias para apresentar, na sede do COFFITO – localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília – os documentos exigidos no item 3 do Anexo VI do Edital COFFITO nº 01/2023, como requisito para sua posse e exercício.

Art. 3º Reintegrar FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES no emprego público como Assistente Administrativo – Referência N3, lotada no Gabinete da Diretoria, a contar de 03/02/2025.

Art. 4º Designar LEONARDO SILVA SOUSA para a FG de Chefe do Setor de Especialidades.

Art. 5º Designar ANTONIO CARLOS ERICK GONÇALVES para a FG de Chefe do Setor de Registro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 88, DE 31 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 087/2025 – Representantes do COFFITO eleições CREFITO-9

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Designar JAIME DAS NEVES ARAÚJO, Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação, e GIAN LUCCA MATIAS, Chefe do Setor de Advocacia Judicial, como representantes do COFFITO e coordenadores das eleições do CREFITO-9, conforme suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 086/2025 – Designação John Milton Pinto Menezes

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar o assessor especial da Corregedoria, John Milton Pinto Menezes da Costa, como responsável pela obtenção dos dados para resposta ao Ofício n° 1594/2025-PJ/GAB/PRDF, relativo ao Procedimento n° 1.23.000.002877/2023-80, podendo requisitar informações e documentos a
funcionários e setores deste Conselho Federal.

Art. 2º A resposta dos questionamentos recebidos deverá ser encaminhada ao Gabinete
da Presidência no prazo de até 8 (oito) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 86/2025

PORTARIA COFFITO nº 085/2025 – Dispõe sobre a alteração do artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024, que regulamenta o plano de empregos em comissão no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

Considerando a necessidade de adequação da redação do artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024 à proporcionalidade já prevista no artigo 3º da mesma norma; resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024, publicada no DOU em 05/07/2024, Edição: 128, Seção: 1, p. 188, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A ocupação dos empregos em comissão observará exclusivamente a proporção estabelecida no art. 3º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA COFFITO nº 084/2025 – Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Nomear MARCOS MAXIMILIANO BOSCATTO para o emprego em comissão de Assessor Especial do Setor de Eventos – Nível IV.

Art. 2º Nomear MARIANA LIRA RIBEIRO MEIRELES NUNES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 083/2025 – Dispõe sobre o pagamento de AR aos Conselheiros e fixa as diretrizes de atuação nos processos ético-disciplinares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de fixar os valores e a forma de pagamento do auxílio de representação (AR) aos Conselheiros que atuarem em processos ético-disciplinares; Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes para concessão do auxílio de representação;

Considerando o constante aperfeiçoamento do controle e monitoramento das atividades exercidas pelos Conselheiros, visando assegurar que o auxílio de representação seja concedido de forma justa e alinhada à efetiva participação na análise dos processos éticodisciplinares;

Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública, em especial a transparência, razoabilidade, legalidade, e economicidade, dentre outros; resolve:

Art. 1º Determinar que será indenizado em 1 (um) auxílio de representação, por data, o Conselheiro Efetivo, Suplente ou profissional colaborador que atuar na função de instrutor, defensor dativo ou na realização de estudo, elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos processos ético-disciplinares.

Art. 2º O Conselheiro ou colaborador deverá encaminhar ao Setor de Processo Ético-Disciplinar (seped@coffito.gov.br), com 5 (cinco) dias de antecedência, a solicitação de convocação para realizar as atividades nos processos éticos.

Parágrafo único. É vedado o ressarcimento via AR em datas que não caracterizem dia útil.

Art. 3º Fará jus ao auxílio de representação o Conselheiro que comprovar sua atuação, presencial ou remota, na condição de Relator ou Revisor de processos éticodisciplinares.

Parágrafo único. A comprovação do exercício da função se dará por meio de breve relatório, contendo a descrição do estudo realizado, as ações desenvolvidas e os atos praticados no processo. O documento deverá ser anexado ao relatório de atividades e encaminhado à Advocacia Consultiva.

Art. 4º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 307/2024.

PORTARIA-COFFITO Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 082/2025 – Realocação de funcionários

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 330/2024, resolve:

Art. 1º Realocar ANDRÉ SALOMÃO para a Ouvidoria, a contar de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Realocar MICHELE SOARES DE SOUSA para o Setor Financeiro e Contábil, a contar de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 82, DE 20 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 081/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Giovana Macedo Linhares (CREFITO 87047-F);

b) Dr. Jefferson Rosa Cardoso (CREFITO 11245-F);

c)Dra. Késia Medeiros Silva Castro (CREFITO 026226-F); e

d)Dra. Marcela Zimmermann Casal (CREFITO 198758-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO