23 de outubro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 255/2025 – Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no âmbito do COFFITO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

Considerando que cabe ao COFFITO zelar pela garantia de uma assistência em Fisioterapia e Terapia Ocupacional de forma universal e integral, nos termos do artigo 196 da Constituição da República de 1988, e que a violação das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais restringe o acesso da população a esses serviços essenciais, comprometendo o direito fundamental à saúde;

Considerando que compete ao COFFITO, como autarquia federal responsável pela supervisão e normatização do exercício profissional, assegurar a observância e a defesa das prerrogativas profissionais das categorias que representa;

Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, ações estratégicas voltadas à preservação da autonomia técnica, ética e científica das profissões regulamentadas pela Lei nº 6.316/1975;

Considerando a relevância de articular medidas institucionais integradas de prevenção e enfrentamento de práticas que afrontem ou restrinjam o livre exercício profissional; resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do COFFITO, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com a finalidade de propor, planejar e acompanhar ações estratégicas destinadas à proteção e valorização das prerrogativas profissionais e institucionais das referidas categorias.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – propor medidas administrativas, normativas e institucionais voltadas à defesa das prerrogativas profissionais;

II – promover o levantamento e a sistematização de dados relativos a casos de violação de prerrogativas profissionais, com vistas à formulação de políticas de enfrentamento;

III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas ao Plenário e à Presidência do COFFITO;

    IV – propor a realização de eventos, campanhas e publicações institucionais sobre o tema;

      V – realizar levantamentos e estudos comparativos sobre o tratamento das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em outros países, identificando boas práticas internacionais que possam orientar políticas e estratégias no Brasil, bem como difundir experiências nacionais no cenário internacional;

      VI – incentivar a criação, no âmbito dos CREFITOs, de Comissões Regionais de Defesa das Prerrogativas, bem como integrar e articular as ações dessas comissões, estabelecendo diretrizes, fluxos de cooperação, intercâmbio de informações e consolidação nacional de dados e indicadores sobre violações e medidas de proteção às prerrogativas.

      Art. 3º A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais será composta pelos seguintes membros:

      a) Dra. Amanda Cavalcanti Belo (CREFITO-1 6689-TO);

      b) Dr. Carlos Francisco da Silva (Assessor Jurídico do CREFITO-1);

      c) Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO-1 46142-F);

      d) Dr. Messias Rodrigues Fernandes (CREFITO-11 15964-TO); e

      e) Dr. Raphael Martins Ferris (CREFITO-3 175824-F).

          Art. 4º Fica designado o Dr. Carlos Francisco da Silva para exercer a Coordenação da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais.

          Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 255/2025