PORTARIA COFFITO nº 255/2025 – Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no âmbito do COFFITO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;
Considerando que cabe ao COFFITO zelar pela garantia de uma assistência em Fisioterapia e Terapia Ocupacional de forma universal e integral, nos termos do artigo 196 da Constituição da República de 1988, e que a violação das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais restringe o acesso da população a esses serviços essenciais, comprometendo o direito fundamental à saúde;
Considerando que compete ao COFFITO, como autarquia federal responsável pela supervisão e normatização do exercício profissional, assegurar a observância e a defesa das prerrogativas profissionais das categorias que representa;
Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, ações estratégicas voltadas à preservação da autonomia técnica, ética e científica das profissões regulamentadas pela Lei nº 6.316/1975;
Considerando a relevância de articular medidas institucionais integradas de prevenção e enfrentamento de práticas que afrontem ou restrinjam o livre exercício profissional; resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do COFFITO, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com a finalidade de propor, planejar e acompanhar ações estratégicas destinadas à proteção e valorização das prerrogativas profissionais e institucionais das referidas categorias.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – propor medidas administrativas, normativas e institucionais voltadas à defesa das prerrogativas profissionais;
II – promover o levantamento e a sistematização de dados relativos a casos de violação de prerrogativas profissionais, com vistas à formulação de políticas de enfrentamento;
III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas ao Plenário e à Presidência do COFFITO;
IV – propor a realização de eventos, campanhas e publicações institucionais sobre o tema;
V – realizar levantamentos e estudos comparativos sobre o tratamento das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em outros países, identificando boas práticas internacionais que possam orientar políticas e estratégias no Brasil, bem como difundir experiências nacionais no cenário internacional;
VI – incentivar a criação, no âmbito dos CREFITOs, de Comissões Regionais de Defesa das Prerrogativas, bem como integrar e articular as ações dessas comissões, estabelecendo diretrizes, fluxos de cooperação, intercâmbio de informações e consolidação nacional de dados e indicadores sobre violações e medidas de proteção às prerrogativas.
Art. 3º A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais será composta pelos seguintes membros:
a) Dra. Amanda Cavalcanti Belo (CREFITO-1 6689-TO);
b) Dr. Carlos Francisco da Silva (Assessor Jurídico do CREFITO-1);
c) Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO-1 46142-F);
d) Dr. Messias Rodrigues Fernandes (CREFITO-11 15964-TO); e
e) Dr. Raphael Martins Ferris (CREFITO-3 175824-F).
Art. 4º Fica designado o Dr. Carlos Francisco da Silva para exercer a Coordenação da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO
