PORTARIA COFFITO nº 255/2025 – Institui a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no âmbito do COFFITO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

Considerando que cabe ao COFFITO zelar pela garantia de uma assistência em Fisioterapia e Terapia Ocupacional de forma universal e integral, nos termos do artigo 196 da Constituição da República de 1988, e que a violação das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais restringe o acesso da população a esses serviços essenciais, comprometendo o direito fundamental à saúde;

Considerando que compete ao COFFITO, como autarquia federal responsável pela supervisão e normatização do exercício profissional, assegurar a observância e a defesa das prerrogativas profissionais das categorias que representa;

Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, ações estratégicas voltadas à preservação da autonomia técnica, ética e científica das profissões regulamentadas pela Lei nº 6.316/1975;

Considerando a relevância de articular medidas institucionais integradas de prevenção e enfrentamento de práticas que afrontem ou restrinjam o livre exercício profissional; resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do COFFITO, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com a finalidade de propor, planejar e acompanhar ações estratégicas destinadas à proteção e valorização das prerrogativas profissionais e institucionais das referidas categorias.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – propor medidas administrativas, normativas e institucionais voltadas à defesa das prerrogativas profissionais;

II – promover o levantamento e a sistematização de dados relativos a casos de violação de prerrogativas profissionais, com vistas à formulação de políticas de enfrentamento;

III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas ao Plenário e à Presidência do COFFITO;

    IV – propor a realização de eventos, campanhas e publicações institucionais sobre o tema;

      V – realizar levantamentos e estudos comparativos sobre o tratamento das prerrogativas profissionais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em outros países, identificando boas práticas internacionais que possam orientar políticas e estratégias no Brasil, bem como difundir experiências nacionais no cenário internacional;

      VI – incentivar a criação, no âmbito dos CREFITOs, de Comissões Regionais de Defesa das Prerrogativas, bem como integrar e articular as ações dessas comissões, estabelecendo diretrizes, fluxos de cooperação, intercâmbio de informações e consolidação nacional de dados e indicadores sobre violações e medidas de proteção às prerrogativas.

      Art. 3º A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais será composta pelos seguintes membros:

      a) Dra. Amanda Cavalcanti Belo (CREFITO-1 6689-TO);

      b) Dr. Carlos Francisco da Silva (Assessor Jurídico do CREFITO-1);

      c) Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO-1 46142-F);

      d) Dr. Messias Rodrigues Fernandes (CREFITO-11 15964-TO); e

      e) Dr. Raphael Martins Ferris (CREFITO-3 175824-F).

          Art. 4º Fica designado o Dr. Carlos Francisco da Silva para exercer a Coordenação da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais.

          Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 255/2025

          PORTARIA COFFITO nº 254/2025 – Dispõe sobre a atualização da relação dos gestores e fiscais dos contratos do COFFITO e revoga a Portaria-COFFITO nº230/2025 *

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 230/2025, e atualizar a relação dos gestores e fiscais dos contratos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria COFFITO nº 322, de 6 de agosto de 2024.

          PROCESSOCONTRATADAOBJETOGESTOR
          PAD 05/2019JK SEGURANÇA PRIVADA EIRELIContratação de serviço de vigilância patrimonial DFEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 05/2019G I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDAContratação de serviço de vigilância patrimonial SPEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 27/2019UNIMEDPlano de SaúdeGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 35/2019MULTILIFE CENTROElaboração de PPRA, PCMSO, LCAT e emissão de atestados ocupacionaisMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 16/2021DENTAL UNIPlano odontológicoGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 17/2021EBC – Empresa Brasil de ComunicaçãoPublicidade legalEmanuelly Araújo da Silva
          PAD 44/2022INFOCONSRecortes de andamentos processuaisLaissa Gabriele Fernandes Batalha
          PAD 48/2022TYLTerceirizados Brasília – DFEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 59/2022IMPACTOSoftware de controle de pontoMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 11/2023EMIBMReforma predial nova sedeLeonardo Tano Okubo
          PAD 11/2023COPERSONEquipamentos auditório nova sedeAline Jesus de Menezes
          PAD 20/2023E-MASTERServidores em nuvemDebora Ester de Castro Santos
          PAD 34/2023RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕESOutsourcingErivaldo Figueiredo Pereira
          PAD 01/2024GENTE SEGURADORASeguro automotivoGersino Rosa dos Santos Junior
          PAD 03/2024ENGEMILAuditório nova sedeLeonardo Tano Okubo
          PAD 04/2024VIVOTelefonia fixa digitalPietro Barboza Von Doellinger
          PAD 08/2024MCD INFORMATICAInternet nova sedeJose Matias de Santana
          PAD 09/2024DATAJURISoftware jurídicoLaissa Gabriele Fernandes Batalha
          PAD 26/2024MARIALocação imóvel – C20Evaldo Amorim Pereira
          PAD 27/2024SX CORPAgência de viagens para cotação, reserva cancelamento e fornecimento de passagensJacqueline Ferreira
          PAD  46/2024NEOENERGIAFornecimento de energia elétricaLeonardo Tano Okubo
          PAD 50/2024CORREIOSServiço postalPâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães
          PAD 54/2024A. B. S. Unipessoal de AdvocaciaServiços advocatíciosRenan Fonseca Castelo Branco
          PAD 56/2024INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDAContração de serviços de coffee break Mariana Rodrigues Pereira
          PAD 57/2024MICROTECNICA  INFORMATICAAquisição de computadoresGledson Luciano da Silva
          PAD 59/2024ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A (BB SEGUROS)Seguro para imóvelEvaldo Amorim Pereira
          PAD 67/2024PRIME  PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  Gerenciamento de frota  Gersino Rosa dos Santos Junior
          PAD 68/2024S. N & J. AdvocaciaServiços advocatíciosMarcos Vinicius de Souza
          PAD 70/2024NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAGêneros alimentícios – Grupo 1Edilene Clores Sousa da Silva
          NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPPGêneros alimentícios – Grupos 2 e 3Edilene Clores Sousa da Silva
          CRUZEIRO SERVIÇOS LTDAGêneros alimentícios – Grupo 4Edilene Clores Sousa da Silva
          PAD 73/202440.908.559 THIAGO CAETANIO DA SILVAMateriais de limpeza – Grupo 1Edilene Clores Sousa da Silva
          ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA-EPPMateriais de limpeza – Grupo 2Edilene Clores Sousa da Silva
          ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA-EPPPapel-toalhaEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 79/2024FERNANDO GONCALVES MACIEL (ELEJA)Locação de sistema eletrônico eleitoralPietro Barboza Von Doellinger
          PAD 88/2024EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAConfecção de carteiras de identidade (cadernetas)Susana de Oliveira Germano Teixeira
          PAD 92/2024IMPLANTA INFORMÁTICA LTDASistema únicoDesignação de fiscais específicos por portaria apartada
          PAD 96/2024MOVX TECNOLOGIA LTDA Contratação de uma plataforma de videoconferênciaMatheus Teixeira Sampaio
          PAD 97/2024NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDAContratação de backup de InternetGledson Luciano da Silva
          PAD 01/2025GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDAPortal JusbrasilVinicius Itapary Pinheiro
          PAD 02/2025SERPROPro id – Emissão de carteira profissional digitalErivaldo Figueiredo Pereira
          PAD 05/2025 TRAVESSIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDAContratação de consultoria técnica para a concorrência de seleção de agência de publicidade para o COFFITOMatheus Teixeira Sampaio
          PAD 09/2025ADVOCACIA ASSIS TOLEDO & VILHENA TOLEDOServiço jurídico especializado em Direito Criminal e Direito Administrativo SancionadorMarcos Vinicius de Souza
          PAD 10/2025INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURAAgenciamento Jovem AprendizMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 12/2025ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERALAgenciamento de estagiários de DireitoMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 13/2025NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAAquisição de água mineralEdilene Clores Sousa da Silva
          PAD 15/2025MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAAdobeMatheus Teixeira Sampaio
          PAD 17/2025JOULE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAManutenção de aparelhos de ar-condicionadoLeonardo Tano Okubo
          PAD 23/2025AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAAgência de publicidadeVictor Diniz Felippe Ferrari
          PAD 25/2025 e SEI Nº 00.0022.000029/2025-08INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTOProvas seletivasSusana de Oliveira Germano Teixeira
          PAD 27/2025INSTITUTO DE RELACOES GOVERNAMENTAIS – IRELGOVAssociação intergovernamentalIury Henrique Cardoso de Melo
          ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RELACOES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS – ABRIGAssociação intergovernamentalIury Henrique Cardoso de Melo
          PAD 31/2025FABIO DE AZEVEDO MONTOROConsultoria áudio e vídeoGledson Luciano da Silva
          PAD 39/2025CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEEAgente de integração para contratação de estagiáriosMaria Nilcelia Dantas de Oliveira
          PAD 46/2025 MODESTO & BARROS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA  treinamento contínuo relacionada à atividade de fiscalização do Sistema COFFITO/CREFITOs  Guilherme Merheb Gonzaga
          PAD 49/2025CENTRA MOVEIS S/AAquisição de poltronas de auditórioEvaldo Amorim Pereira
          PAD 50/2025 e SEI Nº 00.0025.000001/2025-32ATIVA 1184 – SOLUCOES EM COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDACobrança extrajudicialDanielle Araújo Cesar Santos
          PAD 52/2025INSTITUTO CONTEXTO SOCIAL – ICONSPrograma de IntegridadeGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 53/2025SERPROMulticloudJose Matias de Santana
          PAD 54/2025 e SEI Nº 00.0017.000014/2025-19HLL AUDITORIA CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EM TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA (A. B. G. DE LIMA INFORMATION TECHNOLOGY LTDA)Auditoria eleitoralErivaldo Figueiredo Pereira
          PAD 55/2025 e SEI Nº  n° 00.0018.000021/2025-01VICTOR RENNO POLATTO VIZEULeiloeiro oficialEvaldo Amorim Pereira
          PAD 58/2025 E SEI Nº 00.0014.000051/2025-49BRASIL COMPANHA DE SEGUROSSeguro de vida coletivoGersino Rosa dos Santos Júnior
          PAD 59/2025 e SEI Nº 00.0017.000016/2025-08DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (BEEVOTER)Sistema eleitoralPietro Barboza Von Doellinger
          PAD 61/2025 E SEI Nº 00.0004.000025/2025-30ABRAFITO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA TRAUMO-ORTOPEDICAParticipação no V Congresso Brasileiro e Internacional da ABRAFITO – COBRAFITOVictor Diniz Felippe Ferrari
          PAD 64/2025 E SEI Nº 00.0014.000082/2025-08SILP – SOLUCOES INTEGRADAS LICITACOES PUBLICAS LTDAParticipação na 9ª Conferência Nacional dos Conselhos ProfissionaisGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 65/2025 E SEI Nº 00.0015.000040/2025-59EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAMaterial gráfico para o V COBRAFITOIsmael Pereira de Carvalho
          PAD 66/2025 E SEI Nº 00.0020.000012/2025-62INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDAParticipação no 19º Pregão WeekGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
          PAD 72/2025 E SEI Nº 00.0004.000674/2025-31ACADEMIA BRASILEIRA DE FORMACAO E PESQUISA ABFP LTDAParticipação no Congresso de Governança nos Conselhos ProfissionaisMariana Rodrigues Pereira

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          ANEXO

          PORTARIA COFFITO nº 254/2025

          * REVOGADA PELA PORTARIA COFFITO nº 287/2025

          PORTARIA COFFITO nº 253/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica e a revogação das Portarias COFFITO nº 326/2024 e nº 367/2024.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica.

          Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Carla Luciana Batista (CREFITO 76427-F);

          b) Dr. Marcelo Azeredo Terra (CREFITO 81132-F);

          c) Dr. Marcelo Farani Lopez (CREFITO 55964-F);

          d) Dra. Natália Miguel Martinho Fogaça (CREFITO 175997-F); e

          e) Dr. Wagner Cruz Haun (CREFITO 161960-F).

          Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 326/2024 e nº 367/2024.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 253/2025

          PORTARIA COFFITO nº 252/2025 – Instauração de procedimento administrativo do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

          Considerando a necessidade de atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União, resolve:

          Art.1º Determinar a instauração de procedimento administrativo para atendimento ao item 9.2.2.7. do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União.

          Art. 2º Nomear como Relator do procedimento administrativo o Conselheiro Efetivo Dr. Silano Souto Mendes Barros.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 252/2025

          PORTARIA COFFITO nº 251/2025 – Instauração de procedimento administrativo do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

          Considerando a necessidade de atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União, resolve:

          Art.1º Determinar a instauração de procedimento administrativo para atendimento ao item 9.2.2.5. do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União.

          Art. 2º Nomear como Relator do procedimento administrativo o Conselheiro Efetivo Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 251/2025

          PORTARIA COFFITO nº 250/2025 – Instauração de procedimento administrativo do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

          Considerando a necessidade de atendimento às determinações constantes do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União, resolve:

          Art.1º Determinar a instauração de procedimento administrativo para atendimento ao disposto no item 9.2.2.4 do Acórdão nº 638/2025 do Tribunal de Contas da União.

          Art. 2º Nomear como Relator do procedimento administrativo o Conselheiro Efetivo Dr. Vinícius Mendonça Assunção.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 250/2025

          PORTARIA COFFITO nº 249/2025- Revoga a PORTARIA COFFITO nº 238/2025 e designa os coordenadores e membros da Comissão de Ações Políticas – CAP.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

          Considerando a necessidade de reestruturação da Comissão de Ações Políticas – CAP, no âmbito deste Conselho Federal;

          Considerando o compromisso institucional do COFFITO com o fortalecimento da representatividade técnico-política das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

          Considerando a importância do assessoramento estratégico nas políticas públicas de saúde, educação e assistência social, com vistas à valorização profissional e à ampliação do acesso da população aos serviços qualificados; resolve:

          Art. 1º Designar o Dr. Silano Souto Mendes Barros como Coordenador da Comissão de Ações Políticas – CAP, e a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz como Coordenadora-Adjunta.

          Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Ações Políticas CAP:

          I – Dr. Adriano Slongo (CREFITO 54.684-F);

          II – Dra. Álida Fernanda Corgozinho Murta Andrade (CREFITO 12886-TO);

          III – Dr. Anderson Luís Coelho (CREFITO 58267-F);

          IV – Dra. Andrezza Marques Duque (CREFITO 10.341-TO);

          V – Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho (CREFITO 18927-TO);

          VI – Dra. Bruna Rodrigues Maziero (CREFITO 11.519-TO);

          VII – Dr. Bruno Gil Aldenucci (CREFITO 94240-F);

          VIII – Dra. Carolina Jéssica da Silva Salado (CREFITO 9.298-TO);

          IX – Dr. Cristiano Batista do Nascimento (CREFITO 208349-F);

          X – Dr. Dagoberto Miranda Barbosa (CREFITO 6674-TO);

          XI – Dra. Danusa Eny Falcão Batista (CREFITO 06591-TO);

          XII – Dra. Débora Salles Pacheco Sobral (CREFITO 6609-TO);

          XIII – Dr. Derivan Brito da Silva (CREFITO 5776-TO);

          XIV – Dra. Eliania Pereira da Silva (CREFITO 12806-TO);

          XV – Dra. Elineth da Conceição Braga Valente (CREFITO 19958-F);

          XVI – Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO 46142-F);

          XVII – Dr. Francisco Geison Lopes Morais (CREFITO 4791-TO);

          XVIII – Dra. Gisele do Amaral Lima (CREFITO 11.277-TO);

          XIX – Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus (CREFITO 180325-F);

          XX – Dr. Gustavo Fernandes Vieira (CREFITO 90362-F);

          XXI – Dra. Haberlandy Gomes Monteiro Rego (CREFITO 4783-TO);

          XXII – Dr. Henrique Cleres do Vale (CREFITO 88357-F);

          XXIII – Dra. Jeanne da Silva Santiago Siqueira (CREFITO 8521-TO);

          XXIV – Dr. João Batista da Silva Júnior (CREFITO 61746-F);

          XXV – Dr. Jorge Damião Gonçalves Scarpellini (CREFITO 11317-TO);

          XXVI – Dra. Juliana Dalva Rodrigues Caobianco (CREFITO 99492-F);

          XXVII – Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

          XXVIII – Dra. Karina Félix de Vilhena Santoro Xerfan (CREFITO 9970-TO);

          XXIX – Dr. Kleriston Gomes Paz Borges (CREFITO 151233-F);

          XXX – Dra. Leiliane Helena Gomes (CREFITO 5718-TO);

          XXXI – Dra. Letícia Frohlich Padilha (CREFITO 204706-F);

          XXXII – Dra. Lilian Aparecida Santos (CREFITO 53983-F);

          XXXIII – Dr. Lucas Bittencourt Queiroz (CREFITO 184322-F);

          XXXIV – Dr. Lucas Lima de Morais (CREFITO 208381-F);

          XXXV – Dr. Lucas Moraes Rego (CREFITO 41719-F);

          XXXVI – Dra. Márcia de Souza Rodrigues (CREFITO 4850-TO);

          XXXVII – Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO);

          XXXVIII – Dra. Marianne Pinheiro Marques (CREFITO 15497-TO);

          XXXIX – Dra. Mônica Mello de Macedo Ignácio (CREFITO 3569-TO);

          XL – Dr. Raphael Correia Caetano (CREFITO 6113-TO);

          XLI – Dra. Renata Gonçalves Mazetti (CREFITO 44659-F);

          XLII – Dr. Renato Fernandes de Paulo (CREFITO 151768-F);

          XLIII – Dr. Renato Silva Nacer (CREFITO 93420-F);

          XLIV – Dr. Rodrigo Boff Daitx (CREFITO 139161-F);

          XLV – Dr. Rodrigo Moreira Campos (CREFITO 83763-F);

          XLVI – Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO);

          XLVII – Dr. Saulo Araújo de Carvalho (CREFITO 70394-F);

          XLVIII – Dra. Suely Maia Galvão (CREFITO 863-TO);

          XLIX – Dr. Thiago Alexandre da Fonseca Alcanfor (CREFITO 139335-F); e

          L – Dr. Vinícius Mendonça Assunção (CREFITO 118163-F).

          Art. 3º Revoga-se a Portaria-COFFITO nº 238/2025.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 249/2025

          PORTARIA COFFITO nº 244/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

          Art. 2º A Comissão Nacional de Fisioterapia na Atenção Domiciliar será formada pelos membros abaixo, sob a coordenação do primeiro:

          a) Dra. Louise Aline Romão Gondim (CREFITO 40606-F);

          b) Dr. Gabriel Murilo de Sousa Arruda (CREFITO 144362-F);

          c) Dra. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça (CREFITO 113084-F);

          d) Dr. Tarcisio Nema Aquino (CREFITO 53539-F); e

          e) Dr. Wagner Gomes Bezerra (CREFITO 25973-F).

          Art. 3º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 366, de 16 de setembro de 2024.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 244/2025

          PORTARIA COFFITO nº 243/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares.

          Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Débora Ribeiro Campos Folha (CREFITO 12711-TO);

          b) Dra. Kamylla Novais Neves Mendonça (CREFITO 14768-TO); e

          c) Dra. Priscila Aparecida Costa Valadão (CREFITO 19077-TO).

          Art. 3º Revoga-se a Portaria-COFFITO nº 219/2025.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 243/2025

          PORTARIA COFFITO nº 242/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais.

          Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Ana Carolina de Souza Basso (CREFITO 11192-TO);

          b) Dr. Jammilson Camilo Santos Assunção (CREFITO 14099-TO); e

          c) Dra. Renata Hoeflich Damaso de Oliveira (CREFITO 8961-TO).

          Art. 3º Revoga-se a Portaria-COFFITO nº 215/2025.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 242/2025

          PORTARIA COFFITO nº 241/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura.

          Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO);

          b) Dr. Sérgio Soares da Silva (CREFITO 18228-TO); e

          c) Dra. Victoria Virginia Fontoura Fiovarante (CREFITO 7108-TO).

          Art. 3º Revoga-se a Portaria-COFFITO nº 214/2025.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          [DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 241/2025

          PORTARIA COFFITO nº 240/2025 – NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

          Art. 1º NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva, bem como para assessorar a Comissão Eleitoral supracitada, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES

          PORTARIA-COFFITO Nº 240, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

          PORTARIA COFFITO nº 239/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta, referente aos mandatos de Conselheiros do CREFITO-4, gestão 2026-2030, e a designação do sorteio público eleitoral, visando à formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve:

          Art. 1º Por meio da presente Portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4, referente ao mandato do quadriênio 2026-2030, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/1975.

          Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

          Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, será realizado no dia 24 de outubro de 2025, às 9h, na sede do CREFITO-4, localizada na Rua da Bahia, 1148, sala 816, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30160-906.

          Art. 4º Determino que o CREFITO-4 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

          Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES

          PORTARIA-COFFITO Nº 239, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

          PORTARIA COFFITO nº 238/2025 – Revoga a Portaria-COFFITO nº 184/2025 e designa os coordenadores e membros da Comissão de Ações Políticas –CAP. *

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

          Considerando a necessidade de reestruturação da Comissão de Ações Políticas – CAP, no âmbito deste Conselho Federal;

          Considerando o compromisso institucional do COFFITO com o fortalecimento da representatividade técnico-política das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

          Considerando a importância do assessoramento estratégico nas políticas públicas de saúde, educação e assistência social, com vistas à valorização profissional e à ampliação do acesso da população aos serviços qualificados; resolve:

          Art. 1º Designar o Dr. Silano Souto Mendes Barros como Coordenador da Comissão de Ações Políticas – CAP, e a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz como Coordenadora-Adjunta.

          Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Ações Políticas – CAP:

          I – Dr. Adriano Slongo (CREFITO 54.684-F);

          II – Dra. Álida Fernanda Corgozinho Murta Andrade (CREFITO 12886-TO);

          III – Dr. Anderson Luís Coelho (CREFITO 58267-F);

          IV – Dra. Andrezza Marques Duque (CREFITO 10.341-TO);

          V – Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho (CREFITO 18927-TO);

          VI – Dra. Bruna Rodrigues Maziero (CREFITO 11.519-TO);

          VII – Dr. Bruno Gil Aldenucci (CREFITO 94240-F);

          VIII – Dra. Carolina Jéssica da Silva Salado (CREFITO 9.298-TO);

          IX – Dr. Cristiano Batista do Nascimento (CREFITO 208349-F);

          X – Dr. Dagoberto Miranda Barbosa (CREFITO 6674-TO);

          XI – Dra. Danusa Eny Falcão Batista (CREFITO 06591-TO);

          XII – Dra. Débora Salles Pacheco Sobral (CREFITO 6609-TO);

          XIII – Dr. Derivan Brito da Silva (CREFITO 5776-TO);

          XIV – Dr. Diego Bruno Brito Cerqueira (CREFITO 165547-F);

          XV – Dra. Eliania Pereira da Silva (CREFITO 12806-TO);

          XVI – Dra. Elineth da Conceição Braga Valente (CREFITO 19958-F);

          XVII – Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO 46142-F);

          XVIII – Dr. Francisco Geison Lopes Morais (CREFITO 4791-TO);

          XIX- Dra. Gisele do Amaral Lima (CREFITO 11.277-TO);

          XX – Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus (CREFITO 180325-F);

          XXI – Dr. Gustavo Fernandes Vieira (CREFITO 90362-F);

          XXII – Dra. Haberlandy Gomes Monteiro Rego (CREFITO 4783-TO);

          XXIII – Dr. Henrique Cleres do Vale (CREFITO 88357-F);

          XXIV – Dra. Jeanne da Silva Santiago Siqueira (CREFITO 8521-TO);

          XXV – Dr. João Batista da Silva Júnior (CREFITO 61746-F);

          XXVI – Dr. Jorge Damião Gonçalves Scarpellini (CREFITO 11317-TO);

          XXVII – Dra. Juliana Dalva Rodrigues Caobianco (CREFITO 99492-F);

          XXVIII – Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

          XXIX – Dra. Karina Félix de Vilhena Santoro Xerfan (CREFITO 9970-TO);

          XXX -Dr. Kleriston Gomes Paz Borges (CREFITO 151233-F) ;

          XXXI – Dra. Leiliane Helena Gomes (CREFITO 5718-TO);

          XXXII – Dra. Letícia Frohlich Padilha (CREFITO 204706-F);

          XXXIII -Dra. Lilian Aparecida Santos (CREFITO 53983-F);

          XXXIV – Dr. Lucas Bittencourt Queiroz (CREFITO 184322-F);

          XXXV – Dr. Lucas Lima de Morais (CREFITO 208381-F);

          XXXVI – Dr. Lucas Moraes Rego (CREFITO 41719-F);

          XXXVII – Dra. Márcia de Souza Rodrigues (CREFITO 4850-TO);

          XXXVIII – Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO);

          XXXIX – Dra. Marianne Pinheiro Marques (CREFITO 15497-TO);

          XL – Dra. Mônica Mello de Macedo Ignácio (CREFITO 3569-TO);

          XLI – Dr. Raphael Correia Caetano (CREFITO 6113-TO);

          XLII – Dra. Renata Gonçalves Mazetti (CREFITO 44659-F) ;

          XLIII – Dr. Renato Fernandes de Paulo (CREFITO 151768-F);

          XLIV – Dr. Renato Silva Nacer (CREFITO 93420-F);

          XLV – Dr. Rodrigo Boff Daitx (CREFITO 139161-F);

          XLVI – Dr. Rodrigo Moreira Campos (CREFITO 83763-F);

          XLVII – Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO);

          XLVIII – Dra. Suely Maia Galvão (CREFITO 863-TO);

          XLIX – Dr. Thiago Alexandre da Fonseca Alcanfor (CREFITO 139335-F); e

          L – Dr. Vinícius Mendonça Assunção (CREFITO 118163-F).

          Art. 3º Revoga-se a Portaria-COFFITO nº 184/2025.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          Portaria-COFFITO nº 238/2025

          * Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 249/2025

          PORTARIA COFFITO nº 237/2025 – Exoneração

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Exonerar, a pedido, JOAO VITOR GOMES DE ABREU NUNES SOARES do cargo de Analista Administrativo.

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES

          PORTARIA-COFFITO Nº 237, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

          PORTARIA COFFITO nº 236/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Neuromodulação.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Neuromodulação.

          Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Aristela de Freitas Zanona (CREFITO 11556-TO);

          b) Dra. Catharina Machado Portela (CREFITO 13417-TO);

          c) Dra. Ida Bujanski (CREFITO 3398-TO);

          d) Dra. Joyce Vitória Rodrigues Ferreira (CREFITO 26588-TO); e

          e) Dra. Simone Hitomi Oshiro (CREFITO 10601-TO).

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 236/2025

          PORTARIA COFFITO nº 235/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional Integrativa

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional Integrativa.

          Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

          a) Dra. Márcia de Souza Rodrigues (CREFITO 4850-TO);

          b) Dra. Maristela Vieira (CREFITO 9631-TO); e

          c) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO).

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 235/2025

          PORTARIA COFFITO nº 234/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Fisioterapia Integrativa

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Fisioterapia Integrativa.

          Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

          a) Dr. Carlos Alberto Maramaldo Barreiros (CREFITO 13853-F);

          b) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);
          c) Dr. Cristian Fernando Shiraishi (CREFITO 111895-F);

          d) Dr. Francisco Wellington Cordeiro Sousa (CREFITO 180146-F);
          e) Dra. Roberta Fernanda Neri Vieira (CREFITO 151773-F); e

          f) Dr. Wilen Heil e Silva (CREFITO 028007-F).

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 234/2025

          PORTARIA COFFITO nº 233/2025 – Nomeações

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

          Art. 1º Nomear JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA para o emprego em comissão de Assessor Especial da Advocacia Consultiva – Nível III.

          Art. 2º Nomear PIETRO BARBOZA VON DOELLINGER para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES

          PORTARIA-COFFITO Nº 233, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

          PORTARIA COFFITO nº 232/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Comunicação e Divulgação.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

          Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Comunicação e Divulgação.

          Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

          a) Dr. André Marotti, CREFITO 110427-F;

          b) Dr. Cristiano Batista do Nascimento, CREFITO 208349-F;

          c) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F; e

          d) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO.

          Art. 3º Revoga-se a a Portaria-COFFITO nº 423/2024.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO nº 232/2025