PORTARIA COFFITO nº 173/2025 – Cessão do Empregado Público Alexandre Amaral de Lima Leal

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a cessão do Empregado Público ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, com a paralisação de progressão na carreira e sem custo para o COFFITO.

PORTARIA COFFITO nº 173/2025

PORTARIA COFFITO nº 172/2025 – Altera o art. 3º da PORTARIA-COFFITO Nº 17/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de maior alinhamento à política de capacitação interna dos Conselheiros e Empregados do COFFITO e a concessão de apenas 2 bolsas durante o primeiro semestre do presente exercício, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 17/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para que possa concorrer à bolsa de estudos, o empregado público deverá ter, no mínimo, 3 (três) meses ininterruptos de vínculo com o COFFITO na data do requerimento.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 172/2025

Portaria-COFFITO nº 171/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos relativos ao processo de análise e aprovação do credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno da Autarquia;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 620/2025, que estabelece o procedimento de credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, tendo como objetivo apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional;

Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, isonomia e padronização na tramitação dos processos administrativos de credenciamento;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a competência do COFFITO para regulamentar internamente os procedimentos administrativos que lhe são próprios, inclusive no que tange à gestão das relações institucionais com entidades associativas das categorias profissionais fiscalizadas; resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos internos a serem observados no âmbito do COFFITO para a análise e aprovação do credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, com objetivo de apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional.

Art. 2º O processo de credenciamento será iniciado mediante a publicação de Edital de Chamamento Público específico, aprovado pela Presidência e divulgado no sítio eletrônico oficial do COFFITO e no Diário Oficial da União.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Presidência recepcionar os requerimentos de credenciamento e proceder à autuação do processo administrativo SEI/COFFITO, com a juntada da documentação apresentada pela entidade requerente.

Art. 4º O Presidente do COFFITO designará, por despacho, relator para conduzir a análise técnica do pedido de credenciamento, ao qual caberá:

I – verificar o atendimento aos requisitos formais e substanciais exigidos pela Resolução-COFFITO nº 620/2025 e pelo edital vigente;

II – emitir parecer técnico conclusivo, recomendando ou não o credenciamento da entidade;

III – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário.

Art. 5º O relator poderá requisitar manifestação da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria Técnica Normativa, sem prejuízo da análise de mérito.

Art. 6º O parecer do relator será encaminhado à Presidência, que deliberará sobre o prosseguimento e submeterá o resultado à homologação do Plenário do COFFITO.

Art. 7º Aprovado o credenciamento, será lavrado o Termo de Credenciamento, nos moldes aprovados pelo COFFITO, com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º Compete à Assessoria Técnica Normativa o monitoramento da vigência, dos compromissos assumidos e da regularidade jurídica e fiscal das entidades credenciadas, emitindo relatórios anuais sobre a manutenção das condições de habilitação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 171/2025

EDITAL CREDENCIAMENTO

EXTRATO EDITAL CREDENCIAMENTO

PORTARIA COFFITO nº 170/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos relativos ao processo de análise e aprovação do credenciamento de entidades representativas das especialidades reconhecidas da Fisioterapia

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno da Autarquia, e considerando o disposto na Resolução COFFITO nº 603, de 29 de janeiro de 2025;

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução-COFFITO nº 603/2025, que estabelece o procedimento de credenciamento de entidades representativas das especialidades da Fisioterapia para a celebração de convênios com o COFFITO; Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, isonomia e padronização na tramitação dos processos administrativos de credenciamento;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a competência do COFFITO para regulamentar internamente os procedimentos administrativos que lhe são próprios, inclusive no que tange à gestão das relações institucionais com entidades representativas das categorias profissionais fiscalizadas; resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos internos a serem observados no âmbito do COFFITO para análise e aprovação do credenciamento de entidades representativas das especialidades reconhecidas da Fisioterapia.

Art. 2º O processo de credenciamento será iniciado mediante a publicação de Edital de Chamamento Público específico, aprovado pela Presidência e divulgado no sítio eletrônico oficial do COFFITO e no Diário Oficial da União.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Presidência recepcionar os requerimentos de credenciamento e proceder à autuação do processo administrativo SEI-COFFITO, com a juntada da documentação apresentada pela entidade requerente.

Art. 4º O Presidente do COFFITO designará relator para conduzir a análise técnica do pedido de credenciamento, ao qual caberá:

I – verificar o atendimento aos requisitos formais e substanciais exigidos pela Resolução COFFITO nº 603/2025 e pelo edital vigente;

II – emitir parecer conclusivo, recomendando ou não o credenciamento da entidade;

III – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário.

Art. 5º O relator poderá requisitar manifestação da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria Técnica Normativa, sem prejuízo da análise de mérito.

Art. 6º O parecer do relator será encaminhado à Presidência, que deliberará sobre o prosseguimento e submeterá o resultado à homologação do Plenário do COFFITO.

Art. 7º Aprovado o credenciamento, será lavrado Termo, nos moldes aprovados pelo COFFITO, com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º Compete à Assessoria Técnica Normativa o monitoramento da vigência, dos compromissos assumidos e da regularidade jurídica e fiscal das entidades credenciadas, emitindo relatórios anuais sobre a manutenção das condições de habilitação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 170/2025

EDITAL CREDENCIAMENTO

EXTRATO EDITAL CREDENCIAMENTO

PORTARIA COFFITO nº 159/2025 – Institui Grupo de Trabalho para implementação de treinamento voltado à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de promover a segurança e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho;

Considerando a importância da adoção de medidas preventivas para a redução de riscos de acidentes e sinistros nas dependências do COFFITO;

Considerando o disposto no artigo 26, inciso III, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de comissões e grupos de trabalho; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pela organização de treinamento dos colaboradores do COFFITO, voltado à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – planejar, organizar e supervisionar os treinamentos periódicos relacionados à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros;

II – estabelecer protocolos e ações educativas no âmbito do COFFITO voltados à segurança e à saúde dos colaboradores;

III – sugerir melhorias estruturais e operacionais que contribuam para a segurança no ambiente de trabalho.

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:

a) Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO (Coordenador);

b) Maikon Gleibyson Rodrigues dos Santos – Fisioterapeuta (251193-F); e

c) Leonardo Tano Okubo – Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO.

Parágrafo único. Outros colaboradores poderão ser convocados, conforme a necessidade, para contribuir com os trabalhos do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

Portaria-COFFITO nº 159/2025

PORTARIA COFFITO nº 158/2025 – Nomear o Relator do Processo nº 01/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020;

Considerando o teor do caput do artigo 37, inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente o da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

Considerando a instrução do processo eleitoral, após a proclamação do resultado das
eleições, publicado no dia 9 de junho de 2025, na Edição 107, Seção 3, página 364, do Diário Oficial da
União;

Considerando o recebimento dos autos físicos do PAD nº 01/2025, com 856 páginas, no
dia 23 de junho de 2025, nos moldes do artigo 53, c/c artigo 54, da Resolução-COFFITO nº 519/2020;
resolve:

Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal DR. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ como
Relator do Processo nº 01/2025, a fim de análise dos autos eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
PRESIDENTE

Portaria-COFFITO nº 158/2025

PORTARIA COFFITO nº 157/2025 – Nomeações e exonerações concurso público  (Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, CLAYTON MENEZES SILVA do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a contar de 17/06/2025.

Art. 2º Nomear o próximo candidato, ERIVALDO FIGUEIREDO PEREIRA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Cota PPP).

Art. 3º Tornar sem efeito o ato de nomeação de SACHA DUTRA LUGO, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o próximo candidato, ALVARO CAVALER PESSOA DE MELLO para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias, a fim de apresentarem os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 155/2025 – Criar o Grupo de Trabalho de Parâmetros Normativos do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Parâmetros Normativos do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

b) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

c) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz (CREFITO 184322-F).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 155/2025

    Portaria-COFFITO nº 154/2025 – Cria o Comitê de Transparência e Informação, e designa os membros responsáveis pela manutenção, controle e publicação das informações obrigatórias no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e demais normas aplicáveis;

    Considerando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

    Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de promover a transparência ativa e passiva, por meio de sites eletrônicos de fácil acesso, com informações atualizadas, objetivas, claras e em linguagem de fácil compreensão;

    Considerando o disposto na Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que reforça a importância da governança da informação pública e da responsabilização dos gestores pela prestação de contas transparente, tempestiva e confiável;

    Considerando o Acórdão nº 96/2016 – TCU/Plenário, que reconhece a governança da informação como dimensão essencial à boa governança pública e orienta os órgãos e entidades da Administração Pública a adotarem práticas estruturadas de gestão da informação, com vistas à promoção da transparência, confiabilidade e acesso qualificado às informações públicas;

    Considerando o ranking publicado pelo Tribunal de Contas da União em janeiro de 2025, que identificou a necessidade de aperfeiçoamento do Portal da Transparência do COFFITO, com índice de 35,82% de conformidade;

    Considerando a necessidade de assegurar a gestão eficiente, padronizada, contínua e colaborativa das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO; resolve:

    Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Comitê de Transparência e Informação, com a finalidade de coordenar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à transparência ativa e passiva, à publicidade institucional e ao acesso à informação.

    Parágrafo único. O Comitê de Transparência e Informação atuará de forma consultiva, operacional e normativa, propondo medidas de aperfeiçoamento dos fluxos informacionais, orientando os setores internos e garantindo a conformidade legal dos conteúdos publicados no Portal da Transparência e
    no site institucional.

    Art. 2º Compete ao Comitê de Transparência e Informação:

    I – garantir a atualização, consistência, padronização e integridade das informações obrigatórias divulgadas no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO;

    II – coordenar a implementação e manutenção das ferramentas de transparência ativa, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011;

    III – monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à publicidade institucional e à proteção de dados pessoais;

    IV – orientar os setores internos quanto às obrigações de transparência, elaborando fluxos, cronogramas e manuais operacionais;

    V – elaborar relatórios de conformidade e desempenho da transparência pública institucional, a serem encaminhados semestralmente à Controladoria Interna;

    VI – cooperar com a Controladoria e com os órgãos de fiscalização no atendimento a auditorias e recomendações relacionadas à transparência e ao acesso à informação;

    VII – monitorar e orientar os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional quanto ao cumprimento das normas de transparência pública, especialmente no tocante à estruturação,
    conteúdo e atualização dos respectivos Portais da Transparência, promovendo a padronização, a
    conformidade e o alinhamento com as diretrizes institucionais do COFFITO.

    Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê de Transparência
    e Informação do COFFITO:

    I – Rangel Silva Araújo, Controlador Operacional, como Coordenador do Comitê;

    II – Daniel Clovis Becher, Empregado Público do CREFITO-10, Agente de Tecnologia da Informação;

    III – Danielle Araújo Cesar Santos, Secretária;

    IV – Danielle Cavalcanti de Almeida Castro, Ouvidora do COFFITO;

    V – Emanuelly Araújo da Silva, Representante do Setor de Publicações;

    VI – Victor Diniz Felippe Ferrari, Agente de Comunicação.

    § 1º Os chefes de setores da estrutura organizacional do COFFITO são responsáveis por apresentar ao Coordenador do Comitê de Transparência e Informação, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, todas as informações de caráter legalmente obrigatório sob sua responsabilidade, atualizadas, completas e devidamente conferidas, para fins de publicação no Portal da Transparência e no site institucional.

    § 2º O não envio das informações nos prazos estipulados, ou o envio incompleto, poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa, nos termos do Regimento Interno e demais normativos internos do COFFITO.

    § 3º O Coordenador do Comitê poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares para assegurar a conformidade e a integridade das informações a serem publicadas.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    Portaria-COFFITO nº 154/2025

    PORTARIA COFFITO nº 153/2025 – Designa o Controlador Operacional como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e demais normas regulamentares;

    Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que impõe aos órgãos públicos o dever de designar autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da referida Lei;

    Considerando o papel constitucional da Administração Pública de assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos, conforme os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

    Considerando as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que estabelece diretrizes para prestação de contas dos administradores públicos, enfatizando a necessidade de assegurar transparência, controle social e efetividade das informações disponibilizadas;

    Considerando o entendimento consolidado no Acórdão nº 96/2016/TCU/Plenário, que reconhece a governança da informação como dimensão essencial à boa governança pública, recomendando aos órgãos e entidades da Administração Pública a adoção de práticas estruturadas de gestão da informação, com vistas à promoção da transparência, da confiabilidade e do acesso qualificado às informações públicas;

    Considerando o ranking divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em janeiro de 2025, que posicionou o COFFITO na 11ª colocação entre os Conselhos Federais quanto ao índice de transparência, evidenciando a necessidade de aprimoramento na gestão da informação pública;

    Considerando os achados da Controladoria Interna constantes no Relatório de Conformidade dos Portais do COFFITO e CREFITOs à LAI, que indicaram a ausência de designação formal de autoridade responsável pela LAI no âmbito do COFFITO;

    Considerando a estrutura organizacional do COFFITO e as competências atribuídas à Controladoria Interna para fins de fortalecimento da governança, integridade institucional e conformidade normativa; resolve:

    Art. 1º Designar o Controlador Operacional do COFFITO, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (transparência ativa e passiva);

    II – monitorar a implementação da LAI e orientar as unidades do COFFITO quanto ao seu cumprimento;

    III – recomendar as medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas de informação que garantam o cumprimento da LAI;
    Portaria 153 Autoridade de Monitoramento – LAI (0019048) SEI 00.0024.000015/2025-66 / pg. 1


    IV – avaliar e reportar, por meio de relatórios semestrais, o grau de transparência institucional do COFFITO;

    V – zelar pela compatibilidade entre a LAI e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

    VI – assegurar o cumprimento dos prazos legais de atendimento às demandas formuladas com base na LAI;

    VII – encaminhar à instância competente quaisquer condutas que possam configurar infrações ao art. 32 da LAI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para fins de apuração e responsabilização administrativa.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 153/2025

    PORTARIA COFFITO nº 152/2025 – Revoga a Portaria-COFFITO nº 576, de 10 de maio de 2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO e demais normas aplicáveis;

    Considerando a edição da Portaria-COFFITO nº 576, de 10 de maio de 2023, que designou equipe técnica para atuação provisória em atividades de controle e assessoramento da Presidência;

    Considerando a instituição formal da Controladoria Interna do COFFITO, com a nomeação de seus membros, nos termos da Portaria-COFFITO nº 10, de 6 de janeiro de 2025;

    Considerando que a estrutura permanente da Controladoria Interna já se encontra plenamente operacionalizada, assumindo de forma regular, técnica e institucionalizada as funções anteriormente atribuídas à equipe provisória; resolve:

    Art. 1º Fica revogada, integralmente, a Portaria-COFFITO nº 576, de 10 de maio de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 152/2025

    PORTARIA COFFITO nº 151/2025 – Criar o Grupo de Trabalho em Fisioterapia Forense do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

    Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho em Fisioterapia Forense do COFFITO.

    Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

    a) Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas (CREFITO 14.404-F);
    b) Dr. Douglas Garcia (CREFITO 58.146-F); e
    c) Dr. Mauro Martins dos Santos Junior (CREFITO 194.492-F).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    PRESIDENTE

    PORTARIA COFFITO nº 151/2025

    PORTARIA-COFFITO nº 150/2025 – Designar a empregada pública Danielle Cavalcanti de Almeida Castro (Gestora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

    Art. 1º Designar a empregada pública Danielle Cavalcanti de Almeida Castro, chefe da Ouvidoria do COFFITO, para exercer, sem prejuízo de suas atividades originárias, a função de gestora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 150, DE 12 DE JUNHO DE 2025

    PORTARIA COFFITO nº 142/2025 – Nomeações Edital-COFFITO nº 01/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

    Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de THALITA PEREIRA DA CUNHA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a) candidato(a), DEBORA ESTER DE CASTRO SANTOS, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

    Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a) candidato(a), SACHA DUTRA LUGO, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

    Art. 3º Os(as) nomeados(as) terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 142, DE 2 DE JUNHO DE 2025

    PORTARIA COFFITO nº 141/2025 – Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

    Art. 1º Designar a Dra. Cristine Homsi Jorge (CREFITO 21943-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

    Art. 2º Designar a Dra. Flávia Massa Cipriani (CREFITO 108727-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 141/2025

    PORTARIA COFFITO nº 140/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO, resolve:


    Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024 passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

    a) Clayton Menezes Silva (COFFITO);

    b) Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO);

    c) Ivo Silva Santos (CREFITO-7).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA COFFITO nº 140/2025

    PORTARIA COFFITO nº 139/2025 – Empregados públicos como representantes do COFFITO nas eleições do CREFITO-10

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020, resolve:

    Art. 1º Designar os seguintes empregados públicos como representantes do COFFITO nas eleições do CREFITO-10: André Salomão; Euclides Barbosa da Silva Júnior; Clayton Menezes Silva; Gian Lucca Matias; Jaime das Neves Araújo; e Rangel Silva Araújo.

    Art. 2º Designar Gian Lucca Matias, e Jaime das Neves Araújo como coordenadores em suas respectivas áreas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA COFFITO nº 139/2025

    PORTARIA COFFITO nº 138/2025 – Criar o Grupo de Trabalho de produção do Documentário em alusão aos 50 anos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

    Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de produção do Documentário em alusão aos 50 anos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

    Art. 2º A composição do grupo se dará pelos seguintes membros e funções:

    a) Aline Jesus de Menezes, Pesquisadora e Roteirista (COFFITO);

    b) Matheus Teixeira Sampaio, Diretor (COFFITO);

    c) Rivaldo Rodrigues Novaes Junior, Pesquisador e Roteirista; e

    d) Victor Diniz Felippe Ferrari, Produtor (COFFITO).

    Art. 3º Poderão ser convocados pelo Presidente do COFFITO fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e empregados do Sistema para colaborar com o GT.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 138/2025

    PORTARIA COFFITO nº 137/2025 – Nomeação Concurso público (Edital nº 01/2023)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

    Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, por apresentar declaração de desistência, e nomear o próximo candidato, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

    Parágrafo único. O nomeado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810, Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA COFFITO nº 137/2025

    PORTARIA COFFITO nº 136/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais, com o objetivo de recuperar créditos tributários em aberto.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela ResoluçãoCOFFITO nº 413/2012;

    Considerando a necessidade de adotar medidas que promovam a recuperação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;

    Considerando a importância de fomentar a conciliação e a resolução administrativa de débitos junto aos Conselhos Regionais, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade;

    Considerando a necessidade de trazer para o Sistema os profissionais que atualmente se encontram à margem, garantindo à sociedade mais segurança; resolve:

    Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco na recuperação de créditos tributários em aberto.

    Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

    a) Priscila dos Santos Pecoraro (CREFITO-3), que atuará na função de Coordenadora;

    b) Euclides Barbosa da Silva Júnior (COFFITO);

    c) Mariana Bruno Jácome de Melo (CREFITO-6); e

    d) Rogério Mota do Amaral (CREFITO-13).

    Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

    I – elaborar diretrizes e estratégias para a realização dos mutirões de conciliação junto aos Regionais;

    II – propor instrumentos e fluxos operacionais padronizados para os Regionais;

    III – acompanhar a execução das ações implementadas e apresentar relatórios ao Plenário do COFFITO.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 136/2025