21 de março de 2018
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional tem assegurado o exercício da Acupuntura
• 2018
COFFITO emite nota de esclarecimento sobre exercício da Acupuntura por profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Nota de esclarecimento sobre decisão do Ministro Gilmar Mendes
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• 2017
COFFITO alerta, mais uma vez, que, com base nas últimas decisões judiciais, os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional têm assegurado o exercício da Acupuntura. TRF4 e STJ asseguram juridicamente exercício da Acupuntura por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais leia aqui
Conselho Nacional de Saúde (CNS) publica a Recomendação nº 42, que solicita aos parlamentares brasileiros a apreciação, com urgência, do Projeto de Lei nº 1549/2003, referente à regulamentação da Acupuntura no Brasil leia aqui
COFFITO defende Acupuntura multiprofissional em audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania leia aqui
• 2016
COFFITO e a Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA) firmam parceria em prol da Acupuntura leia aqui
COFFITO participa de reunião na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre concessão de alvarás aos estabelecimentos que ofertam serviços de Acupuntura leia aqui
• 2015
Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO acompanha o PL nº 1549/2003 que objetiva disciplinar o exercício profissional da Acupuntura. leia aqui
COFFITO participa da 1ª Conferência Acadêmica Internacional China-Brasil de Acupuntura leia aqui
• 2014
TRF4 reconhece direito de fisioterapeutas de praticarem acupuntura, quiropraxia e osteopatia leia aqui