17 de março de 2026

Justiça Federal reafirma atuação de fisioterapeuta em procedimentos injetáveis e ultrassonografias na Bahia

Em decisão favorável, a Justiça Federal da Bahia reconheceu a legalidade da atuação profissional em procedimentos injetáveis e ultrassonografias no contexto da prática fisioterapêutica. A sentença ocorreu em ação movida pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) contra um fisioterapeuta.

O Cremeb alegava que o profissional estaria realizando ultrassonografias musculoesqueléticas, punções articulares e infiltrações de substâncias como procaína, ácido hialurônico e ozônio guiadas por ultrassonografia, o que caracterizaria exercício ilegal da medicina.

A decisão reafirma que a atuação do fisioterapeuta deve ser analisada à luz das competências técnicas e científicas da profissão, respeitando a autonomia profissional e os atos regulamentados pelo Sistema COFFITO/CREFITOs.

Atuação multiprofissional

Na decisão da juíza federal substituta Luisa Ferreira Lima Almeida, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a magistrada ressaltou que a Lei do Ato Médico (Lei n.º 12.842/2013) não estabelece monopólio da medicina sobre todas as práticas em saúde. Segundo ela, as restrições ao exercício profissional devem ser interpretadas de forma estrita, respeitando a atuação multiprofissional.

Essa conquista contou com a atuação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7), que participou ativamente do caso durante o processo judicial.

O COFFITO segue vigilante e atuante na defesa das prerrogativas profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, trabalhando permanentemente para garantir o respeito às competências da categoria e a segurança jurídica do exercício profissional.

Fonte:

11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia | Processo n.º 1014546-95.2025.4.01.3300