12 de março de 2026

Limite de sessões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a pacientes com TEA é abusivo, decide STJ

De forma unânime, nesta quarta-feira (11/3), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu (no REsp n.º 2.167.050) que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No processo, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) atuou como amicus curiae, levando ao debate judicial a perspectiva técnica e institucional das profissões regulamentadas que integram o cuidado multiprofissional às pessoas com TEA.

A participação do Conselho reafirma seu compromisso permanente com a defesa do exercício profissional ético, qualificado e cientificamente fundamentado, bem como com a proteção do direito dos pacientes ao tratamento adequado.

Para o COFFITO, a tese firmada representa importante avanço na tutela do direito à saúde e no reconhecimento da indispensabilidade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, ao lado das demais áreas envolvidas, na condução do cuidado multiprofissional às pessoas com TEA.

A limitação arbitrária de sessões compromete a efetividade do tratamento, desconsidera a singularidade de cada quadro clínico e enfraquece a autonomia técnica dos profissionais habilitados.

O COFFITO seguirá acompanhando os desdobramentos do julgamento e continuará atuando, em todas as esferas cabíveis, em defesa da assistência integral, da valorização profissional e da garantia de acesso dos pacientes às terapias prescritas.