4 de março de 2026

Justiça obriga Hospital de Ibiúna a realizar exames complementares pedidos por fisioterapeutas

A 4ª Vara Federal de Sorocaba determinou que o Hospital Municipal de Ibiúna aceite a realização de exames complementares requisitados por profissionais fisioterapeutas. A decisão, proferida em 26 de fevereiro de 2026, obriga a unidade hospitalar a atender a tais pedidos, acolhendo a pretensão da ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3).

Na ação, a autarquia regional havia comunicado que, por meio de denúncia anônima de um fisioterapeuta, soube que o estabelecimento na região metropolitana de Sorocaba “havia negado a realização do exame de Raio-X de seu paciente”, sob a justificativa de que o pedido deveria ser feito por um médico.

Em sua fundamentação, a juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan argumentou que a legislação vigente “não estabelece que a solicitação de exames complementares constitui ato privativo de médico”. Além disso, a magistrada entendeu que fisioterapeutas podem requisitar procedimentos diagnósticos para o desempenho de suas atividades.

A decisão reafirma a autonomia técnica dos fisioterapeutas, fortalece a atuação multiprofissional na saúde e evita entraves administrativos que podem prejudicar o cuidado ao paciente.

O Sistema COFFITO/CREFITOs segue atuando de forma firme, técnica e estratégica na defesa das prerrogativas profissionais e da valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo o país, sempre com foco na proteção da sociedade e na garantia de uma assistência qualificada.

Fonte:
4ª Vara Federal de Sorocaba | Procedimento comum n.º: 5006245-46.2025.4.03.6110