TJMG reafirma autonomia dos fisioterapeutas no uso e ensino de ultrassonografia cinesiológica
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu mais uma vez, por meio da decisão da 21ª Câmara Cível, a legitimidade da atuação dos fisioterapeutas no uso da ultrassonografia cinesiológica, uma vez que não é ato privativo da medicina. A decisão garante o direito de fisioterapeutas utilizarem a técnica e de instituições ministrarem cursos de capacitação na área.
Além disso, a decisão suspendeu os efeitos de uma liminar que proibia a realização de cursos e o uso da técnica por fisioterapeutas. O Tribunal manteve a validade do curso de ultrassonografia cinesiológica voltado a esses profissionais, afastando a alegação de que apenas médicos poderiam realizar o procedimento.
O TJMG entendeu que a técnica, quando usada como instrumento de avaliação funcional dentro da Fisioterapia, integra o campo de atuação do profissional, conforme reconhecido pelas normativas do COFFITO.
Essa não é uma decisão isolada. Neste ano, o TJ de Pernambuco já havia reconhecido o mesmo entendimento, consolidando o direito dos fisioterapeutas à prática e ao ensino da ultrassonografia cinesiológica.
O COFFITO segue atento e atuante na defesa das prerrogativas profissionais, assegurando o exercício pleno e autônomo da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, conforme o Decreto-Lei nº 938/1969.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 2795191-86.2025.8.13.0000
