
Vitória judicial garante realização de congresso sobre procedimentos injetáveis para fisioterapeutas no Ceará
Entre os dias 29 e 31 de agosto, Fortaleza sediou o II Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica, assim como o Masterclass em Terapias Regenerativas Injetáveis. Autorizados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), os eventos reuniram especialistas e pesquisadores da área.
A pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), a Justiça Federal havia suspendido ambas as iniciativas, sob o argumento de que somente médicos poderiam realizar as técnicas que seriam ensinadas e discutidas pelos profissionais.
No entanto, em defesa da legalidade dos procedimentos invasivos e injetáveis na Fisioterapia, o TRF-5 acatou ação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO-6).
Com isso, mais uma vez, a Justiça reconheceu que fisioterapeutas podem utilizar procedimentos injetáveis em suas atividades profissionais.
Fonte:
Agravo de Instrução nº: 0003213-61.2025.4.05.0000