6 de junho de 2025

Justiça rejeita ação do Cremec contra congresso de procedimentos fisioterapêuticos injetáveis

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou a ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) contra um fisioterapeuta. O profissional havia organizado o I Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica em Fortaleza, e o Cremec pretendia impedir a realização do evento.

Para o juiz federal Ricardo Cunha Porto, não procede a alegação de que o congresso poderia expor a população a riscos à saúde, supostamente por não haver respaldo técnico e legal nas atividades a serem oferecidas.

Em março deste ano, o magistrado fundamentou a sentença na própria Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico), que teve trechos vetados para assegurar a execução de procedimentos por diversos profissionais da saúde, o que viabiliza a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A parte prática do congresso combatido (workshops) cuida da proloterapia como terapia regenerativa no tratamento de atletas com lesões osteomioarticulares; de anestésicos locais sob uma abordagem fisioterapêutica; da aplicação da toxina botulínica para dor e relaxamento muscular e da viscossuplementação no joelho”, argumentou.

O juiz da 8ª Vara Federal cearense entendeu que o congresso é “de cunho acadêmico e científico, seguindo uma abordagem atualizada, inclusive sobre a legislação pertinente”.

Fonte:

8ª Vara Federal do Ceará do TRF-5 | Processo nº 0816451-98.2024.4.05.8100