30 de janeiro de 2025

Fisioterapeuta pode ministrar curso de ultrassonografia cinesiológica, decide Justiça Federal de Pernambuco

A Justiça Federal garantiu a um fisioterapeuta o direito de ministrar curso de ultrassonografia cinesiológica, ao julgar improcedente ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE).

O CREMEPE ajuizou ação tentando impedir a realização do curso, alegando que apenas médicos poderiam ministrar essas aulas sobre ultrassonografia, sustentando que somente médicos poderiam fazê-lo, argumento refutado pelo Juiz Federal Dr. Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco.

O magistrado reconheceu que a ultrassonografia não é um procedimento invasivo, e que não haveria qualquer razão para restringir sua realização ou ensino a médicos.

“O exame de ultrassonografia não se enquadra entre aqueles invasivos, pois não rompe a pele ou qualquer outro tecido humano. Ademais, o seu uso, no caso dos autos, não se dá para fins diagnósticos, menos ainda para a prescrição de tratamentos médicos”, diz trecho da decisão.

E concluiu: “Logo, a premissa exposta pelo Conselho de Medicina, de que todo e qualquer exame baseado em ultrassonografia seria ato médico, proibido aos fisioterapeutas, não se mostra adequada ao contexto normativo”.

O número do processo, que pode ser consultado na Justiça Federal de Pernambuco, é 0817332-57.2024.4.05.8300.