
CCJ da Câmara aprova piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Com parecer favorável do relator e deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8/7), o Projeto de Lei nº 988/2015, que institui o piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no valor de R$ 4.650 para jornadas semanais de trabalho de 30 horas. O PL volta agora para análise do Senado Federal e últimos ajustes, antes de seguir para sanção presidencial. Ele só irá para votação no Plenário se houver decisão contrária da Mesa Diretora ou divergências entre os senadores.
Em parceria com parlamentares, conselhos regionais, universidades, sindicatos e entidades representativas de ambas as categorias, a atuação permanente da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) impulsionou a tramitação do PL 988/2015 no Congresso Nacional, o que resultou na aprovação de hoje da CCJ, sob a presidência do deputado Paulo Azi (União-BA).
Na leitura de seu relatório, Duarte Jr. destacou a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O parlamentar comentou a relevância do trabalho desses profissionais, especialmente no período da pandemia de Covid-19. “Esse piso dialoga diretamente com a inclusão, com o tratamento e os cuidados das pessoas com deficiência, das pessoas com trissomia do 21 [também conhecida como Síndrome de Down] e com autismo. Tive a oportunidade de acompanhar de perto o trabalho desses profissionais desde os oito dias de vida do meu filho”, afirmou o relator.
De acordo com Dr. Silano Barros, coordenador da CAP e diretor do COFFITO, a aprovação do piso salarial é um marco histórico para o reconhecimento e a valorização de ambas as categorias. “A aprovação do piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é um marco histórico que, além de garantir a constitucionalidade do tema, traz dignidade para aqueles que promovem, mantêm e resgatam a funcionalidade humana”, disse.
Ele acrescentou que a instituição de um piso nacional – do ponto de vista dos custos para os cofres públicos – é um investimento estratégico em saúde pública e na economicidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a longo prazo.
Com o atendimento de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, há redução da necessidade de intervenções mais complexas; diminuição da demanda por consultas médicas e uso de medicamentos; encurtamento do tempo de internação e redução de internações, assim como melhoria da qualidade de vida da população.
PEC 24/2022
Ainda sobre a mesma matéria e com o objetivo de incluir o piso salarial no texto constitucional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022 altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estendendo a permissão de estabelecimento de piso salarial nacional, que atualmente abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, para incluir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da PEC, também já havia apresentado parecer favorável à aprovação da proposta em maio de 2025. O parlamentar considera que a PEC é um reconhecimento do papel essencial desses profissionais nos sistemas de saúde público e privado.
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