20 de março de 2025

COFFITO repagina o visual: venha conhecer nossa nova logomarca

Tem horas em que é bom dar uma repaginada no visual, não é mesmo? Foi o que fez o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Estamos de cara nova, com uma logomarca que reflete o trabalho desenvolvido pelo sistema COFFITO/CREFITOs em defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Vamos conhecer então um pouco o que essa logomarca representa. Os círculos simbolizam a presença do sistema COFFITO/CREFITOs em todo o território brasileiro. Mesmo estados que não sejam sede de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) também contam com integrantes do sistema. Já o círculo maior, localizado no meio, representa o COFFITO, com sede em Brasília.

Para ser um sistema, a conectividade é de extrema importância. Assim a nova logomarca tem linhas ligando os diversos pontos do mapa. Além disso, a conexão não se limita só ao país.

O sistema também conversa com profissionais e entidades do exterior, por isso o globo terrestre com o Brasil em destaque. Até agora, o COFFITO era representado pelo brasão da República, mas buscávamos uma identidade visual própria, única.

Dessa forma, o trabalho de desenhar uma nova logomarca começou em setembro de 2024 e envolveu profissionais de diferentes setores do COFFITO. A mudança foi aprovada em dezembro do ano passado pelo plenário, órgão máximo do COFFITO, composto pelos nove conselheiros efetivos, e está sendo implantada agora.

Anexo I – Manual da Marca do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

6 de março de 2025

Mais uma vitória! TRF da 1ª Região rejeitou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

No dia 26 de fevereiro, a 13a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região rejeitou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra sentença que extinguiu ação proposta para impedir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de emitir laudos, pareceres e atestados.
Seguiremos lutando pelas prerrogativas de nossos profissionais! (Fonte: processo n. 0030568-33.2011.4.01.3400)

20 de fevereiro de 2025

COFFITO aprova ações voltadas à Terapia Ocupacional

Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025, foi um dia de muito trabalho no plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Uma recomendação com os valores a serem pagos pelos serviços prestados por terapeutas ocupacionais, a criação de uma comissão que vai elaborar uma proposta de Classificação Brasileira de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CBDTO) e as regras para o credenciamento de associações da Fisioterapia foram algumas das medidas aprovadas.

O plenário é o órgão máximo do COFFITO, composto por nove conselheiro efetivos, entre eles o presidente e a vice-presidente.

Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO)

Foi aprovado o Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional, que recomenda os valores mínimos que devem ser pagos pelos serviços prestados pelos terapeutas ocupacionais. Também ficou definido que serão aplicadas as mesmas regras de reajuste fixados para a Fisioterapia, ou seja, o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE), com reajuste no mês de janeiro.

Classificação Brasileira de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CBDTO)

A comissão que vai elaborar a proposta de Classificação Brasileira de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CBDTO) será apoiada pelo Dr. Fernando Muniz, que já vem trabalhando nesse assunto. Ele participou da reunião plenária do COFFITO e destacou que não haver uma CBDTO traz problemas como a falta de padronização e de reconhecimento da Terapia Ocupacional, além de dificuldades de inclusão da profissão nas diretrizes nacionais de saúde. A adoção da CBDTO vai permitir uma melhor valorização profissional, mais eficiência no atendimento à população e a coleta de dados.

A ideia é seguir os passos da já existente Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF). Ela foi incorporada pelo Ministério da Saúde e está sendo incluída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor, o que vai ajudar a garantir uma remuneração mais justa aos fisioterapeutas que atendem pelos planos de saúde.

Credenciamento de associações da Fisioterapia

O plenário aprovou uma resolução que regulamenta o procedimento de credenciamento de entidades representativas das especialidades de Fisioterapia em âmbito nacional para a celebração de convênios com o COFFITO. Os convênios não envolvem repasse de recursos financeiros, mas o Conselho Federal, caso tenha previsão orçamentária, poderá apoiar parcialmente os eventos das associações, após uma avaliação de critérios científicos, educativos e de formação profissional. Em 4 de fevereiro, em reunião do COFFITO com associações da Terapia Ocupacional, foi debatida uma medida semelhante em relação a entidades ligadas a essa profissão.

Convênios e repasses financeiros

Os conselheiros também aprovaram uma resolução para regulamentar convênios e repasses financeiros do sistema COFFITO/CREFITOs às associações, entidades representativas e revistas científicas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O objetivo é dar mais transparência sobre o que pode ser feito, inclusive com regras para a prestação de contas, garantindo aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) mais segurança e autonomia na gestão de seus orçamentos.

Outras medidas

O plenário também aprovou:

– a criação das câmaras técnicas das especialidades da fisioterapia;

– um manual com orientações aos CREFITOs para ações iniciais de cobranças, ou seja, medidas que podem ser tomadas antes de ser necessário acionar a justiça;

– uma resolução sobre a aquisição de bens imóveis;

– uma resolução sobre a habilitação de fisioterapeutas para a prescrição e aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (Plasma Rico em Plaquetas – PRP, e Fibrina Rica em Plaquetas – PRF, suas variantes e frações);

– alguns cursos e residências;

– o relatório de atividades da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO.

Houve ainda debates sobre a prova para conferir o título de especialista aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Também foi informado que uma proposta de resolução sobre a identidade profissional, incluindo os procedimentos para a confecção das carteiras, deve ser analisada na próxima reunião plenária. O presidente do COFFITO informou ainda que recebeu uma solicitação para a criação de um grupo de trabalho sobre cuidados paliativos na Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que está em fase de implantação.

30 de janeiro de 2025

Fisioterapeuta pode ministrar curso de ultrassonografia cinesiológica, decide Justiça Federal de Pernambuco

A Justiça Federal garantiu a um fisioterapeuta o direito de ministrar curso de ultrassonografia cinesiológica, ao julgar improcedente ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE).

O CREMEPE ajuizou ação tentando impedir a realização do curso, alegando que apenas médicos poderiam ministrar essas aulas sobre ultrassonografia, sustentando que somente médicos poderiam fazê-lo, argumento refutado pelo Juiz Federal Dr. Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco.

O magistrado reconheceu que a ultrassonografia não é um procedimento invasivo, e que não haveria qualquer razão para restringir sua realização ou ensino a médicos.

“O exame de ultrassonografia não se enquadra entre aqueles invasivos, pois não rompe a pele ou qualquer outro tecido humano. Ademais, o seu uso, no caso dos autos, não se dá para fins diagnósticos, menos ainda para a prescrição de tratamentos médicos”, diz trecho da decisão.

E concluiu: “Logo, a premissa exposta pelo Conselho de Medicina, de que todo e qualquer exame baseado em ultrassonografia seria ato médico, proibido aos fisioterapeutas, não se mostra adequada ao contexto normativo”.

O número do processo, que pode ser consultado na Justiça Federal de Pernambuco, é 0817332-57.2024.4.05.8300.

24 de janeiro de 2025

Anuidade 2025: Garanta seu desconto! Aproveite até 31 de janeiro para garantir condições especiais.

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, vocês sabiam que é possível pagar a anuidade com desconto de 20%? Para isso, é preciso fazer o pagamento à vista até 31 de janeiro. Também há descontos, mas menores, se pagar até 28 de fevereiro ou 31 de março.

Vamos ver então como ficam os valores:

Se pagar até 31 de janeiro, a anuidade cai de R$ 550 para R$ 440;

Se pagar até 28 de fevereiro, cai para R$ 495;

Se pagar até 31 de março, cai para R$ 522,50.

3 de janeiro de 2025

Esclarecimentos sobre o RECEITA SAÚDE

O COFFITO, após receber algumas manifestações dos Conselhos Regionais sobre relatos de profissionais que estão recebendo a mensagem “Não foi possível encontrar registros profissionais cadastrados para a sua atividade. Procure o Conselho Regional de sua categoria” ao acessarem o site da Receita Federal, vem esclarecer.

Foi possível constatar um comportamento inadequado do aplicativo que está exibindo essa mensagem quando, de fato, há falta de cadastro do profissional no Carnê-Leão. Assim, o usuário que receber essa mensagem deve, primeiramente, verificar se está cadastrado no Carnê-Leão.

Importante lembrar que o cadastro no Carnê-Leão é por ano calendário. Portanto, mesmo quem fez o cadastro em 2024, deve verificar se está cadastrado em 2025. Esse cadastramento de 2024 para 2025 deveria ser feito automaticamente pelo sistema, mas é importante verificar se o cadastro está correto.

Somente se a mensagem persistir, mesmo existindo o cadastro no Carnê-Leão, é que o profissional deverá procurar o Conselho Regional a qual está jurisdicionado para verificar eventual ausência do seu registro na base de dados enviada para a RFB.

Informamos que a Receita Federal está providenciando a correção da mensagem e de eventual erro no cadastramento automático do Carnê-Leão.

3 de setembro de 2024

Levantamento de Fisioterapeutas que atuam em Nefrologia no Brasil – Participe!

O CREFITO-1 está realizando um levantamento sobre fisioterapeutas que trabalham, ensinam ou fizeram formação na área da saúde renal.

Sua participação é essencial para conhecermos o potencial da Fisioterapia em Nefrologia.

Responda ao formulário no link abaixo e contribua para esse importante processo coletivo!

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO

3 de setembro de 2024

III Fórum Brasileiro de Lideranças da Fisioterapia e Terapia Ocupacional: o trabalho apenas começou

O encontro já terminou, mas o trabalho está apenas começando. Em discurso no III Fórum Brasileiro de Lideranças da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ocorrido na semana passada em Belo Horizonte, o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, fez um pedido aos participantes. Ele destacou que se engajar apenas para ter suas ideias discutidas e aprovadas no Fórum não é o suficiente. É preciso também que o autor da ideia continue a acompanhá-la daqui para frente, para permitir que ela vire realidade.

“Vir aqui, ter uma ideia aprovada, virar as costas e cuidar da sua vida não garante que essa ideia vai frutificar da forma que imaginou”, disse o presidente do COFFITO.

“É importante que o engajamento não fique só neste momento, mas que siga full time para que a gente possa sempre tê-los juntos na construção e na concretização dos objetivos aqui colocados”, acrescentou.

No Fórum, ocorrido em Belo Horizonte entre os dias 29 e 31 de agosto de 2024, foram tratados diversos temas. Entre eles estão a regulamentação de novas especialidades, a possibilidade do voto online para eleições nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO’s), e os cursos EAD. É bom lembrar que o COFFITO e os CREFITO’s defendem cursos de graduação 100% presenciais na área da saúde.

Estiveram presentes no Fórum representantes de diversos CREFITO’s, Associações e Sindicatos.

Com pessoas de todo o Brasil, foi possível trocar conhecimento e fazer um debate plural e abrangente, refletindo as diversas realidades e necessidades dos profissionais. O evento foi organizado pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Minas Gerais (Sinfito-MG).

29 de agosto de 2024

29 de Agosto – Campanha de Combate ao Fumo

A esta altura do campeonato, ninguém deve desconhecer os riscos do fumo, mas acredita que um de cada oito adultos no Brasil ainda é fumante? É o que mostram os dados mais recentes da Pesquisa Nacional de Saúde, feita em 2019 pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Então vamos aproveitar que hoje, 29 de agosto, é o Dia Nacional de Combate ao Fumo, para falar um pouco sobre esse vício que mata e adoece muita gente.

Para começar, nem tudo é má notícia também. O número de fumantes vem diminuindo. Em 1989, um de cada três brasileiros fumava. Além disso, existem alguns tratamentos possíveis para quem, depois de anos de vício, teve sua saúda prejudicada. É claro que não dá para garantir de antemão uma vida saudável como se a pessoa nunca tivesse começado a fumar, mas a Fisioterapia pode ajudar, por exemplo, a melhorar a capacidade respiratória, ou seja, diminuir aquela sensação de falta de ar, e a ter uma vida mais normal.

Agora uma má notícia: os cigarros eletrônicos, aqueles que costumam vir com sabor e aroma, estão atraindo uma boa parcela dos jovens brasileiros. E não se engane: eles também fazem mal à saúde.

De qualquer jeito, melhor do que parar de fumar é nem começar, não é mesmo? Então, fique atento. Não queremos assustar você, mas olha estes dados do Ministério da Saúde, apontando que, em 2020, o tabagismo foi responsável, entre outras coisas, por:

  • 162 mil mortes;
  • 445 mil novos casos de doenças cardíacas;
  • 434 mil novos casos de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
  • 53 mil acidentes vasculares cerebrais (AVCs);
  • 26 mil novos diagnósticos de câncer de pulmão;
  • 40 mil novos diagnósticos de outros tipos de câncer.

Pensando bem, é bom que se assuste um pouco. Vai ficar mais fácil convencer você de que fumar não é uma boa ideia. Se quiser mais motivos, o Ministério da Saúde tem uma página chamada “Mais de 100 razões para parar de fumar”. Tem de tudo lá: do mau cheiro até o dinheiro perdido comprando cigarro, passando pelos danos provocados às pessoas que convivem com quem fuma, os famosos fumantes passivos.

Então, se você não fuma, ótimo, continue assim. Caso fume, saiba que é possível mudar.

15 de agosto de 2024

Capacitação em Agregados Leucoplaquetários, Hidrolipoclasia Ultrassônica, Intradermoterapia/Mesoterapia, Toxina Botulínica – Envie seu projeto e confira as instituições habilitadas!

ACÓRDÃOS Nº 635/2023, 636/2023, 609/2023 E RESOLUÇÃO Nº 607/25

Ambas as listas estão válidas.

Lista de cursos habilitados até 18/06/2024

Cursos habilitados –Hidrolipoclasia, Intradermoterapia/Mesoterapia, Toxina Botulínica

Lista de cursos habilitados após 18/06/2024

Cursos habilitados – Hidrolipoclasia, Intradermoterapia/Mesoterapia, Toxina Botulínica

Quer habilitar sua instituição?

Envie sua proposta pedagógica ao COFFITO acessando o formulário no link abaixo:

Clique aqui

Documentos obrigatórios (seguir essa ordem documental):

1) Situação cadastral da empresa junto a receita federal;

2) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;

3) Comprovante de Endereço atualizado, Matriz e Filial (se for o caso);

4) Projeto Pedagógico do Curso contendo conteúdo programático, carga horária presencial e prática, horário das aulas, fotos da estrutura física das salas de aula, sendo que a sala de prática clínica deve conter pia por questões de biossegurança, ambiente climatizado e itens de biossegurança (lixo reciclável, lixo orgânico, lixo infectante e lixo pérfuro cortante. Informar se o local é próprio ou locado ou clínica/escola parceira. Documento deve estar em papel timbrado e assinado pelo responsável;

5) Declaração de regularidade de Inscrição, Certidão Negativa da Ética e Certidão Negativa de Débitos junto ao CREFITO, professor titular e professor supervisor;

6) Mini currículo do corpo docente professor titular e professor supervisor (anexando diploma de graduação, diploma de pós graduação e/ou diploma de especialista caso seja, informando número do registro da especialidade);

7) Comprovação de 2 anos de experiência profissional na área de atuação do curso seja com certificado de cursos ou com documentação comprobatória de compra de insumos**;

8) Caso seja associado em Associação da Especialidade da área de atuação do curso enviar declaração de sócio adimplente.

**Obs: não enviar certificados de cursos que não sejam do tema, exemplo: certificado de ozonioterapia que não tem relação toxina ou intradermo. E basta apenas um certificado do tema, que comprove a atuação há pelo menos 2 anos.

O credenciamento é realizado exclusivamente pelo formulário. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: deret@coffito.gov.br