RESOLUÇÃO COFFITO nº 622/2025 – Dispõe sobre o Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO) e dá outras providências
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 30ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando que o COFFITO é órgão normatizador, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos terapêuticos ocupacionais e garantir a suficiência – em quantidade e qualidade – de adequada assistência terapêutica ocupacional à população brasileira, e que constituiu a atualização do instrumento normativo denominado “Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – RBPTO”;
Considerando as premissas da Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), e da Classificação Internacional de Intervenções em Saúde (ICHI), como parte de sua família de classificações;
Considerando a Resolução-COFFITO nº 606/2025, que dispõe sobre a criação do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO), com adoção do “Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – RBPTO”; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO), nos termos desta Resolução.
Art. 2º O RBPTO deve ser utilizado como referência mínima para a descrição dos procedimentos terapêuticos ocupacionais em todo território brasileiro, incluindo consultas, avaliações, aplicação de testes, medidas e escalas, diagnóstico e prognóstico, intervenções, consultoria, supervisão, assessoria, auditoria e telessaúde em Terapia Ocupacional, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 3º A publicação do RBPTO tem o propósito de reconhecer e amparar procedimentos terapêuticos ocupacionais eficazes e resolutos, sob a ótica das evidências científicas, em prol da segurança dos usuários dos serviços terapêuticos ocupacionais.
Art. 4º O RBPTO receberá atualização bienal, com colaboração mútua dos Conselhos Regionais, das Entidades Associativas da Terapia Ocupacional e de profissionais regularmente inscritos e ativos no Sistema COFFITO/CREFITOs.
Art. 5º O RBPTO constitui-se em um instrumento básico para a caracterização dos atos terapêuticos ocupacionais nos Sistemas Brasileiros da Saúde, da Educação e da Assistência Social, entre outros sistemas nos quais terapeutas ocupacionais atuem, hierarquizando-os com base na funcionalidade humana, no bem-estar, na qualidade de vida, no desempenho ocupacional, na participação e justiça ocupacional e nos índices de valoração profissional.
Art. 6º As diretrizes para implementação do RBPTO serão coordenadas pela Comissão de Referenciais Nacionais de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – CRNPTO e Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais – CNDTO.
Art. 7º O RBPTO viabiliza uma assistência terapêutica ocupacional adequada, caracterizando procedimentos com base em recomendações científicas e demandas epidemiológicas, educacionais e sociais.
Art. 8º Compete exclusivamente ao COFFITO alterar o RBPTO.
Art. 9º Os valores do RBPTO estão expressos em Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO), sendo reajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde.
Art. 10. O atendimento realizado por especialistas profissionais e/ou em ambientes especiais deve ser valorizado.
Art. 11. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho