Projeto que regulamenta acupuntura vai ao plenário do Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na última quarta-feira, dia 11 de dezembro, o projeto de lei nº 5.983/2019, que regulamenta o exercício da acupuntura. Com isso, o texto segue para o plenário, onde todos os senadores poderão votar. O projeto reconhece o direito de diferentes profissionais exercerem a prática, entre eles fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tenham o título de especialista de acupuntura concedido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
O COFFITO e outros conselhos federais na área da saúde já disciplinam a acupuntura, mas a aprovação de uma lei no Congresso Nacional dá mais segurança ao exercício profissional. Essa é inclusive uma luta que o COFFITO trava há décadas. A articulação a favor da regulamentação no Congresso vem sendo feita pela Comissão de Ações Política (CAP) do COFFITO.
Na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Teresa Leitão, relatora do projeto, defendeu sua aprovação, por se tratar de uma “atividade diretamente atinente à segurança sanitária dos usuários e cuja ausência de regulamentação pode gerar grandes problemas”.
O projeto é de autoria do deputado Celso Russomano e já tinha sido aprovado na Câmara. O texto proposto pela relatora e aprovado pela comissão do Senado fez alguns ajustes, chamados de emenda de redação. Isso significa que não houve mudanças no mérito do projeto que veio da Câmara, tendo apenas sido aperfeiçoado o texto, para torná-lo mais claro. Como não houve alteração substancial, o projeto, se aprovado também pelo plenário do Senado, não precisará voltar para a Câmara. Poderá ir direto para a sanção do presidente da República. Só depois disso é que o projeto se tornará de fato uma lei.
O projeto define a acupuntura como “o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como a utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”. E autoriza o exercício profissional a:
I. pessoas com curso superior de acupuntura;
II. graduados em um curso equivalente obtido no exterior, desde que validado no Brasil;
III. profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos seus conselhos federais, como é o caso do COFFITO;
IV. pessoas com diploma em nível técnico em acupuntura expedido por instituição reconhecida pelo governo;
V. pessoas sem formação na área que comprovem ter trabalhado na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a publicação da lei.