
COFFITO pede audiência na Câmara para debater a divisão do Conselho
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) deu o primeiro passo no Congresso Nacional para que cada uma das duas profissões tenha seu próprio conselho. Os integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO entregaram um ofício ao deputado federal Waldemar Oliveira, presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, solicitando uma audiência para discutir o desmembramento. O documento é assinado pelo presidente do COFFITO, o Dr. Sandroval Torres.
A entrega foi feita pessoalmente, durante uma visita ao gabinete do parlamentar na última quarta-feira, dia 4 de dezembro. Entre outros, participaram da reunião os coordenadores da CAP: o Dr. Silano Barros, que é fisioterapeuta, e a Dra. Kelly Alves, que é terapeuta ocupacional.
“Um dos compromissos assumidos por esta gestão é promover o debate a respeito do desmembramento do atual Conselho em dois órgãos distintos: o Conselho Federal de Fisioterapia e o Conselho Federal de Terapia Ocupacional”, diz trecho do ofício.
“Nesse sentido, entendemos que a realização de uma audiência pública no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público constitui uma oportunidade ímpar para que este tema seja amplamente debatido, permitindo a escuta de representantes das categorias profissionais, entidades de classe, acadêmicos, gestores públicos e demais setores interessados”, acrescenta.
No documento, o Dr. Sandroval também reconhece o compromisso do deputado com as pautas que promovem o fortalecimento e valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e se coloca à disposição para colaborar com o que for necessário.
Em outubro, em visita à sede do COFFITO em Brasília, o deputado já tinha se comprometido a realizar uma audiência pública para debater o desmembramento, destacando que se trata de um pleito das duas categorias. O sistema composto pelo COFFITO e pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) foi criado por meio da Lei nº 6.316, de 1975. Para que haja a sua divisão, é preciso uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
