29 de novembro de 2024

Projeto que garante a fisioterapeutas a realização de procedimentos estéticos avança na Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 27 de novembro, o projeto de lei 2717/2019, que reconhece a saúde estética como uma área de atuação de fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos e fonoaudiólogos. Pelo texto aprovado, eles têm a garantia legal de que podem fazer determinados procedimentos estéticos, desde que obedecidas algumas regras.

O projeto estabelece, por exemplo, que, para trabalhar com saúde estética, eles devem seguir os limites definidos pelos conselhos de fiscalização, como é o caso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). É necessário inclusive que o profissional obtenha uma certificação de seu conselho para habilitação em saúde estética.

A Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO saúda o apoio e a interlocução do Conselho Federal de BIologia (CFBio) nesta conquista compartilhada. Mas atenção: a aprovação agora não significa que o projeto já vai virar lei. Ele ainda precisa passar por outras comissões da Câmara, pelo Senado e depois receber a sanção do presidente da República.

O autor do projeto foi o deputado Fred Costa. O texto aprovado na Comissão de Trabalho é o elaborado pelo relator, o deputado Evair Vieira de Melo, que defendeu a aprovação do projeto para respaldar o trabalho feito pelos profissionais. “Um profissional que dedicou anos de estudo técnico e científico, teórico e prático, pode atuar durante anos sem nenhuma intercorrência, mas uma decisão judicial liminar o pode tirar o sustento da noite para o dia, além de seus pacientes/clientes perderem seu prestador de serviço”, diz trecho do parecer do relator, sobre a situação atual.

Regras

E o que os fisioterapeutas e outros profissionais citados no projeto poderão fazer se o projeto for aprovado? O texto menciona 12 pontos, entre eles “a prescrição e execução de procedimentos estéticos, com uso ou não de aparelhos, instrumentos, utensílios e/ou produtos cosméticos” e a “prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área da estética”.

Além disso, todo procedimento estético só pode ser feito em estabelecimentos com licença de funcionamento sanitário e responsável técnico legalmente habilitado. Isso deve ser comprovado por meio de documento específico emitido pelo conselho de fiscalização profissional. O profissional e a empresa que realiza os procedimentos também devem ter registro em seu conselho.

O projeto deixa claro que não fazem parte da atuação em saúde estética a prescrição e execução de procedimentos estéticos considerados invasivos, cirurgias plásticas, procedimentos e tratamentos de saúde bucal, prescrição de dietoterapia (dieta específicas para determinada doença) e a produção industrial e manipulação de cosméticos e fórmulas farmacêuticas. Essas atividades cabem a médicos, cirurgiões-dentistas, nutricionistas, químicos e farmacêuticos.

O projeto não impede o exercício profissional dos esteticistas, o que é regulamentado por outra lei. Também não veda outras profissões a atuarem na área, caso haja alguma lei permitindo isso.