3 de abril de 2023

VEJAM A VERDADE – Decisão STJ sobre Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho

Em momento de desespero e sem se importar com a responsabilidade social que recai sobre os Conselhos Federais, principalmente os relacionados à saúde da população brasileira. Informações parciais, incompletas e direcionadascontinuam, infelizmente, tendo seus espaços e protagonistas. Sobre o tema “Acupuntura”, vejam a verdade. “A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, além de fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho”, isso agora em 2022. Porém, por obediência, cuidado com o rito processual, às decisões anteriores e atento a seriedade que sobre o tema recai, o Sistema COFFITO/CREFITOs retirou do seu Site Oficial, a Resolução que autorizava, administrativamente, a concessão da referida especialidade, mas isto não implica impossibilidade da prática como técnica da Fisioterapia, pois todos os profissionais que possuem títulos reconhecidos pelo COFFITO, estão livres para atuarem, segundo os mais recentes entendimentos jurisprudenciais. Importante é destacar, que decisões recentes dos Tribunais, como visto acima, garantem a autonomia dos demais profissionais da Saúde e vêm interpretando a Lei do Ato Médico no sentido de dar concretude às prerrogativas profissionais das demais áreas da Saúde. Não se pode olvidar à existência de fato superveniente, pois todas as decisões anteriores fundavam-se no argumento “as recorrentes argumentaram – entre outras questões – que o diagnóstico, privativo do médico, é indispensável para a prática da acupuntura, da osteopatia e da quiropraxia”.,ou seja, o Fisioterapeuta não podia diagnosticar, o que já foi superado em decisão do mesmo Tribunal Superior, STJ e hoje encontra-se amplamente divulgada e utilizada, em benefício profissional e da população brasileira, a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF). Por fim, diz a decisão, “o acórdão recorrido deve ser mantido quanto à possibilidade da prática de acupuntura, quiropraxia, osteopatia, fisioterapia e terapia ocupacional do trabalho, pois as resoluções do Coffito não autorizam o desempenho de atribuições reservadas aos médicos e “limitam-se a reconhecer, tecnicamente, essas atividades, registrando que elas podem ser desempenhadas pelos profissionais regulados pelo conselho”. O Sistema COFFITO/CREFITOs protege e sempre protegerá a prática da acupuntura por seus profissionais, atuando em favor dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais desse país para assegurar a autonomia profissional e suas prerrogativas.A verdade sempre prevalecerá e este é o compromisso do COFFITO/CREFITOS.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.450 – STJ – ACUPUNTURA: CLIQUE AQUI