
Programas de Residência Uniprofissional e Multiprofissional – Critérios para obter seu Título de Especialista Profissional

Sempre na luta em Prol dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, o Sistema COFFITO/CREFITOs, promove mais um espaço de atuação profissional de excelência e assiste à população brasileira com inegável competência.
Desde 2020, com a Resolução nº 526/2020 e consolidando em 2022, com a Resolução 558/2022 a luta para reconhecer os Programas de Residência Uniprofissional e Multiprofissional como formação para obtenção do título de Especialista Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, chega ao fim com muita responsabilidade e cuidado, como ressalta as unânimes decisões proferidas nos Acórdãos 562/2023 e 563/2023 de 27 de janeiro de 2023. Conheça os critérios e participe de mais uma história que o COFFITO escreve no desenvolvimento profissional de seus Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Memorando n° 11-23-SEGER -Projetos pedagógicos analisados GT – RESIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO Nº 558, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 – Reconhece a Residência Multiprofissional
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Modalidade Residência como Especialidade Profissional
ACÓRDÃO Nº 562, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ACÓRDÃO Nº 563, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
REQUERIMENTO TÍTULO RESIDÊNCIA (PROFISSIONAIS)