
ABRAFIGE emite nota quanto à assistência fisioterapêutica à pessoa idosa
Recomendação estimula profissionais fisioterapeutas a adotarem estratégias para manter estímulos físico-funcionais dos pacientes através do atendimento remoto.

Recomendação estimula profissionais fisioterapeutas a adotarem estratégias para manter estímulos físico-funcionais dos pacientes através do atendimento remoto.
O enfrentamento do COVID-19 e o suporte aos profissionais que estão na linha de frente é a pauta principal do COFFITO nesse momento, dessa forma, no dia 26 de março, foi publicada a Resolução nº 517, Continue reading
O colegiado do COFFITO, em estado de consternação, emite nota de repúdio em relação às agressões realizadas contra profissionais de saúde em transportes coletivos Continue reading
O COFFITO, por meio de ofício, informou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as operadoras de plano de saúde sobre a Resolução nº 516, Continue reading
O COFFITO, por meio de ofício, solicitou apoio das instituições financeiras para abertura de linhas de crédito diferenciadas aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam na livre iniciativa Continue reading
As companhias aéreas brasileiras disponibilizarão, hoje (23 de março), transporte de passagens sem cobrança de tarifa para todos os profissionais de saúde que desejarem se deslocar pelo Brasil Continue reading
O COFFITO, por meio da Resolução nº 515, publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de março, suspendeu a exigibilidade dos pagamentos da cota única e das parcelas de anuidades referentes aos meses de abril e maio Continue reading
Participe desse ato solidário e ajude a salvar a vida da população brasileira
O COFFITO, por meio da Portaria nº 151, criou o Cadastro Nacional de Profissionais Voluntários (CNPV), que visa registrar e mapear os profissionais que possuem disponibilidade Continue reading
A Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência, em publicação realizada no Diário Oficial da União, no dia 10 de março, aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência, que deverá ser utilizado pelo Governo Brasileiro, conforme prevê o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
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No dia 11 de março, na sede do COFFITO em Brasília, foi realizada reunião do grupo de trabalho sobre parâmetros fiscalizatórios e intervenções, que, na oportunidade, contou com representações dos CREFITOs 2, 4, 9, 15, 16 e 18.