5 de junho de 2025

COFFITO moderniza gestão institucional com integração de Ouvidorias

Em um processo colaborativo e contínuo, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) dá um passo significativo na modernização da gestão institucional: a integração das Ouvidorias do Sistema COFFITO/CREFITOs. Para discutir o tema, a autarquia promoveu nesta quinta-feira (5/6), com a presença de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) e de Danielle Castro, chefe da Ouvidoria do COFFITO, a capacitação dos ouvidores dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs).

Garantir agilidade, unificar informações e fortalecer o compromisso e a responsabilidade institucional com a escuta ativa são alguns dos objetivos da integração. Para melhorar continuamente os serviços prestados à sociedade e aos profissionais, o superintendente da autarquia federal e responsável pela capacitação, Sergio Gomes de Andrade, informou que a previsão legal para essa unificação das Ouvidorias está na Resolução COFFITO nº 616/2025.

Sergio Andrade explicou que a implementação e o cadastro dos Conselhos Regionais serão feitos no Fala.BR (plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação usada pela maior parte da administração pública federal). Dentro do próprio sistema informatizado, o Conselho Federal – que funcionará como Ouvidoria Central – criará uma ou mais unidades específicas para cada CREFITO, que deverá ter um Ouvidor responsável, vinculado à sua respectiva unidade.

Fluxo da Integração de Ouvidorias

Quanto ao fluxo de demandas, como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de informações, a Ouvidoria Central ficará responsável pelo recebimento da manifestação, análise, triagem, do encaminhamento para os CREFITOs e monitoramento dos prazos das áreas técnicas.

Diferenças entre Ouvidorias, SAC e Fale Conosco

Órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas possuem canais importantes para a comunicação entre o cidadão e a administração pública. A seguir, conheça as principais características de cada um deles.

Ouvidorias: regulamentado por lei, este canal é imparcial e independente. Além disso, as Ouvidorias atuam com base em normativas, acompanham prazos e garantem resposta formal.

SAC: o Serviço de Atendimento ao Consumidor busca a solução de problemas operacionais ou de atendimento. Nesse caso, não há imparcialidade garantida.

Fale Conosco: este é um canal de comunicação genérico. Ele é frequentemente utilizado para esclarecimento de dúvidas e orientações simples. Pode não haver protocolo de atendimento ou resposta formal.

Com a integração das Ouvidorias, o COFFITO pretende fortalecer a gestão e o atendimento às demandas da sociedade.

3 de junho de 2025

Ex-zagueiro Lúcio posta vídeo realizando Fisioterapia em hospital

O ex-zagueiro Lúcio, pentacampeão mundial pela Seleção Brasileira, compartilhou nas suas redes sociais os exercícios fisioterapêuticos que tem feito para melhorar sua mobilidade, enquanto se recupera em hospital de Porto Alegre. Lúcio sofreu um acidente doméstico, no último dia 15, que queimou 18% do seu corpo.

Neste mês, a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) deu início à campanha do Junho Laranja, que alerta a população e as autoridades estatais sobre os riscos de acidentes com fogo ou substâncias corrosivas.

Assista ao vídeo do ex-zagueiro Lúcio fazendo Fisioterapia!

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2 de junho de 2025

NOTA – Decisão do Cade

Em atendimento ao disposto na decisão exarada no âmbito do Processo Administrativo n.º 08700.003473/2021-16 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da lavra do Ilustre Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publica a presente nota em seu site e suas redes sociais, pelo prazo de dez dias consecutivos.

O Cade é uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Foi criado pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério Justiça, pela Lei n° 8.884/1994.

Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529/2011, o Cade passou a ser responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração.

No exercício de sua competência, no ano de 2021, o Cade instaurou processo administrativo tendo o COFFITO como representado, para avaliação da Resolução COFFITO n.º 367, de 20 de maio de 2009, que adota o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional de fisioterapeuta.

A Superintendência-Geral identificou, além da referida resolução, outros documentos do COFFITO classificados com potencial anticompetitivo: RESOLUÇÃO COFFITO nº 424, de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e contém em seu art. 37 normas imperativas quanto à obrigatoriedade de se considerar os valores presentes no Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) na fixação de seus honorários; RESOLUÇÃO COFFITO nº 482, de 1º de abril de 2017, que estabelece o valor do RNPF para o ano de 2017 e dá outras providências; ACÓRDÃO Nº 357, de 27 de setembro de 2019, em que os conselheiros do COFFITO acordam em alterar a nomenclatura de CHF, Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos, para CV, Coeficiente de Valoração, conforme previsão contida na Resolução COFFITO nº 482, de 1º de abril de 2017; Tabela CFH e CV 2016, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos e estabelece novos valores para o ano de 2016; Tabela RNPF 2017, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos para o ano de 2017; Tabela RNPF 2018, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos para o ano de 2018; Tabela RNH 2019, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos para o ano de 2019; e Tabelas CV e RNPF de 2021, que atualizam o coeficiente de honorários fisioterapêuticos e estabelece novos valores para o ano de 2021.

Após a tramitação do processo, foi proferida decisão condenando o COFFITO, com fundamento no art. 36, incisos I e IV, e §3º, inciso II, da Lei 12.529/2011, ao pagamento de multa de R$ 3.103.583,65 (três milhões e cento e três mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), bem como que se abstenha de elaborar e/ou divulgar tabelas de preço impositivas no mercado de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Determinou, ainda, nos termos dos artigos 38 e 39, da Lei nº 12.529/2011, que o COFFITO remova de seus endereços eletrônicos todas as referências remanescentes às tabelas impositivas apuradas no âmbito daquele processo administrativo.

Em atendimento à decisão, o COFFITO já promoveu a revogação e remoção em seu sítio eletrônico dos atos indicados no processo administrativo em questão, fazendo constar a informação de que a remoção se deu por determinação do Cade, e publica a presente nota, ainda em cumprimento à referida decisão.

2 de junho de 2025

Fisioterapeutas brasileiros apresentam pesquisa inédita em congresso no Japão

O Congresso Mundial de Fisioterapia 2025 reuniu profissionais e especialistas de vários continentes, de 29 a 31 de maio deste ano, em Tóquio. Promovido pela organização internacional World Physiotherapy, o evento no Japão contou com a participação de fisioterapeutas brasileiros, como o professor e pesquisador Dr. Marcus Vinícius de Mello Pinto. Ele, a Dra. Aline Ronis e mais um grupo de pesquisadores apresentaram estudo inédito sobre um novo protocolo de tratamento fisioterapêutico com fotobiomodulação.

“É o primeiro artigo no mundo que versa sobre essa temática. A solução de resposta clínica para essa comorbidade é enorme”, afirma Dr. Marcus Vinícius. Ele explica que a fotobiomodulação é uma terapia não invasiva que atua por meio de comprimentos de onda de luz específicos para modular processos como inflamação, cicatrização de feridas e dor.

Intitulado “Fisioterapia no Tratamento do Líquen Escamoso Plano com Fotobiomodulação. Inovação e um Relato de Caso Único no Mundo”, de autoria conjunta, o artigo científico apresenta “a eficácia de um novo protocolo de tratamento fisioterapêutico com fotobiomodulação para a reversão do líquen plano escamoso extenso, demonstrando sua inovação e o primeiro relato de caso no mundo”.

Como doença inflamatória crônica mucocutânea, o líquen plano escamoso afeta a pele, os folículos pilosos, as unhas e membranas mucosas, além da cavidade oral e genitais. O estudo descreve o tratamento de uma paciente do sexo feminino, de 35 anos, que apresentava lesões extensas de líquen plano escamoso não apenas na face, mas, também, no tronco e nos membros.

“As lesões haviam permanecido por seis meses e se apresentavam como pápulas violáceas e placas com prurido intenso, causando dor, desconforto e limitações funcionais. Após nove meses de tratamento, um protocolo de Fisioterapia com fotobiomodulação foi administrado”, diz o estudo.

De acordo com a pesquisa, o resultado do tratamento foi a remissão completa das lesões na paciente. Durante os seis meses de acompanhamento do caso, não houve recorrência da doença.

Além do Dr. Marcus Vinícius, assinam o artigo a Dra. Aline Ronis, Dra. Camila Bertini de Moura, Dra. Daiane Paza, Dr. Esteban Fortuny, Dra. Josefa Ugalde, Dra. Karin Fernandez Iturra e Dra. Maria Elena Giordani. A versão completa do estudo será publicada em revista estadunidense.

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2 de junho de 2025

Fisioterapia dermatofuncional e sua importância no tratamento de vítimas de queimaduras

A campanha Junho Laranja, lançada nesta segunda-feira (2/6) pela Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), alerta a população e as autoridades estatais sobre os riscos de acidentes com fogo ou substâncias corrosivas. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) adere à iniciativa e explica a atuação de fisioterapeutas dermatofuncionais no tratamento de vítimas desse tipo de trauma.

Por ocasião do Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, em 6 de junho, instituído pela Lei nº 12.026/2009, a ação escolhe anualmente uma temática central. Em 2025, é violência contra a mulher, com o slogan “Marcas no corpo, feridas na alma”.

De acordo com a SBQ, o debate é necessário, devido à realidade brasileira nos casos de vítimas de feminicídio ou tentativa de feminicídio, cujos meios utilizados para agressão a mulheres e a pessoas transexuais são fogo ou substâncias cáusticas, ácidas, entre outros tipos que danificam ou destroem tecidos vivos.

A Resolução COFFITO nº 362/2009 reconhece a Fisioterapia dermatofuncional como uma especialidade exclusiva do fisioterapeuta. O documento diz que o objetivo é “prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas”.

Assim, dentre as diversas possibilidades de atuação desse profissional, está o atendimento preventivo e de recuperação às vítimas de queimaduras, que são cerca de um milhão de pessoas anualmente, de acordo com estimativas divulgadas pela SBQ.

Saúde pública

Em trabalhos científicos apresentados no Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional de 2023, realizado em Curitiba, diversos profissionais reafirmam a importância dessa especialidade no tratamento de queimaduras. Inclusive, reconhecendo as lesões dos tecidos orgânicos como um problema de saúde pública.

“É fundamental que as equipes que prestam o cuidado aos indivíduos com queimaduras sejam qualificadas de forma adequada e especializada”, escrevem Dra. Daniele Ferreira Marçal e demais colegas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), no artigo “Visão da equipe multiprofissional de assistência ao indivíduo queimado durante a internação”.

“A queimadura promove alterações locais e sistêmicas, com grandes variações na evolução do processo de reabilitação, os quais dependem da precocidade e qualidade da intervenção terapêutica”, afirmam as fisioterapeutas Drª Adriana da Costa Gonçalves e Drª Elaine Caldeira de Oliveira Guirro, na Revista Brasileira de Queimaduras.

De acordo com as professoras e pesquisadoras, as ações do profissional de Fisioterapia que atua nessa área são amplas, “apresentando condutas importantes em todas as fases, desde a internação ao acompanhamento ambulatorial”.

Ainda segundo o estudo de Drª Adriana Gonçalves e Drª Elaine Guirro, no Brasil, as queimaduras constituem um agravante à saúde pública, pois há complicações relacionadas. Elas citam, por exemplo, deformidades, deficiências limitantes e alterações psicológicas, podendo repercutir na vida social de pacientes e seus familiares.

Fontes:

Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional de 2023

Revista Brasileira de Queimaduras

Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional

30 de maio de 2025

CAP/COFFITO participa de reunião no Supremo Tribunal Federal

A qualidade dos cursos de graduação na área da saúde e o piso salarial nacional permanecem no centro das articulações políticas das entidades representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Na última quarta-feira (28/5), em Brasília, representantes do Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado do Maranhão (Sinfisio-MA), do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (CREFITO-16) e do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reuniram-se com o ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF).

A reunião foi resultado de articulações feitas pelos representantes maranhenses. A presidente do CREFITO-16, Dra. Letícia Padilha, o presidente do Sinfisio, Dr. Aarão Aguiar Neto, e integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, liderados pelo conselheiro federal Dr. Silano Barros, discutiram com o ministro do STF sobre a Nova Política de Educação a Distância (EaD) do Governo Federal, especialmente a semipresencialidade dos cursos de graduação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 988/15, que trata do piso salarial de ambas as profissões.

Em relação ao Decreto nº 12.456/25, que estabelece mudanças no ensino a distância, o posicionamento do Sinfisio e das autarquias federal e regionais é contrário ao Novo Marco Regulatório da EaD, pois entendem que a oferta de cursos na área da saúde na modalidade semipresencial, ou seja, com apenas 30% de atividades presenciais, prejudica a qualidade da formação desses profissionais.

Quanto ao Projeto de Lei nº 988/15, em entrevista coletiva desta semana, o também maranhense e deputado federal Duarte Jr. garantiu ser possível estabelecer o piso nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todo o Brasil. Ele é o relator do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde apresentou parecer favorável à aprovação do PL 988/15.

30 de maio de 2025

COFFITO apoia participação de fisioterapeutas brasileiros no Congresso Mundial de Fisioterapia

Com incentivo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), oito fisioterapeutas brasileiros participam do Congresso Mundial de Fisioterapia 2025, que começou nesta quinta-feira (29/5) em Tóquio. Organizado pela World Physiotherapy, o evento no Japão vai até este sábado (31).

De acordo com a Lei 6.316/75, Art. 5º, Inciso XII, uma das competências do COFFITO é “estimular a exação no exercício da profissão”. Ou seja, uma postura de dedicação, comprometimento e excelência que um profissional deve demonstrar no cumprimento das suas responsabilidades e obrigações, buscando a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados.

Nesse sentido, o COFFITO deseja que os representantes do Brasil, como Dra. Alessandra Ottoni, Dr. Francisco Xavier de Araújo, Dra. Kesia Medeiros Silva Castro, Dra. Laura Maria Tomazi Neves, Dra. Marina Pegoraro, Dra. Nara Beatriz Matos, Dr. Rodrigo Scattone da Silva e Dra. Sibele de Andrade Melo Knaut, aproveitem ao máximo essa experiência, dividam seus saberes com o mundo e tragam novidades para este país.

29 de maio de 2025

Procuradores jurídicos alinham estratégias de atuação do Sistema COFFITO/CREFITOs

Essenciais para garantir que as autarquias atuem dentro dos limites da legalidade, os procuradores jurídicos do Sistema COFFITO/CREFITOs reuniram-se em Brasília, na última terça-feira (27/5), na sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Durante o encontro, que contou com a palestra do juiz Umberto Paulini, da 19ª Vara Federal do Distrito Federal, os procuradores discutiram e alinharam estratégias de melhorias, tanto em âmbito federal como regional.

De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica do COFFITO, Dr. Marcos Vinícius de Souza, essas reuniões têm “o objetivo de compartilhar problemas e soluções comuns, assim como estabelecer rotina e padrões de enfrentamento das demandas internas e externas do Sistema”.

Além do controle prévio de legalidade, as principais funções das Procuradorias Jurídicas incluem a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico. Nesse último caso, por meio da emissão de pareceres, notas técnicas e orientações sobre a aplicação da legislação.

28 de maio de 2025

Piso salarial nacional mobiliza parlamentares e entidades de classe na Câmara

Durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (28/5), o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) reafirmou a relevância do piso salarial nacional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. No Salão Verde da Câmara dos Deputados, o relator do Projeto de Lei nº 988/2015 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) defendeu que o PL é fundamental para valorização profissional. “Para garantir o direito à vida, precisamos ter profissionais da saúde bem remunerados”, disse.

Nos últimos meses, devido à atuação permanente da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em parceria com conselhos regionais, parlamentares, universidades, sindicatos e entidades representativas das duas categorias, o PL 988/2015 tem avançado no Congresso Nacional.

Duarte Jr. lembrou que, no último dia 13, apresentou parecer favorável ao PL na CCJ. Além disso, quando foi relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), demonstrou a viabilidade financeira e orçamentária do piso salarial. “Temos recursos para pagar o piso, e esses recursos serão extraídos do Fundo Nacional de Saúde”, afirmou.

Em seguida, o deputado comentou a importância de se firmar um pacto entre os governos federal, estaduais e municipais em torno do tema. E acrescentou que o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no dia 6 de maio, apresentou à CCJ relatório favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022, que tramita no Senado Federal.

Presente à coletiva de imprensa, a deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) colocou-se à disposição na Câmara para a aprovação do piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Segundo ela, o trabalho realizado por esses profissionais deve ser reconhecido.

O próximo passo em relação ao PL 988/2015 é a votação na CCJ da Câmara, cujo presidente é o deputado Paulo Azi (União-BA), que já sinalizou concordância com o projeto de lei.

27 de maio de 2025

Justiça determina a centro médico realização de exames complementares solicitados por fisioterapeuta

A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu, no último dia 13 de maio, pedido de tutela de urgência contra centro médico que negou a um paciente a realização de exame de ultrassonografia solicitado por profissional fisioterapeuta. A decisão é favorável à ação movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3).

Para embasar a sentença, a juíza Dra. Sylvia Marlene de Castro Figueiredo argumentou quanto à legalidade e liberdade profissional do fisioterapeuta, ao mencionar o artigo 5º da Constituição Federal (CF/1988). Ela se referiu às competências e à necessidade de diagnóstico fisioterapêutico, com destaque para a importância de uma investigação precisa por meio de exames complementares.

Na sentença judicial, a magistrada também mencionou a Resolução nº 004/2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui diretrizes curriculares nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia. Segundo o normativo, algumas das habilidades e competências do fisioterapeuta são “realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional”.

Desse modo, a decisão da Justiça Federal reconhece o direito dos profissionais da Fisioterapia de solicitar exames complementares, relacionados à sua prática profissional, conforme resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e proíbe que o centro médico negue a realização desses exames.

Fonte: 10ª Vara Cível Federal de São Paulo | Processo nº 5002203-18.2024.4.03.6100