19 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 079/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Bruno Leonardo da Silva Guimarães (CREFITO 84729-F);

b) Dr. Daniel da Cunha Ribeiro (CREFITO 164684-F);

c) Dra. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes (CREFITO 33165-F); e

d) Dra. Janaina Cristina Scalco (CREFITO 166070-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA-COFFITO Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO


19 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 078/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Reumatologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Reumatologia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Cristiano Carvalho (CREFITO 261807-F);

b) Dr. Marcelo Cardoso de Souza (CREFITO 92975-F); e

c) Dra. Paula Regina Mendes da S. Serrão (CREFITO 144933-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

19 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 077/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Luiz Fernando Martins de Souza Filho (CREFITO 210608-F);

b) Dr. Maurício de Sant’Anna Junior (CREFITO 81043-F); e

c) Dra. Patrícia Fernandes Trevisan (CREFITO 107710-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 77, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

10 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 076/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Análise dos Repasses e Convênios

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos do Art. 2º, § 1º, da Portaria-COFFITO nº 75/2025, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Análise dos Repasses e Convênios do COFFITO:

a) Dr. Marcos Maximiliano Boscatto, na função de Coordenador-Técnico;

b) Dra. Geciely Munaretto, na função de Assessoria Técnica; e

c) Ismael Pereira de Carvalho, na função de Assessor Operacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 76, DE 10 DE MARÇO DE 2025

10 de março de 2025

PORTARIA COFFITO nº 075/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos para a concessão, nos termos da Resolução-COFFITO nº 605/2025, de apoio às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no âmbito do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos internos para a concessão de apoio a OSCs, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014 e na Resolução-COFFITO nº 605/2024, resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos internos para a análise, aprovação e formalização de parcerias entre o COFFITO, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, bem como Revistas Científicas, promovendo a realização de eventos, projetos e publicações trazidas ao desenvolvimento profissional e científico das categorias.


Art. 2º Os requerimentos para solicitação de apoio deverão ser protocolados junto ao Gabinete da Presidência, que procederá à sua autuação no Processo Administrativo e encaminhará à Comissão de Análise dos Repasses e Convênios para a verificação da conformidade das informações e documentos apresentados.
§ 1º A Comissão de Análise dos Repasses e Convênios será composta por:
I – coordenador técnico-normativo do Setor de Eventos do COFFITO;
II – representante da Assessoria Técnico-Normativa;
III – empregado público designado pelo Presidente.
§ 2º Caberá à Comissão:

I – na hipótese de repasse financeiro às associações e entidades representativas:
a) analisar a documentação;
b) avaliar o plano de trabalho apresentado;
c) analisar a viabilidade técnica, operacional e financeira do projeto;
d) verificar a correta adesão ao edital;
II – na hipótese de repasse financeiro às Revistas Científicas:
a) avaliar criteriosamente a proposta editorial apresentada;
b) analisar a relevância científica da publicação;
c) verificar a correta adesão ao edital;

III – na hipótese de repasse financeiro para apoio a eventos:
a) verificar a correta adesão ao edital;
b) realizar a análise técnica, dos requisitos previstos no inciso III do artigo 9º da Resolução-COFFITO nº 605/2025;
c) verificar a regularidade pecuniária perante o Sistema COFFITO/CREFITOs do profissional beneficiado com o apoio;
d) verificar a regularidade pecuniária perante o Sistema COFFITO/CREFITOs do responsável pelo evento, no caso de ser fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional;
e) verificar a justificativa do pedido.

§ 3º Caso a solicitação esteja em conformidade, o processo será encaminhado à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer sobre a legalidade e adequação da proposta de parceria.
§ 4º Caso a solicitação esteja em desconformidade, deverá ser remetida ao ente solicitante para que proceda às correções necessárias.
§ 5º O parecer jurídico será apresentado para deliberação na Reunião Plenária do COFFITO.


Art. 3º O requerimento para concessão de apoio deverá ser apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do evento.

§ 1º Situações excepcionais poderão ser analisadas e deliberadas pela Diretoria, com posterior submissão à apreciação ad referendum da Plenária.” (Art. 3º Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 111/2025)


Art. 4º Aprovada a concessão de apoio, a formalização da parceria ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, contendo:
I – descrição detalhada do objeto da parceria;
II – obrigações e responsabilidades das partes;
III – valores e forma de repasse dos recursos, quando houver;
IV – prazos para execução e prestação de contas;
V – cláusulas de rescisão e deliberações em caso de descumprimento.

CAPÍTULO II – CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES REPRESENTATIVAS


Art. 5º As OSCs interessadas em obter apoio do COFFITO deverão apresentar
ofício dirigido à Presidência do COFFITO, contendo:
I – pedido com objeto detalhado e justificado, ressaltando a relevância para as categorias profissionais;
II – Estatuto da Associação/Entidade Representativa, ou similar;
III – documentação comprobatória da regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme exigido na Resolução-COFFITO nº 605/2025;
IV – plano de trabalho, incluindo objetivos, metas, cronograma, orçamento detalhado e resultado esperado;
V – documentação comprobatória de seu funcionamento;
VI – comprovação de idoneidade da entidade e dos dirigentes, mediante certidões de antecedentes cíveis e criminais;
VII – comprovação de expertise na execução de projetos similares;
VIII – declaração de compatibilidade entre os objetivos da Associação/Entidade Representativa e o Convênio (Anexo I).

CAPÍTULO III – CONVÊNIOS COM REVISTAS CIENTÍFICAS


Art. 6º As Revistas Científicas interessadas em obter apoio do COFFITO deverão apresentar ofício dirigido à Presidência do COFFITO, contendo:
I – pedido com objeto detalhado e justificado, ressaltando a relevância, metas, objetivos, resultados esperados e impacto na disseminação científica;
II – Estatuto ou similar da Revista Científica;
III – documentação comprobatória da regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme exigido na Resolução-COFFITO nº 605/2025;
IV – comprovação de que o corpo editorial é composto por especialistas profissionais nas áreas de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional;
V – comprovação de expertise na publicação de conteúdo relevante para as áreas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
VI – publicações comprobatórias de estar compromissada com a disseminação de conhecimento científico de qualidade;
VII – cronograma de publicação;
VIII – previsão de orçamento detalhado.

CAPÍTULO IV – APOIO A EVENTOS


Art. 7º O COFFITO poderá conceder apoio financeiro a eventos de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, nos termos da Resolução-COFFITO nº 605/2025, cujo repasse poderá se dar mediante:
I – aquisição de cota ou estande que será concedido por meio de processo de inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;
II – verbas indenizatórias e passagens aéreas e terrestres para palestrantes ou participantes;
III – fornecimento de materiais, suporte logístico, aluguel de espaço, entre outros, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 8º A execução das ações previstas na parceria será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Análise dos Repasses e Convênios, que verificará o cumprimento das metas e a aplicação correta dos recursos.
Art. 9º As OSCs e Revistas Científicas deverão apresentar relatórios de execução e prestação de contas, conforme previsto na Resolução-COFFITO nº 605/2025 e no Termo de Colaboração.


Parágrafo único. A prestação de contas deve ser realizada, impreterivelmente, no prazo de 30 dias após a data de finalização do evento ou publicação da revista, sob pena de restituição integral dos valores devidamente atualizados.


Art. 10. A Comissão de Análise dos Repasses e Convênios, poderá realizar auditorias ou visitas técnicas para verificar a execução dos projetos financiados, bem como suspender ou cancelar os repasses em caso de irregularidades ou inexecução do plano de trabalho.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão
resolvidos pela Plenária do COFFITO, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 75, DE 10 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE OBJETIVOS

ASSOCIAÇÃO/ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Declaro, para os fins previstos no inciso II do Art. 3º da Resolução-COFFITO nº 605, de 29 de janeiro de 2025, que a Associação/Entidade Representativa denominada: __________________________________________

  _____________________________ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, sob o nº _________ , apresenta pleno funcionamento na data desta declaração, período em que demonstra objetivos compatíveis com a finalidade da parceria, quais sejam: o fortalecimento das profissões, a capacitação profissional, a educação continuada, a disseminação científica e a melhoria dos serviços prestados à sociedade, conforme comprovado no plano de trabalho, a fim de celebrar convênio com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

(Local e Data)

(Nome, assinatura e cargo do REPRESENTANTE)

Observação: o declarante fará juntar cópia de carteira de identidade, da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, do Estatuto Social e do ato de nomeação ou equivalente, que o qualifique como representante.

28 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 057/2025 – Designar o Dr. Tarcísio Nema de Aquino para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar o Dr. Tarcísio Nema de Aquino (CREFITO 53539-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

27 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 056/2025 – Criar o Grupo de trabalho em Fisioterapia e Terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho em Fisioterapia e Terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos.

Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Tarcísio Nema de Aquino (CREFITO 53539-F);

b) Dra. Aline Roberta Danaga (CREFITO 127413-F);

c) Dra. Anderli Marangoni Valentim Diniz (CREFITO 61208-F);

d) Dra. Cássia Adriana Dalbosco (CREFITO 126780-F);

e) Dr. Daniel Antunes Alveno (CREFITO 53873-F);

f) Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

g) Dra. Janaína Nascimento (CREFITO 014050-TO);

h) Dra. Marysia Mara Rodrigues do Prado de Carlo (CREFITO 2141-TO);

i) Dra. Rafaella Louzada de Aquino (CREFITO 106551-F); e

j) Dr. Vinicio dos Santos Barros (CREFITO 191535-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 56, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

27 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 055/2025 – Convocações Concurso Público

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, previstas no art. 59 da Resolução COFFITO nº 413/2012 e pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ARTUR GEORGE CARVALHO ALVES, por não ter tomado posse no prazo normativo e nomear o próximo candidato, ALGEU ADELAR FERRAZ PEPES JUNIOR para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência);

Art. 2º Convocar WESLEY VAGNER SILVA ROCHA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência);

Parágrafo único. Os convocados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 55, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

26 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 054/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação do sistema único para o COFFITO e CREFITOS

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a aprovação da contratação de uma solução tecnológica unificada para o sistema COFFITO/CREFITOs, conforme ata da 6ª Reunião Plenária Ordinária do COFFITO, realizada no dia 13 de agosto de 2024;

Considerando que a referida contratação foi devidamente formalizada, de modo que agora surge a importância do acompanhamento contínuo do processo de implantação;

Considerando necessidade da análise continuada do conhecimento técnico e operacional da solução contratada, visando a devida transferência de conhecimento e entendimento da ferramenta;

RESOLVE:

Art. 1 Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável por acompanhar e supervisionar a implantação do sistema unificado do Sistema COFFITO/CREFITOs, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I – Acompanhar a execução do projeto de implantação, assegurando a conformidade com os processos institucionais e promovendo eventuais adequações necessárias;

II – Colaborar com os fluxos operacionais que garantam a integração eficiente do sistema às rotinas do COFFITO e dos CREFITOs;

III – Promover a aquisição de conhecimento técnico e operacional da solução junto à empresa contratada, garantindo a capacitação dos usuários internos;

IV – Fornecer suporte aos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, subsidiando a tomada de decisões e prestando informações sobre o acompanhamento da implantação; V Emitir pareceres técnicos e recomendações sobre evolução de melhoria, identificando possíveis riscos e oportunidades de aprimoramento.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Sérgio Gomes de Andrade Superintendente (Coordenador do Grupo);

II – Marcos Vinicius de Souza Chefe da Procuradoria Jurídica;

III – Rafael Moysés Menezes Chefe da Controladoria Interna;

IV – Jaime das Neves Araújo Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação;

V – Mateus Paulo Pereira Lima Assessor Especial da Coordenação-Geral em Licitações e Contratos;

VI – Ytallo de Souza Bezerra Assessor do Setor Contábil-Financeiro;

VII – Ingrid Cristina Brito da Silva Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade de Sérgio Gomes de Andrade, que definirá diretrizes, coordenará as atividades e representará o GT nas tratativas institucionais.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho poderá solicitar ao Presidente do COFFITO a convocação deoutros empregados e colaboradores do sistema COFFITO/CREFITOs para auxiliar nas atividades de implementação e suporte técnico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

21 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 052/2025 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º. Criar a Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CNDTO) do COFFITO.

Art. 2º. Designar o Conselheiro Federal, Dr. Derivan Brito da Silva, como Coordenador desta Comissão.

Art. 3º. Designar para compor a supracitada Comissão:

  1. Dra. Júnia Jorge Rjeille Cordeiro (1048-TO);
  2. Dra. Katia Maki Omura (10116-TO);
  3. Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO)
  4. Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e
  5. Dr. Renato Nickel (2683-TO).

    Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Dr. Sandroval Francisco Torres

    Presidente

    PORTARIA-COFFITO Nº 052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025