28 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 178/2025 – Dispõe sobre os critérios para substituição de chefias de Departamento e/ou Setor no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando o Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Portaria-COFFITO nº 316/2024, que aprova o Organograma do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego em 26 de setembro de 2024, sob o nº DF000593/2024; resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a substituição temporária das chefias de Departamento e/ou Setor no âmbito do COFFITO.

Art. 2º Na ausência legal do(a) Chefe de Setor, suas atribuições administrativas serão, automaticamente, assumidas pelo(a) respectivo(a) Chefe de Departamento ou equivalente.

Art. 3º Na ausência legal do(a) Chefe de Departamento, suas atribuições administrativas serão assumidas pelo(a) Superintendente do COFFITO.

Art. 4º Na ausência legal do(a) Superintendente, as atribuições administrativas correspondentes serão exercidas, temporariamente, pelo(a) Chefe da Procuradoria Jurídica – PROJUR.

Art. 5º Na ausência legal do(a) Chefe da PROJUR, as atribuições administrativas serão assumidas, interinamente, pelo(a) Chefe da Controladoria Interna.

Art. 6º Na ausência legal do(a) Chefe da Controladoria Interna, as atribuições administrativas serão assumidas, interinamente, pelo(a) Chefe da PROJUR.

Art. 7º Considerando a especificidade do Setor de Transporte, a substituição deverá ser indicada pelo(a) Chefe do Setor, via memorando, em até 5 (cinco) dias do início do afastamento.

Art. 8º Os casos omissos serão submetidos ao(à) Superintendente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 178/2025