22 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 172/2025 – Altera o art. 3º da PORTARIA-COFFITO Nº 17/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de maior alinhamento à política de capacitação interna dos Conselheiros e Empregados do COFFITO e a concessão de apenas 2 bolsas durante o primeiro semestre do presente exercício, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 17/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para que possa concorrer à bolsa de estudos, o empregado público deverá ter, no mínimo, 3 (três) meses ininterruptos de vínculo com o COFFITO na data do requerimento.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 172/2025