Na Portaria-COFFITO nº 307, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024, Edição 135, Seção 2, Página 67, onde se lê: “Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros Efetivos, por data, que atuarem […]”; leia-se: “Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros, por data, que atuarem […]”.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a necessidade de fixar os valores e forma de pagamento do auxílio-representação aos Conselheiros que atuarem em Processos Ético-Disciplinares;
Considerando que, nos processos administrativos, deve-se zelar pelos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, economicidade, dentre outros, resolve:
Art. 1º Determinar que será pago 01 (um) auxílio-representação aos Conselheiros, por data, que atuarem na elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos Processos Ético-Disciplinares.
Art. 2º Fará jus à verba indenizatória o Conselheiro que comparecer à sede do COFFITO ou que, de forma remota, comprovar, por relatório de atividades, sua atuação como Relator ou Revisor de Processos Ético-Disciplinares e a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar o Conselheiro Federal Dr. Juliano Tibola como Coordenador do Grupo de Trabalho sobre minutas de Novos Procedimentos em Fisioterapia.
Artigo 2º – Designar para integrar o Grupo de Trabalho: Dr. Rogério Mendonça de Carvalho, Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias, Dra. Priscila Peres Canto, Dr. Wagner Cruz Haun e Dr. Ricardo Lazarotto.
Artigo 3º – O grupo de trabalho deverá apresentar estudo técnico / minutas sobre o tema em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, por decisão do Presidente do COFFITO.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dr. Sandroval Francisco Torres Presidente do COFFITO
15 de julho de 2024
PORTARIA COFFITO n° 303/2024 – Comissão Gestora de Dados do COFFITO
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, determina:
Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Dados do COFFITO, na qual deverá haver um empregado de cada departamento, o(a) Coordenador(a)-Geral e o responsável pela Ouvidoria.
Art. 2º Fica definido que os agentes de tratamento serão os empregados ocupantes dos seguintes cargos:
I – Controlador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;
II – Operador: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação;
III – Encarregado: Ouvidor do COFFITO, com apoio do Departamento Jurídico.
Art. 3º A Comissão será responsável por criar a Política de Privacidade do COFFITO, e analisar e fazer diagnóstico de todas as atividades setoriais para adequação da LGPD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na Retificação, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, Edição 139, Seção 2, Página 72, referente à Portaria-COFFITO nº 302, de 11 de julho de 2024, onde se lê: “Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe da Corregedoria – Nível IV.”; leia-se: “Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe do Setor de Advocacia Consultiva – Nível IV”.
Na Portaria-COFFITO nº 302, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, Edição 134, Seção 2, Página 75, onde se lê: “Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe da Controladoria Jurídica – Nível IV.”; leia-se: “Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe da Corregedoria – Nível IV.”; e onde se lê “Art. 8º Designar Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo, para o emprego em comissão de Coordenadora-Geral – Nível V.”; leia-se: “Art. 8º Designar Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo, para o emprego em comissão de chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível V.”
O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Em atenção à Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Designar Marcio Ferreira Paz, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível II.
Art. 2º Designar Evaldo Amorim Pereira, para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível II.
Art. 3º Designar Mateus Paulo Pereira Lima, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Contratos e Licitações – Nível IV.
Art. 4º Designar Jaime das Neves Araújo, para o emprego em comissão de Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação – Nível III.
Art. 5º Designar Sérgio Gomes de Andrade, para o emprego em comissão de Superintendente – Nível VI.
Art. 6º Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe do Setor de Advocacia Consultiva – Nível IV.
Art. 7º Designar John Milton Pinto Menezes da Costa, para o emprego em comissão de assessor especial da Corregedoria – Nível III.
Art. 8º Designar Designar Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo, para o emprego em comissão de chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível V.
Art. 9º Designar Ytallo de Souza Bezerra, para o emprego em comissão de Assessor do Setor Contábil-Finaceiro – Nível II.
Art. 10. Designar Allan Merighi Miotto, para o emprego em comissão de assessor da Coordenação-Geral – Nível II.
Art. 11. Designar Susana de Oliveira Germano Teixeira, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Cursos – Nível II.
Art. 12. Designar Káren da Silveira Smith, para o emprego em comissão de Chefe do Gabinete da Diretoria – Nível IV.
Art. 13. Designar Mariana Rodrigues Pereira, para o emprego em comissão de Assessora Especial do Gabinete da Presidência – Nível V.
Art. 14. Designar Luiz Felipe Mathias Cantarino, para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Contratos e Licitações – Nível II.
Art. 15. Nomear Márcio Almeida Alves Zica, para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível II.
Art. 16. Nomear Guilherme Merheb Gonzaga, para o emprego em comissão de Assessor da Superintendência – Nível II.
Art. 17. Exonerar Carlos Raphael Zimermann do cargo em comissão de chefe – Nível III.
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data da sua edição.
O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012 e em consonância com a Portaria nº 294/2024; resolve:
Art. 1º Nomear GLEDSON LUCIANO DA SILVA, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação – Nível II.
Art. 2º Nomear MICHELE SOARES DE SOUSA, para o emprego em comissão de Assessora da Coordenação-Geral – Nível I.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012 e em consonância com a Portaria nº 294/2024; resolve:
Art. 1º Nomear DANIELLE ARAUJO CESAR SANTOS, para o emprego em comissão de Assessora do Setor de Cursos – Nível II.
Art. 2º Nomear EMANUELLY ARAÚJO DA SILVA, para o emprego em comissão de Assessora Especial da Coordenação-Geral – Nível III.
Art. 3º Nomear VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Comunicação – Nível II.
Art. 4º Exonerar MANOEL DE OLIVEIRA QUEIROZ JUNIOR, do cargo de Assessor Especial da Presidência – Nível I.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
12 de julho de 2024
PORTARIA COFFITO nº 294/2024 – DOU – Readequar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o plano de empregos em comissão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no tocante aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração;
Considerando que as atividades descritas para os empregos em comissão não são previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS;
Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;
Considerando a Lei Federal nº 14.204/2021;
Considerando a recomendação do TCU, contida no TC-007.741/2024-3, recebida por meio do Ofício 017.132/2024-SEPROC/TCU;
Considerando as atribuições do Presidente na Lei nº 6.316/1975;
Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências; resolve:
Art. 1º Readequar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o plano de empregos em comissão.
I – Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do Plano de Cargos e Salários – PCS do COFFITO, por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do COFFITO, e por servidores/empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à disposição por outros integrantes da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios.
§ 1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto de caráter provisório e precário, passível de exoneração “ad nutum”.
§ 2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§ 3º Os empregos em comissão no âmbito do COFFITO, regulados pela presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros Federais eleitos.
Art. 2º Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade que devem suprir, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para os Conselhos de Fiscalização, definido pelo TCU.
Art. 3º A destinação dos empregos em comissão regulamentados pela presente Portaria deverá obedecer a proporção de 60% (sessenta por cento) exclusivamente para empregados de carreira do COFFITO e/ou da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, ou Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios.
Parágrafo único. O total de empregos em comissão ocupados por empregados sem vínculo efetivo com a Administração Pública deverá se limitar a 40%.
Art. 4º Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública.
Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:
I – idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Federal;
II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido nomeado.
Art. 6º No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira.
I – Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de trabalho, podendo este ser presencial, parcial ou integral na modalidade de teletrabalho.
II – As contratações para os empregos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do COFFITO, conforme artigo 2º desta Portaria.
Art. 7º Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o Anexo I.
Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II.
Art. 8º A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado ao comissionado.
Art. 9º A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo Anexo III desta Portaria.
Art. 10. O empregado público do Plano de Cargos e Salários – PCS designado para o exercício dos empregos em comissão concorrerá ao processo de progressão funcional.
§ 1º O empregado efetivo do PCS do COFFITO que for nomeado para os empregos em comissão, receberá 60% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela do Anexo III, adicionado a todos os benefícios do cargo efetivo.
§ 2º O empregado efetivo do PCS poderá optar por receber 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III mais os benefícios do cargo, desde que abdique da remuneração prevista para seu emprego original no PCS.
Art. 11. O empregado público comissionado sem vínculo originário com o COFFITO receberá 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III.
Art. 12. A exoneração do empregado público do Plano de Cargos e Salários – PCS, ou do profissional contratado para o exercício dos empregos em comissão, será formalizada por meio de portaria publicada no DOU.
I – O empregado público do Plano de Cargos e Salários – PCS exonerado do exercício do emprego de livre provimento voltará a exercer as atividades do emprego efetivo, passando a receber somente o salário fixado por este.
II – O profissional sem vínculo originário com o COFFITO, exonerado do exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado.
Art. 13. Funções específicas poderão ser definidas mediante portaria, guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se Gestão e Fiscalização de contratos.
Art. 14. O Presidente do COFFITO procederá ao remanejamento dos atuais ocupantes dos empregos em comissão, até então regidos pela Portaria-COFFITO nº 54, de 13 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A designação para os empregos em comissão, previstos no presente artigo, será concluída em até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 15. Após ocorrida a transição prevista no artigo 14, a Portaria-COFFITO nº 54, de 13 de janeiro de 2017, será automaticamente revogada.
Art. 16. A ocupação dos empregos em comissão observará exclusivamente a proporção estabelecida no art. 3º desta Portaria. (Redação data pela Portaria COFFITO nº 85).
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente
ANEXO I – EMPREGOS E REQUISITOS
Empregos em Comissão
Requisitos Necessários
Superintendente
– Graduação em nível superior e pós-graduação em Gestão Pública ou similar.
Coordenador-Geral
– Graduação em nível superior e pós-graduação;- Empregado(a) do PCS do sistema COFFITO/CREFITOs.
Chefe de Departamento
– Graduação em nível superior e pós-graduação ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo.
Chefe de Setor
– Graduação em nível superior ou curso técnico na área de atuação; ou nível médio com experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo.
Assessor Especial
– Graduação em nível superior ou médio, com experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo ou curso técnico na área de atuação.
Assessor
– Graduação mínima de nível médio, com conhecimento especializado em assessoramento; ou experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas.
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE: atividades em nível de pós-graduação. Atividades Específicas da Função: planejar em nível estratégico, supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais que lhe são subordinadas e da própria superintendência, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Presidência. A atribuição compreende planejar, supervisionar e coordenar a realização de programas e projetos, com especial atenção às metas e objetivos estratégicos estabelecidos pela organização, além de exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
COORDENADOR-GERAL: atividades em nível de pós-graduação. Atividades Específicas da Função: chefiar os serviços e atividades da Coordenação-Geral, zelando pela disciplina, e o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes; zelar pelo cumprimento do horário de expediente do COFFITO; manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do COFFITO; providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos pagamentos das despesas autorizadas; zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da Instituição; controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material; instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso; receber, abrir e distribuir a correspondência; redigir, por determinação superior, em sendo necessário, exposições de motivos, relatórios, editais, atos e correspondências da Instituição; zelar pela remessa e divulgação aos órgãos respectivos dos atos e outros expedientes a serem publicados, mantendo atualizados a conferência e o controle dos textos publicados; zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do COFFITO; fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades para elaboração de relatórios; zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do COFFITO ou que estejam sob a responsabilidade do Conselho Federal; zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das dependências do imóvel da sede do CONSELHO FEDERAL – COFFITO; outras atribuições determinadas pela Presidência que guardem pertinência com as atribuições do cargo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO: graduação em nível superior e pós-graduação ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo. Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente a atuação do Plenário do COFFITO, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Superintendência de Integração do Sistema/Chefia de Gabinete/Presidência. A atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do COFFITO, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais setores.
CHEFE DE SETOR: atividades de nível superior, técnico ou médio, com experiência na área de atuação. Atividades Específicas da Função: coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades do setor e da equipe que dirige, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da gerência e das outras unidades organizacionais às quais é subordinado. A atribuição compreende o acompanhamento minucioso e a gestão das atribuições da unidade organizacional sob sua responsabilidade, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do COFFITO, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver.
ASSESSOR ESPECIAL: atividades de nível superior ou curso técnico. Atividades Específicas da Função: assessorar nos assuntos inerentes à sua área de atuação, analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas à respectiva área; assessorar os representantes do COFFITO em audiências e reuniões; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao funcionamento do COFFITO e ao cumprimento de suas decisões, monitorando resultados; emissão de parecer técnico relacionado à sua área de formação e/ou lotação; prestar assessoria, específica e especializada, em âmbito estratégico, além de outras atribuições de assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata.
ASSESSOR: atividades de nível superior, médio ou curso técnico. Atividades Específicas da Função: apoiar técnica e administrativamente a Chefia imediata, coletando, preparando e disponibilizando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas às respectivas áreas; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao atendimento dos interessados e ao cumprimento de tarefas e atividades inerentes à unidade organizacional e/ou comissão; providenciar suporte administrativo quanto à gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, informática e serviços para a unidade organizacional; além de outras atribuições de assistência/assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata.