16 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 425/2024 – Nomear os membros da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, CREFITO 180325-F;


b) Dr. Júlio César Florêncio Isidro, CREFITO 76324-F; e


c) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim, CREFITO 7714-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

16 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 424/2024 – Nomear os membros da Comissão de Desenvolvimento Científico e Educação

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Desenvolvimento Científico e Educação.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dra. Daniele Bernardi, CREFITO 23303-F;


b) Dr. Juliano Tibola, CREFITO 31329-F; e


c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega, CREFITO 5722-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

16 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 423/2024 – Membros da Comissão de Comunicação e Divulgação *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Comunicação e Divulgação.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Cristiano Batista do Nascimento, CREFITO 208349-F;


b) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F; e


c) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

*Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 232/2025

16 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 422/2024 – Contrato empresa SX CORP

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando o PAD nº 27/2024, referente ao contrato com a Empresa SX CORP
– Agência de viagens para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens,
resolve:

Art. 1º Designar Kevia Machado da Cruz Brito, e Michele Soares de Sousa para
exercerem, respectivamente, as funções de gestora e fiscal do contrato, em substituição às
titulares Káren da Silveira Smith (gestora) e Jacqueline Ferreira (fiscal), em caso de ausência
destas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 422, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

6 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 419/2024 – Cria o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 140/2025):

a) Gledson Luciano da Silva (COFFITO);
b) Gian Lucca Matias (COFFITO);
c) Pâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães (COFFITO);
d) Felipe de Oliveira Simoyama (CREFITO-3).
e)Clayton Menezes Silva (COFFITO);
f)Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO).
g)Ivo Silva Santos (CREFITO-7).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 419, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

6 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 418/2024 – Comissão Eleitoral do CREFITO-9

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o sorteio público, ocorrido em 26 de novembro de 2024, na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9, por ordem do art. 7º, caput, da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução-COFFITO nº 519/2020; resolve:

Art. 1º Nomear para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-9, como membros efetivos, os profissionais:

a) Analu de Almeida e Almeida – CREFITO nº 168374-F – Presidente;

b) Kesia da Silva – CREFITO nº 156079-F – Secretária;

c) Viviani Bressan Petenucci – CREFITO nº 128354-F – Vogal.

Art. 2º Nomear, como membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-9, os profissionais:

a) Ynae Karoline da Costa Moraes – CREFITO nº 405941-F;

b) Paula da Costa Santos – CREFITO nº 337199-F;

c) Luana Stefanie Correia Marinho dos Santos – CREFITO nº 335016-F.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 418, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

5 de dezembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 417/2024. Designa empregados públicos federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para integrarem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do CREFITO-13.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a solicitação contida no Ofício GAPRE CREFITO-13 n° 056/2024;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar como membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar os empregados públicos federais:

a) Alexandre Amaral de Lima Leal;

b) Jacqueline Ferreira;

c) André Salomão.

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA Nº 417, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

    5 de dezembro de 2024

    PORTARIA COFFITO nº 416/2024 – Comissão para elaboração da estrutura e metodologia da Prova das Especialidades em Fisioterapia.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

    Art. 1º Criar a Comissão para elaboração da estrutura e metodologia da Prova das Especialidades em Fisioterapia.

    Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro:

    a) Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO-1 46142-F);

    b) Dr. Felipe Ferreira Tadiello (CREFITO-3 32562-F);

    c) Dra. Geciely Munaretto (CREFITO-10 44397-F); e

    d) Dra. Jocimar Avelar Martins (CREITO-4 17554-F).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA-COFFITO Nº 416, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

    29 de novembro de 2024

    PORTARIA COFFITO nº 415/2024 – Implementa o retorno do registro eletrônico do ponto no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

    Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

    Considerando o teor do artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que em todas as empresas com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico;

    Considerando, por fim, os termos do artigo 739 da CLT, que prevê a exceção de anotações em folha de pontos aos procuradores-gerais e procuradores;

    Considerando a mudança de Sede ocorrida e o ponto eletrônico já instalado, resolve:

    Art. 1º Reimplementar o controle eletrônico do ponto no COFFITO, a partir de 4 de dezembro de 2024.

    Art. 2º Todos os empregados públicos, estagiários e jovens aprendizes deverão realizar o registro do ponto eletrônico, exceto:

    I. – os empregados lotados na Comissão de Assuntos Políticos, por exercerem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, conforme estabelecido no artigo 62 da CLT;

    II. – os advogados lotados na Procuradoria Jurídica, que estão resguardados pelo artigo 739 da CLT;

    III. – aqueles que ocupam emprego em comissão a partir do nível IV, em equivalência ao artigo 5º, § 7º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e suas alterações.

    Art. 3º As chefias dos Departamentos/Setores deverão encaminhar as escalas de trabalho até o dia 3 de dezembro de 2024.

    Parágrafo único. As escalas de trabalho podem estar compreendidas entre 7h e 19h, com aprovação da Superintendência.

    Art. 4º Haverá a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, sendo este o intervalo mínimo, e o máximo de 2 horas, referente ao repouso e alimentação, conforme previsto pela Lei nº 13.467/2017 no que se refere à jornada superior a 6 horas/trabalho, negociada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho (artigo 611- A, inciso III, CLT). A formalização da redução intrajornada ocorrerá por meio de acordo individual. Os empregados que não possuírem o acordo para redução de intrajornada deverão cumprir o mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.

    Art. 5º Constatadas horas negativas no fechamento do ponto, o colaborador terá 30 dias para compensá-las. Não sendo compensadas nesse prazo, o DAGEP realizará o desconto na remuneração do trabalhador.

    Art. 6º As horas positivas gerarão banco de horas e/ou hora extra, de acordo com a determinação do Presidente. As horas positivas deverão ser autorizadas previamente pelo Chefe de Departamento, Superintendente ou Presidente, conforme a lotação do Colaborador.

    Art. 7º O estagiário e/ou jovem aprendiz é obrigado a cumprir a carga horária semanal prevista em seu contrato.

    Art. 8º O colaborador que faltar, deverá informar a ausencia a chefia imediata, e em caso
    de doença encaminhar o atestado ao DAGEP, através do e-mail: rh.contato@coffito.gov.br no
    prazo de 24 horas, para envio ao e-social;

    Art. 9º O acompanhamento diário do ponto e repasse das informações a serem justificadas são de inteira responsabilidade da chefia imediata, ficando a cargo do DAGEP apenas lançar no sistema.

    Art. 10. O fechamento do ponto sempre ocorrerá no dia 20 de cada mês, data em que o DAGEP repassa as folhas à chefia do setor para análise e assinatura, e para que haja tempo hábil de realizar os lançamentos e cálculos na folha do mês, até o dia 30.

    Art. 11. Os empregados em regime de teletrabalho ou híbrido não abrangidos pelas exceções dos incisos do artigo 2º deverão entregar semanalmente seu relatório de atividades para validação do superior imediato e encaminhamento ao DAGEP.

    Art. 12. Os casos omissos serão deliberados pela chefia da Superintendência e pela Presidência.

    Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    ANEXO I e II no link abaixo

    PORTARIA-COFFITO Nº 415, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

    ANEXO I RETIFICADO

    28 de novembro de 2024

    PORTARIA COFFITO nº 414/2024 – Dispõe sobre a abertura de processo de sindicância para apurar possíveis irregularidades decorrentes do Processo Administrativo nº 11/2023.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade de seus atos, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

    Considerando que qualquer prática ou atividade que possa causar prejuízo ao erário ou comprometer a lisura dos atos administrativos deve ser investigada, não apenas para apuração de responsabilidade, mas também como meio de aperfeiçoamento dos controles internos e prevenção de falhas futuras, conforme preconizado no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal);

    Considerando o princípio da autotutela, que assegura à Administração Pública a prerrogativa de rever e concordar com seus atos para garantir a legalidade e o interesse público, em conformidade com a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);

    Considerando o disposto no artigo 26, inciso XIII, do Regimento Interno do COFFITO (Resolução-COFFITO nº 413/2012), que confere ao Presidente a competência para autorizar a instauração de sindicância e inquéritos administrativos com o objetivo de garantir a probidade dos processos e a conformidade das ações institucionais aos valores da Administração Pública;

    Considerando a necessidade de apurar, com rigor e imparcialidade, todas as condutas que possam configurar irregularidades ou ilegalidades no âmbito administrativo, de modo a garantir a observância dos preceitos legais e regulamentares que regem a Administração Pública e proteger o interesse público;

    Considerando que a sindicância constitui instrumento administrativo essencial para a verificação da ocorrência de possíveis infrações e para a recomendação de medidas corretivas/punitivas;

    Considerando o relatório apresentado pelo gestor do Contrato nº 19/2023, resolve:

    Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância para   apuração   de   possíveis irregularidades verificadas no âmbito do Processo Administrativo nº 11/2023, que resultou no Contrato nº 19/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos do auditório da atual sede do COFFITO.

    Art. 2º A instrução do processo será conduzida pela Comissão abaixo designada:

    I – Leonardo Tano Okubo, atual gestor do contrato;

    II – Vinícius Itapary Pinheiro, procurador jurídico;

    III – Mateus Paulo Pereira Lima, chefe do Setor de Licitações e Contratos;

    IV – Lucas Bittencourt Queiroz, conselheiro efetivo.

      Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da Comissão ficará a cargo do Conselheiro Efetivo Lucas Bittencourt Queiroz.

      Art. 3º Para fins de instrução da Sindicância, serão observadas as disposições da Lei nº 9.784/1999.

      Art. 4º Para cumprir com suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

      Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a apresentação do Relatório Final da sindicância ao Presidente do COFFITO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal e aprovação do Presidente.

      Art. 6º Após a apresentação do Relatório Final, o Presidente do COFFITO poderá decidir por:

      I – Determinar a abertura de Processo Administrativo-Disciplinar;

      II – Determinar o arquivamento do processo.

        Parágrafo único. Caso a Autoridade Competente entenda que os fatos não foram suficientemente elucidados, deverá devolver o processo à Comissão para a realização de diligências complementares, estabelecendo prazo específico para a sua conclusão, não superior a 10 (dez) dias úteis.

        Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        PORTARIA-COFFITO Nº 414, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024