PORTARIA COFFITO nº 414/2024 – Dispõe sobre a abertura de processo de sindicância para apurar possíveis irregularidades decorrentes do Processo Administrativo nº 11/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade de seus atos, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que qualquer prática ou atividade que possa causar prejuízo ao erário ou comprometer a lisura dos atos administrativos deve ser investigada, não apenas para apuração de responsabilidade, mas também como meio de aperfeiçoamento dos controles internos e prevenção de falhas futuras, conforme preconizado no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal);
Considerando o princípio da autotutela, que assegura à Administração Pública a prerrogativa de rever e concordar com seus atos para garantir a legalidade e o interesse público, em conformidade com a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);
Considerando o disposto no artigo 26, inciso XIII, do Regimento Interno do COFFITO (Resolução-COFFITO nº 413/2012), que confere ao Presidente a competência para autorizar a instauração de sindicância e inquéritos administrativos com o objetivo de garantir a probidade dos processos e a conformidade das ações institucionais aos valores da Administração Pública;
Considerando a necessidade de apurar, com rigor e imparcialidade, todas as condutas que possam configurar irregularidades ou ilegalidades no âmbito administrativo, de modo a garantir a observância dos preceitos legais e regulamentares que regem a Administração Pública e proteger o interesse público;
Considerando que a sindicância constitui instrumento administrativo essencial para a verificação da ocorrência de possíveis infrações e para a recomendação de medidas corretivas/punitivas;
Considerando o relatório apresentado pelo gestor do Contrato nº 19/2023, resolve:
Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades verificadas no âmbito do Processo Administrativo nº 11/2023, que resultou no Contrato nº 19/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos do auditório da atual sede do COFFITO.
Art. 2º A instrução do processo será conduzida pela Comissão abaixo designada:
I – Leonardo Tano Okubo, atual gestor do contrato;
II – Vinícius Itapary Pinheiro, procurador jurídico;
III – Mateus Paulo Pereira Lima, chefe do Setor de Licitações e Contratos;
IV – Lucas Bittencourt Queiroz, conselheiro efetivo.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da Comissão ficará a cargo do Conselheiro Efetivo Lucas Bittencourt Queiroz.
Art. 3º Para fins de instrução da Sindicância, serão observadas as disposições da Lei nº 9.784/1999.
Art. 4º Para cumprir com suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a apresentação do Relatório Final da sindicância ao Presidente do COFFITO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal e aprovação do Presidente.
Art. 6º Após a apresentação do Relatório Final, o Presidente do COFFITO poderá decidir por:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo-Disciplinar;
II – Determinar o arquivamento do processo.
Parágrafo único. Caso a Autoridade Competente entenda que os fatos não foram suficientemente elucidados, deverá devolver o processo à Comissão para a realização de diligências complementares, estabelecendo prazo específico para a sua conclusão, não superior a 10 (dez) dias úteis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.