8 de novembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 402/2024 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução-COFFITO nº 570/2023. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência;

Considerando que a Resolução-COFFITO nº 570/2023 dispõe sobre o repasse de custeio;

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio, resolve:

Art. 1º O requerimento do repasse de custeio deverá ser apresentado pelo Regional por meio de ofício ao Presidente do COFFITO, com a documentação necessária que comprove a necessidade e cumpridos os requisitos da Resolução-COFFITO nº 570/2023.

Art. 2º Recebido o requerimento do repasse de custeio, este deverá ser pautado pelo Presidente na reunião plenária seguinte.

Art. 3º Aprovado o mérito do requerimento pela reunião plenária, caberá à Diretoria analisar a documentação apresentada, o cumprimento das exigências previstas na Resolução- COFFITO nº 570/2023, ou outra que venha a substituí-la, e definir o valor a ser repassado, podendo solicitar novos documentos e/ou informações que entender necessárias.

Parágrafo único. Após analise da documentação, a Diretoria deverá remeter o processo à PROJUR do COFFITO, para que emita parecer sobre o tema.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar o despacho para o Setor Financeiro e solicitar publicação do acórdão.

Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o envio do despacho e do acórdão aos setores competentes e dar ciência à Plenária do COFFITO sobre o valor autorizado pela Diretoria.

Art. 6º Caberá ao Gabinete da Presidência promover o controle dos processos de repasse em pasta virtual de acesso restrito no servidor.

Art. 7º O Setor de Informática ficará responsável pela criação, backup rotineiro, bem como pela garantia de segurança dos dados contidos na pasta virtual.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de novembro de 2024. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 402, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

* REVOGADA PELA PORTARIA COFFITO nº 110/2025

5 de novembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 401/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e CREFITO-20.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 597, de 23 de outubro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e CREFITO-20;

CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e CREFITO-20:

I. Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

II. Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

    Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-12, conforme indicado no Ofício nº 1.342/2024/CREFITO-12:

    I. Dra. Elineth da Conceição Braga Valente – Presidente do CREFITO-12;

    II. Jéssica Bruna Ângelo Cardoso – Contadora do CREFITO-12.

      Art. 3º Nomear como representantes do CREFITO-20, conforme indicado no Ofício nº 120/2024/CREFITO-20:

      I. Dr. Lucas Lima de Morais – Conselheiro do CREFITO-20;

      II. Dr. Leonardo Costa Freire – Assessor Jurídico do CREFITO-20.

          Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA COFFITO Nº 401, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

          1 de novembro de 2024

          PORTARIA COFFITO nº 400/2024 – Atribuições gerais do Coordenador Técnico do Setor de Eventos.

          O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

          Art. 1º Designar o Dr. Marcos Maximiliano Boscatto, portador do registro nº 50.531-F CREFITO-10, como Coordenador Técnico Normativo do Setor de Eventos deste Conselho.

          Art. 2º Designar o Dr. Adriano Rodycz, portador do registro nº 215377-F CREFITO- 10, como Coordenador Técnico Operacional do Setor de Eventos deste Conselho.

          Art. 3º O Coordenador Técnico do Setor de Eventos deverá conduzir suas atividades mediante convocação expressa do Presidente do COFFITO.

          Art. 4º Fica estabelecido que o Coordenador poderá, quando necessário, solicitar ao Presidente a convocação de fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais para auxiliarem na organização e produção de materiais e no suporte direto às atividades do evento promovido ou apoiado pelo COFFITO.

          Art. 5º São atribuições gerais do Coordenador Técnico do Setor de Eventos:

          I. – planejar e coordenar as atividades de produção, organização e logística dos eventos promovidos ou apoiados pelo COFFITO;

          II. – propor estratégias de divulgação e engajamento junto aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o objetivo de aumentar a participação nos eventos;

          III. – coordenar a equipe de apoio e realizar a distribuição de tarefas, assegurando a efetiva execução das atividades de cada membro da equipe;

          IV. – participar de reuniões de planejamento e apresentar relatórios periódicos ao Presidente sobre o andamento e resultados dos eventos;

            V. – executar outras atividades determinadas pelo Presidente.

            Art. 6º O ressarcimento de despesas do Coordenador Técnico do Setor de Eventos será feito por meio de Auxílio de Representação ou Diárias, de acordo com a natureza do fato gerador.

            Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA-COFFITO Nº 400, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

            25 de outubro de 2024

            PORTARIA COFFITO n° 399/2024 – Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o COFFITO e o CREFITO-11 – Concurso Público COFFITO – Edital 01/2023.

            O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei n°. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 423/13;

            CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

            CONSIDERANDO a necessidade de instaurar o Processo Administrativo referente ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o COFFITO e o CREFITO-11-Concurso Público COFFITO- Edital 01/2023.

            RESOLVE:

            Artigo 1° – Determinar a instauração de procedimento referente ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o COFFITO e o CREFITO-11-Concurso Público COFFITO- Edital 01/2023.

            Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

            Brasília-DF, 25 de outubro de 2024.

            DR SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente

            PORTARIA COFFITO n° 399/2024

            25 de outubro de 2024

            PORTARIA COFFITO nº 398/2024 – Regulamenta o agendamento de férias e solicitação de abono pecuniário no âmbito do COFFITO.

            O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

            OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

            CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência;

            CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977, que altera o Capítulo IV do Título II da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), relativo às férias e outras providências;

            CONSIDERANDO a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho; resolve:

            Art. 1º As férias deverão ser programadas pelos setores até 30 de setembro do ano anterior em que serão gozadas a partir de 2025. Em 2024, excepcionalmente, devem ser marcadas até 08 de novembro.

            Art. 2º Cada chefe de Departamento/Setor encaminhará um único cronograma com as datas pretendidas de férias dos empregados para o ano posterior e recesso dos estagiários e/ou jovem aprendiz sob sua supervisão (conforme modelo – Anexo I).

            Art. 3º A organização das férias e manutenção das atividades é de responsabilidade do chefe imediato, devendo sempre zelar pela continuidade das atividades do Setor.

            Art. 4º Caso o empregado necessite alterar as férias programadas e já aprovadas, deverá encaminhar requerimento solicitando a alteração com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao chefe do Setor, que, caso esteja de acordo, repassará à Chefia do Departamento para autorização e envio ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO (Anexo II).

            Art. 5º É permitido o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos (Art. 134, § 1º, da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017).

            Art. 6º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, devendo ser dividido em dois períodos de 15 dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º do Art. 13 da Lei nº 11.788/2008). O recesso deve ocorrer, preferencialmente nas férias escolares.

            Art. 7º Ao jovem aprendiz são asseguradas férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, não podendo ser fracionadas (Lei da Aprendizagem – Lei nº 10.097/2000).

            Art. 8º A solicitação de abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) deve ser feita pelo trabalhador, de modo formal, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do período aquisitivo (Art. 143 da CLT), sob pena de perda do direito (modelo – Anexo III).

            Art. 9º É expressamente proibido exercer qualquer atividade na AUTARQUIA durante o gozo de férias, salvo quando convocado por motivos legais e com imediata suspensão das férias.

            Art. 10. Em dezembro de 2024, haverá período de férias coletivas de 10 dias, compreendidos entre os dias 18/12/2024 e 27/12/2024.

            Parágrafo único. Fica instituído recesso de Ano-Novo entre os dias 30 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025.

            Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

            PORTARIA-COFFITO Nº 398, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

            SOLICITAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO (venda de 10 dias de férias).

            ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE FÉRIAS

            CRONOGRAMA DE FÉRIAS 2024/2025 ATÉ SETEMBRO

            25 de outubro de 2024

            PORTARIA COFFITO nº 389/2024 – Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento do CREFITO 12

            O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante

            atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

            CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 597, de 23 de outubro 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e do CREFITO-20;

            CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

            CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão; resolve:

            Art. 1º Nomear o Dr. Rafael Moyses Menezes, e o Dr. Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e do CREFITO-20.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

            PORTARIA-COFFITO Nº 389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

            21 de outubro de 2024

            PORTARIA COFFITO Nº 388/024 – Dispõe sobre a alteração de membro do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

            CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 358, de 18 de setembro de 2024, que criou o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos;

            RESOLVE:

            Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos, substituindo a Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6, pela Dra. Bianca Luzia Felix Normando.

            Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 358, de 18 de setembro de 2024.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

            Brasília, 17 de outubro de 2024

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

            17 de outubro de 2024

            PORTARIA COFFITO nº 387/2024 – Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e:

            CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988;

            CONSIDERANDO o previsto no art. 1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o qual preceitua que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, bem como o art. 25, o qual versa sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa àquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social;

            CONSIDERANDO a previsão do art. 9º do Decreto nº 10.148/2019, que determina a criação das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

            CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 1/1995 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes;

            CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 5/1996 e n° 40/2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõem, respectivamente, sobre a publicação de editais para a eliminação de documentos nos diários oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e demais procedimentos de eliminação de documentos;

            RESOLVE:

            Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), vinculada ao Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Conselho, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, nos termos da presente Portaria.

            Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD):

            I – Orientar e conduzir o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Autarquia, assegurando sua destinação final de acordo com as exigências legais e regulamentares vigentes;

            II – Planejar e orientar a gestão documental no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

            § 1° Considera-se gestão de documentos, conforme a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente do COFFITO.

            III – Elaborar e propor ao COFFITO a implementação do Manual de Gestão Documental, contendo o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade, com o objetivo de padronizar as rotinas voltadas para a racionalização e eficiência nos processos de produção, recepção, protocolo, tramitação, organização, guarda, acesso, preservação, conservação, transferência, recolhimento e eliminação de documentos arquivísticos nas fases corrente e intermediária, em suportes convencionais e eletrônicos;

            § 1° Considera-se documento de arquivo todo aquele criado por pessoa física ou jurídica no curso de suas atividades, seja como instrumento de trabalho ou resultado dessas ações.

            IV – Propor, em casos excepcionais e devido à sua especialidade, a colaboração de agentes públicos convidados ou profissionais especializados para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da CPAD;

            V – Orientar e supervisionar a adoção e a aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-meio;

            VI – Submeter à aprovação do Arquivo Nacional as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-fim;

            VII – Orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do COFFITO;

            VIII – Propor um plano de eliminação de documentos, a ser aprovado pelo Arquivo Nacional, conforme a Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), respeitando os prazos de guarda e destinação definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo do COFFITO;

            IX – Providenciar a divulgação dos documentos eliminados por meio de um edital de Ciência de Eliminação de Documentos, a ser publicado no Diário Oficial da União;

              X – Elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas;

              XI – Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão junto às diversas áreas do COFFITO;

              XII – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no Código de Classificação de Documento (CCD) e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativos às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional (AN);

              XIII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela sua instituição, em conformidade com o disposto nos instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional;

              XIV – Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência da Autarquia.

              Art. 3º. Em conformidade com o Decreto nº 10.148/2019, os colaboradores abaixo ficam designados para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:

              I – Arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;

              II – Empregados representantes das unidades organizacionais do COFFITO.

              I   – Presidente:

              Ingridy Cristina Brito da Silva – Setor de Arquivo – Matrícula nº 106

              II   – Membros:

              Procuradoria Jurídica

              Titular: André Salomão – Matrícula nº 47

              Suplente: Alexandre Amaral de Lima Leal – Matrícula nº 23

              Departamento de Comunicação e Eventos

              Titular: Víctor Diniz Felippe Ferrari – Matrícula nº 38

              Suplente: Ismael Pereira de Carvalho – Matrícula nº 31

              Departamento de Administração e Gestão de Pessoas

              Titular: Allan Merighi Miotto – Matrícula nº 32

              Suplente: Rangel Silva Araújo – Matrícula nº 90

              Setor de Tecnologia da Informação

              Titular: Gledson Luciano da Silva – Matrícula nº 43

              Suplente: Jaime das Neves Araújo – Matrícula nº 75

              Setor de Infraestrutura e Logística

              Titular: Edilene Clores Sousa – Matrícula nº 6

              Suplente: Maria Nilcélia Dantas de Oliveira – Matrícula nº 2

              Setor Financeiro e Contábil

              Titular: Paulo Yassuo Koike – Matrícula nº 7

              Suplente: Antonio Carlos da Silva – Matrícula nº 1

              Setor de Licitações e Contratos

              Titular: Luiz Felipe Mathias Cantarino – Matrícula nº 8

              Suplente: Mateus Paulo Pereira Lima – Matrícula nº 74

              Setor de Transporte

              Titular: Gersino Rosa dos Santos Júnior – Matrícula nº 56

              Suplente: Rogério dos Santos Marques – Matrícula nº 87

              Departamento de Registro, Especialidades e Títulos

              Titular: José Renato de Sousa – Matrícula nº 11

              Suplente: Antônio Carlos Erick Gonçalves – Matrícula nº 49

              Gabinete

              Titular: Jacqueline Ferreira – Matrícula nº 5

              Suplente: Káren da Silveira Smith – Matrícula nº 29

              § 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

              § 2º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.

              § 3º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

              § 5º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

              § 6º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

              Art. 4º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/COFFITO, poderão ser instituídos, formalmente:

              I – Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional /(COFFITO);

              II – Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas.

                Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/COFFITO e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.

                Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                Brasília, 16 de outubro de 2024.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                Presidente do COFFITO

                PORTARIA-COFFITO Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

                17 de outubro de 2024

                PORTARIA COFFITO nº 386/2024 – Convocar Welliton da Conceição para assumir o cargo de Auxiliar Motorista

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

                Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

                Art. 1º Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar Motorista (Cota PPP).

                Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

                14 de outubro de 2024

                PORTARIA COFFITO nº 385/2024 – Dispõe sobre a fixação do valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões remotas.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

                Resolve:

                Art. 1º A partir de 14 de outubro de 2024, o valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões realizadas de forma remota será de 50% (cinquenta por cento) do valor das reuniões e representações presenciais.

                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília, 14 de outubro de 2024.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 385, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024