28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 016/2025 – Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária de Inventário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de Inventário do COFFITO, composta pelos seguintes integrantes:
a) Sergio Gomes de Andrade (Presidente);


b) Artur Vinicius Santana de Jesus (Membro);


c) Evaldo Amorim Pereira (Membro);


d) Ingridy Cristina Brito da Silva (Membro); e


e) Leonado Tano Okubo (Membro).


Art. 2º A Comissão Temporária de Inventário fica instituída para funcionar pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, competindo-lhe:


I – verificar a situação de tombamento dos bens patrimoniais do COFFITO e proceder ao tombamento, quando necessário;


II – promover a avaliação e o controle dos bens patrimoniais integrantes do acervo do COFFITO, indicando eventuais situações que devam ser ajustadas;


III – avaliar o estado dos bens do COFFITO e propor, quando for o caso, a baixa;


IV – realizar outras atividades correlatas, que, mesmo não contempladas expressamente nesta Portaria, relacionem-se com a situação patrimonial do COFFITO.


Art. 3º Nos trabalhos desempenhados, a Comissão Temporária de Inventário deverá considerar:

I – PATRIMÔNIO: conjunto de bens suscetíveis de apreciação econômica, obtido por meio de compra, doação, permuta ou qualquer outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;


II – BENS MÓVEIS EM USO: aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;


III – BENS INSERVÍVEIS: todo material que esteja em desuso, obsoleto e irrecuperável.


§ 1º No desempenho de suas atividades, a Comissão Temporária de Inventário deverá observar a empregabilidade e as condições de utilização dos respectivos bens de acordo com os critérios de organização e funcionamento do COFFITO, procurando indicar sempre o melhor aproveitamento institucional.


§ 2º No ato de tombamento dos bens patrimoniais do COFFITO, a Comissão Temporária de Inventário considerará o registro dos valores históricos dos bens, cabendo ao Setor Contábil-Financeiro apurar a respectiva depreciação, por meio dos procedimentos adequados, para fins de ajuste contábil, quando for o caso.


Art. 4º A Comissão Temporária de Inventário deverá, ao final, produzir relatório circunstanciado de todas as atividades desempenhadas.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 16, DE 24 DE JANEIRO DE 2025