PORTARIA COFFITO nº 020/2025 – Regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no CREFITO-3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;
Considerando os problemas encontrados no sistema de banco de dados do CREFITO3;
Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa;
Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-3 não devem suportarprejuízo ao qual não deram causa; resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade 2025, até o dia 10 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Compete ao Regional providenciar, junto à instituição financeira, a adequação quanto à prorrogação do pagamento.
Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação da anuidade para os profissionais que não optem pelo pagamento à vista permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.
Art. 3º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-3, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente