29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 040/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros: (Alterada pela PORTARIA COFFITO nº 174/2025)

a) Dra. Giselle Guginski (CREFITO 72170-F);

b) Dra. Themis Maria Milan Brochado (CREFITO 59276-F); e

c) Dra. Vivian Pires da Rosa (CREFITO 98838-F).”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 40, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 038/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Letícia Moares de Aquino (CREFITO 76305-F);

b) Dra. Luanda André Collange (CREFITO 98646-F);

c) Dra. Moana Cabral de Castro Mattos (CREFITO 23517-F); e

d) Dra. Sibele de Andrade Melo Knaut (CREFITO 36561-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 38, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 037/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia.
Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Anke Bergmann (CREFITO 20565-F);
b) Dra. Laura Ferreira de Rezende (CREFITO 38870-F); e
c) Dra. Samantha Karlla L. de Almeida Rizzi (CREFITO 61529-F);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 37, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

29 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 036/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Gerontologia.

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Gerontologia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Karla Helena Coelho Vilaça e Silva (CREFITO 45430-F);

b) Dra. Patrícia Silva Tofani (CREFITO 118412-F); e

c) Dr. Tiago da Silva Alexandre (CREFITO 74134-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 36, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 034/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Traumato Ortopédica

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Traumato Ortopédica.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Aline Miranda Ferreira (CREFITO 69660-F);

b) Dra. Andrea Licre Pessina Gasparini (CREFITO 14568-F);

c) Dr. Marcelo Faria Silva (CREFITO 19920-F); e

d) Dr. Rafael Inácio Barbosa (CREFITO 79686-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 34, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 032/2025 – Prorrogar a vigência da Portaria-COFFITO nº 308/2024 (Art. 1º)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria-COFFITO nº 308/2024 por mais 120 dias.

Art. 2º A Prorrogação de que trata o Art. 1º se refere apenas ao Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 021/2025 – Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 330/2024, resolve:

Art. 1º Exonerar DANIELLE ARAÚJO CESAR SANTOS do emprego em comissão de Chefe do Setor de Especialidades – Nível II, e nomeá-la para o emprego em comissão de Assessora da Controladoria Interna – Nível II.

Art. 2º Exonerar LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO do emprego em comissão de Assessor do Setor de Licitações e Contratos – Nível II, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitações e Contratos – Nível II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 020/2025 – Regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no CREFITO-3.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;


Considerando os problemas encontrados no sistema de banco de dados do CREFITO3;

Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa;

Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-3 não devem suportarprejuízo ao qual não deram causa; resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade 2025, até o dia 10 de fevereiro de 2025.


Parágrafo único. Compete ao Regional providenciar, junto à instituição financeira, a adequação quanto à prorrogação do pagamento.


Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação da anuidade para os profissionais que não optem pelo pagamento à vista permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.


Art. 3º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-3, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº20, 31 DE JANEIRO DE 2025 (DOU)

28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 019/2025 – Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. Laura Severo da Cunha (CREFITO 17848-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 018/2025 – Institui critérios para usufruto do abono de ponto por assiduidade aos empregados públicos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a primordialidade de alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o que foi estabelecido na Cláusula 21 do Acordo Coletivo de Trabalho nº MR049881/2024 (2024/2026), firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF;

Considerando os 10 dias de férias coletivas em dezembro de 2024, instituídos pela Presidência do COFFITO, resolve:

Art. 1º O empregado público faz jus a 5 (cinco) dias de abono de ponto por assiduidade, desde que, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior:

I – não tenha faltas injustificadas; e

II – tenha estado em efetivo exercício.

    Art. 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.

    Art. 3º O gozo do abono de ponto por assiduidade pode ocorrer em dias intercalados e, havendo a possibilidade, poderá ser concedido em dias consecutivos, desde que não haja prejuízo ao setor de lotação do empregado e seja autorizado pela chefia imediata, e pela Superintendência.

    Parágrafo único. Os abonos por assiduidade devem ser marcados até o dia 30 de novembro de cada ano, exceto por solicitação da Presidência.

    Art. 4º A responsabilidade pela continuidade das atividades durante o gozo de abonos de ponto recai sobre o chefe imediato, que deverá reorganizar o setor para que não haja prejuízo na prestação do serviço.

    Art. 5º Os pedidos dos abonos de ponto consecutivos ou parcelados deverão ser solicitados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente, competindo ao chefe imediato a análise do requerimento, que deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização, e encaminhamento à Superintendência.

    Art. 6º A concessão far-se-á em observância à ordem cronológica dos requerimentos protocolizados.

    Art. 7º Os abonos deverão ser registrados na folha de frequência do empregado pelo setor responsável de registro, controle e fechamento da frequência mensal.

    Art. 8º O chefe imediato somente poderá negar a data solicitada para usufruto do abono por assiduidade de maneira escrita e mediante justificativa amparada nesta Portaria e no interesse público.

    Parágrafo único. Em caso de indeferimento da chefia imediata caberá recurso ao chefe de Departamento. Mantando-se a decisão de indeferimento, o empregado deverá solicitar nova data nos moldes da presente Portaria.

    Art. 9º É vedado converter em pecúnia o benefício de abono de ponto por assiduidade. Art. 10. Os casos omissos poderão ser analisados pela Presidência do COFFITO.

    Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA-COFFITO Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2025