3 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 142/2025 – Nomeações Edital-COFFITO nº 01/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de THALITA PEREIRA DA CUNHA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a) candidato(a), DEBORA ESTER DE CASTRO SANTOS, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a) candidato(a), SACHA DUTRA LUGO, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Art. 3º Os(as) nomeados(as) terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 142, DE 2 DE JUNHO DE 2025

23 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 141/2025 – Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. Cristine Homsi Jorge (CREFITO 21943-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

Art. 2º Designar a Dra. Flávia Massa Cipriani (CREFITO 108727-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 141/2025

23 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 140/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO, resolve:


Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024 passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

a) Clayton Menezes Silva (COFFITO);

b) Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO);

c) Ivo Silva Santos (CREFITO-7).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA COFFITO nº 140/2025

23 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 139/2025 – Empregados públicos como representantes do COFFITO nas eleições do CREFITO-10

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes empregados públicos como representantes do COFFITO nas eleições do CREFITO-10: André Salomão; Euclides Barbosa da Silva Júnior; Clayton Menezes Silva; Gian Lucca Matias; Jaime das Neves Araújo; e Rangel Silva Araújo.

Art. 2º Designar Gian Lucca Matias, e Jaime das Neves Araújo como coordenadores em suas respectivas áreas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA COFFITO nº 139/2025

22 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 138/2025 – Criar o Grupo de Trabalho de produção do Documentário em alusão aos 50 anos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de produção do Documentário em alusão aos 50 anos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

Art. 2º A composição do grupo se dará pelos seguintes membros e funções:

a) Aline Jesus de Menezes, Pesquisadora e Roteirista (COFFITO);

b) Matheus Teixeira Sampaio, Diretor (COFFITO);

c) Rivaldo Rodrigues Novaes Junior, Pesquisador e Roteirista; e

d) Victor Diniz Felippe Ferrari, Produtor (COFFITO).

Art. 3º Poderão ser convocados pelo Presidente do COFFITO fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e empregados do Sistema para colaborar com o GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 138/2025

15 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 137/2025 – Nomeação Concurso público (Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, por apresentar declaração de desistência, e nomear o próximo candidato, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. O nomeado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810, Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA COFFITO nº 137/2025

14 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 136/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais, com o objetivo de recuperar créditos tributários em aberto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela ResoluçãoCOFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adotar medidas que promovam a recuperação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;

Considerando a importância de fomentar a conciliação e a resolução administrativa de débitos junto aos Conselhos Regionais, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade;

Considerando a necessidade de trazer para o Sistema os profissionais que atualmente se encontram à margem, garantindo à sociedade mais segurança; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco na recuperação de créditos tributários em aberto.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

a) Priscila dos Santos Pecoraro (CREFITO-3), que atuará na função de Coordenadora;

b) Euclides Barbosa da Silva Júnior (COFFITO);

c) Mariana Bruno Jácome de Melo (CREFITO-6); e

d) Rogério Mota do Amaral (CREFITO-13).

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar diretrizes e estratégias para a realização dos mutirões de conciliação junto aos Regionais;

II – propor instrumentos e fluxos operacionais padronizados para os Regionais;

III – acompanhar a execução das ações implementadas e apresentar relatórios ao Plenário do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 136/2025

13 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 135/2025 – Comissão Especial de Contratação (Concorrência-COFFITO nº 90001/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, Comissão Especial de Contratação para condução dos procedimentos relativos à Concorrência-COFFITO nº 90001/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta pelos seguintes membros:

a) Luiz Felipe Mathias Cantarino;

b) Mateus Paulo Pereira Lima – Presidente da Comissão; e

c) Victor Diniz Felippe Ferrari.

Parágrafo único. Em caso de ausência do Presidente da Comissão Especial de Contratação, este será substituído pelo empregado Luiz Felipe Mathias Cantarino.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Contratação:

I – receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital;

II – conduzir a sessão pública;

III – credenciar os licitantes;

IV – receber e julgar propostas de preços e documentos de habilitação;

V – realizar as devidas publicações/informações sobre o processo;

VI – realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento licitatório; e

VII – executar outras atividades necessárias à condução do processo.

Art. 4º A análise e julgamento das propostas técnicas serão realizados por subcomissão técnica a ser designada oportunamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2025

6 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 112/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO; resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419, de 6 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

I – Clayton Menezes Silva (COFFITO); e

II – Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 112/2025

6 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 111/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de adequar os prazos para solicitação de apoio institucional à realidade operacional do Conselho, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O requerimento para concessão de apoio deverá ser apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do evento.

§ 1º Situações excepcionais poderão ser analisadas e deliberadas pela Diretoria, com posterior submissão à apreciação ad referendum da Plenária.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 111/2025